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norma nº 235/1993

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 235 / 1993
Date 1993-09-09
EmentaAdiciona ao Código Tributário ( Lei 142 de 30 de dezembro de 1991)
native_id241

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Câmara
Verena! do Quissemã - RJ
Ouoirós º Almeida
Art. 2º — Esta lei entrará
Cimara Municipal de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
AUTÓGRAFO
LEI Nº 0935 DE OS E Selembo me 1993,
A CÁLARA MUNICIPAL DE QUISSAÃ,
DELIBERA E EU SANCIONO A SEGUIN
TE IkI,
Arte 1º - 0 artigo 27 da Iei nº 0142, de 30 de dezembro de 1991, que
institui o Código Tributário do lunicípio de Quissamã, fica!
acrescido dos incisos Seguintes, a saber:
1 - COPOS OO LLC OO LC LO ares asa aros ssa dada
II - PNERONOA OCO AO A Ena ea roses ss rsss seres sro sas
III - PRECOS NOOC OLEO LO O LO re era sera ua ss ass rosada as
IV - CORONEL CAOS LECCE Aa entar erros sedes sas ass
V- Aos imóveis pertencentes às associações educacionais ,
Tegulsrmente constituídas, sem fins lucrativos;
VI - Aos imóveis de propriedade das entidades religiosas;
VII - 408 imóveis pertencentes às prestadoras de serviços de
assistência social regularmente constituídas e sem /
fins lucrativos,
VIII - 408 imóveis pertencentes às associações de classe, sem
fins lucrativos.
em vigor na data de sua publicação, produ-!
zindo seus efeitós a partir de 01 de janeiro de 1994 ,xrevo gam
E A”
em contrario,
Armaldo G./de S, Queiro toso
gfeito Municipal

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