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norma nº 2302/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2302 / 2023
Date 2023-05-02
EmentaAltera a Lei Municipal nº2037, de 05 de maio de 2021, e dá outras providências.
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República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis C. da Silva, 497 — Alto Alegre
AUTÓGRAFO
LEI Nº 9302DE OS DE MAIO DE 2023.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2037, DE
05 DE MAIO DE 2021, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita do Município de Quissamã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
faz saber que a Câmara Municipal de Quissamã aprovou e ela sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º O $ 1º do art. 20 da Lei Municipal nº 2037/2021 passa a vigorar acrescido do inciso
VIIA com a seguinte redação: “VIIA — Coordenadoria de Infraestrutura Escolar.”
Art. 2º Ficam excluídos, da Lei Municipal nº 2037/2021, os seguintes cargos comissionados
na Secretaria Municipal de Educação: 01(uma) vaga de Assessor de Apoio à Educação Il —
CC-6, 01(uma) vaga de Diretor de Departamento de Pessoal da Educação — CC-6.
Art. 3º Ficam criados, na Lei Municipal nº 2037/2021, os seguintes cargos comissionados na
Secretaria Municipal de Educação: 01(uma) vaga de Assessor de Apoio à Educação | — CC-5,
01(uma) vaga de Coordenador de Infraestrutura Escolar — CC-3.
Art. 4º Ficam excluídos, da Lei Municipal nº 2037/2021, as seguintes funções gratificadas na
Secretaria Municipal de Educação: 01(uma) vaga de Diretor Administrativo de Unidade Esco-
lar Tipo Ill — DE-3, 01(uma) vaga de Diretor Pedagógico de Unidade Escolar Tipo Ill — DE-3,
01(uma) vaga de Professor Orientador — PO-1.
Art. 5º Ficam alterados os símbolos dos seguintes cargos comissionados constantes no Ane-
xo VIll da Lei Municipal nº 2037/2021: Coordenador de Gestão Administrativa de CC-2 para
CC-1, Coordenador de Gestão Pedagógica de CC-2 para CC-1, Coordenado Adjunto de Ges-
tão Pedagógica de CC-3 para CC-2, Coordenador de Gestão de Pessoal da Educação de
CC-3 para CC-2.
Art. 6º O Anexo XXIII da Lei Municipal nº 2037/2021 passa a vigorar acrescido do Art.112-A,
com a seguinte redação:
“Art. 112-A — Compete ao Coordenador de Infraestrutura Escolar:
E
República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis C. da Silva, 497 — Alto Alegre
| — Atuar nas áreas de infraestrutura e apoio educacional na rede municipal de ensino
e na definição e execução de processos e fluxos de manutenção preventiva e corretiva dos
equipamentos escolares bem como toda a parte estrutural edificada;
Il — Organizar, administrar e operacionalizar procedimentos de racionalização e
economia no uso dos recursos energéticos e hidráulicos da escola;
Ill — Auxiliar na gestão dos vários espaços escolares na perspectiva de mantê-los
como espaços educativos;
IV — Colaborar na mediação de conflitos com o entorno ambiental;
V — Atuar na preservação e conservação do meio ambiente intra e extraescolar.”
Art. 7º Em função do disposto nos artigos anteriores, os Anexos VIII e XXI — Secretaria
Municipal de Educação, da Lei Municipal nº 2037/2021, passam a vigorar com as alterações
neles inseridas.
Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária no
orçamento vigente.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Quissamã, 02 de Mas de 2023.
Maria de sdrleteácido
Prefeita
Câmara Municipal de
Quissamã - RJ
APROVADO Publicado no Jornal
TURNO ÚNICO Diário Oficial de Quissamã
ls, 04 1,023 Em 03, 05 2025
Edição: 2301
Fábio o da Costa Bj
Presidente Ainâgasouza
Nat, 40088 ari red
Administrativo de Governo
Matricula: 207
ANEXO VII
República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis C. da Silva, 497 — Alto Alegre
CARGOS COMISSIONADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO] QUANTIDADE |
Subsecretário Municipal de Educação Cc-s 01
Assessor Executivo do Fundo Municipal de Educação CC-1 01
Coordenador de Gestão Administrativa CC-1 01
Coordenador de Gestão Pedagógica | “| cm ooo
Assessor Especialde Educação cc | cz oq
Assessor de Acompanhamento e Prestações de Contas CCc-2 01
Secretário Executivo do Conselho do Fundo Nacional de, CC-2 01
Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB
Coordenador Adjunto de Gestão Pedagógica | c2 | q
Coordenador de Gestão de Pessoalda Educação | 62 | 01 |
Coordenador de Infraestrutura Escolar [| c3/ q
Assessor de Apoio à Educação | CC-5 09
Assessor de Apoio à Educação Il Cc-6 09
Diretor de Departamento “de Projetos, Infraestrutura e cce oo |
Suprimentos. |
Diretor de Departamento de Acompanhamento de Contas| CC-6 01
Diretor de Departamento de Prestação de Contas Cc-6 01
Diretor do Departamento de Supervisão Educacional Cc-6 01
Diretor do Departamento de Apoio Administrativo dal CC-6 01 |
Educação |
Diretor do Departamento de Bolsas de Estudo Cc-6 01
Diretor do Departamento e Valorização do Magistério Cc-6 01
Diretor do Departamento de Nutrição Escolar | Cc6 01 =
Diretor do Departamento Materiais e Patrimônio dal CC-6 01 |
Educação
4%
República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis C. da Silva, 497 — Alto Alegre
Diretor do Departamento de Compras da Educação
cc6
Chefe da Divisão de Apoio ao PDDE
10 |
Chefe de Divisão de Almoxarifado da Educação | | ce6 | q |
Chefe de Divisão de Apoio à Nutrição Escolar Cc-6 01 |
Chefe de Divisão de Apoio Administrativo da Educação Cc-6 01 |
Ccc-6 01 |
ANEXO XXI - FUNÇÕES GRATIFICADAS
Secretaria Municipal de Educação
República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis C. da Silva, 497 — Alto Alegre
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO| QUANTITATIVO
Diretor Geral de Unidade Escolar Tipo | DE-1 01
Diretor Administrativo de Unidade Escolar Tipo | DE-1 01
Diretor Pedagógico de Unidade Escolar Tipo | DE-1 01
Diretor Comunitário de Unidade Escolar Tipo | DE-1 01
Diretor Administrativo de Unidade Escolar Tipo Il DE-2 01
Diretor Pedagógico de Unidade Escolar Tipo Il DE-2 01
Diretor Administrativo de Unidade Escolar Tipo Ill DE-3 07
Diretor Pedagógico de Unidade Escolar Tipo III DE-3 07
Diretor Administrativo de Escola de Tempo Integral | DE-3 02
Diretor Pedagógico de Escola de Tempo Integral DE-3 02
Diretor Administrativo de Creche DE-3 03
Diretor Pedagógico de Creche DE-3 01
Diretor Geral de Unidade Escolar Tipo IV DE-4 03
Coordenador da Educação Básica GP-1 09
Professor Orientador PO-1 13
|Assistente de Educação FG-1 06
Encarregado da Educação | FG-3 01
Encarregado da Educação Il FG-4 07
Encarregado da Educação Ill FG-5 02
Do

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