| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2301 / 2023 |
| Date | 2023-04-26 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$137.000,00 |
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã AUTÓGRAFO LEINº9304 DE 26 DE ÁABRAC DE 2023. Autoriza a abertura de Crédito Adicional. Especial na importância de R$ 137.000,00. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ delibera e eu sanciono a seguinte LEI: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 137.000,00 (cento e trinta e sete mil reais), para atender despesas não previstas no orçamento. Parágrafo único - Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária 2.281/2022. Artigo 2º - Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES PARCIAIS EM IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO 1, nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, 81º, Item III, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Artigo 3º - Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Quissamã, 26 de Abril, de 2023. pe Municipal de uissamã - RJ Pu marra FA cuco, PER no Jornal l Prefeita ário Oficial de Quissamã Em DI / o4 [dO APROVADO Em 1.º Turno y Em 2.º Turno IO F Edição; SAN Presidente y Mat, 4008-8 z a ST Coordenador de Apoio Administrativo de Governo República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã ANEXO I CÓDIGOS I VALORES E PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA | DESPESA | REFORÇO | ANULAÇÃO PMQ 22.01-02.122.0129.2.341 3390.39 5.000,00 16.01-04.122.0079.2.095 3390.33 5.000,00 FMAS 35.01-08.244.0094.2.390 3390.48 35.01-08.244.0088.2.284 3390.32 132.000,00 [o 1 | 137.000,00] 137.000,00 Câmara Municipal de Quissamã - RJ APROVADO Em 1.º turmo JE 10 Za! Em 2.º teres Oh Presidente Mat, 4008-8