| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 235 / 1993 |
| Date | 1993-09-09 |
| Ementa | Adiciona ao Código Tributário ( Lei 142 de 30 de dezembro de 1991) |
| native_id | 241 |
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Câmara Verena! do Quissemã - RJ Ouoirós º Almeida Art. 2º — Esta lei entrará Cimara Municipal de Quissamã Estado do Rio de Janeiro AUTÓGRAFO LEI Nº 0935 DE OS E Selembo me 1993, A CÁLARA MUNICIPAL DE QUISSAÃ, DELIBERA E EU SANCIONO A SEGUIN TE IkI, Arte 1º - 0 artigo 27 da Iei nº 0142, de 30 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do lunicípio de Quissamã, fica! acrescido dos incisos Seguintes, a saber: 1 - COPOS OO LLC OO LC LO ares asa aros ssa dada II - PNERONOA OCO AO A Ena ea roses ss rsss seres sro sas III - PRECOS NOOC OLEO LO O LO re era sera ua ss ass rosada as IV - CORONEL CAOS LECCE Aa entar erros sedes sas ass V- Aos imóveis pertencentes às associações educacionais , Tegulsrmente constituídas, sem fins lucrativos; VI - Aos imóveis de propriedade das entidades religiosas; VII - 408 imóveis pertencentes às prestadoras de serviços de assistência social regularmente constituídas e sem / fins lucrativos, VIII - 408 imóveis pertencentes às associações de classe, sem fins lucrativos. em vigor na data de sua publicação, produ-! zindo seus efeitós a partir de 01 de janeiro de 1994 ,xrevo gam E A” em contrario, Armaldo G./de S, Queiro toso gfeito Municipal