| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2023 |
| Date | 2023-01-19 |
| Ementa | CRIA E NOMEIA MEMBROS PAR COMPOR A COMISSÃO INTERDISCIPLINAR PARA IMPLEMENTAÇÃO DA LEI 14.133/20219(NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS), NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã Portaria nº 030/2023 Cria e nomeia membros para compor à Comissão Interdisciplinar para Implementação da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos), no âmbito do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e, CONSIDERANDO que, no dia 1º de abril de 2021, foi publicada a Lei nº 14.133/2021, a “Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos”; CONSIDERANDO que, apesar de a Lei 14.133/2021 estar em vigor desde a data de sua publicação, conforme previsto no art. 193 da norma, as Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002 somente serão revogadas em 1º de abril de 2023; CONSIDERANDO a necessidade de planejar a transição de regimes, a fim de garantir: a devida capacitação dos servidores; a atualização dos atos regulamentares referentes ao fluxo procedimental e às atribuições das unidades envolvidas; e a adequação das rotinas, modelos e sistemas de gestão de compras no âmbito do Poder Legislativo Municipal; RESOLVE: Art. 1º.— Fica criada a Comissão Interdisciplinar de Implementação da Nova Lei de Licitações na Câmara Municipal de Quissamã. República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã Art. 2º. - A Comissão Interdisciplinar de Implementação da Nova Lei de Licitações na Câmara Municipal de Quissamã será composta pelos seguintes servidores: I — Andréa Chagas Pessanha II - Joelmo Antonio Batista de Azevedo III - Heysa Helena de Jesus Firmino de Sales IV - Rosilandia Braga Maciel V- Valéria Maria da Silva VI - Neide Cristina Pessanha Azevedo VII- Vera Lucia dos Santos Carvalho VIII - Joslei Machado Barcelos 8 1º- A presidência da Comissão de que trata esta Portaria será desempenhada pelo servidor indicado no inciso I deste Art. 2º. $2º— A Comissão deverá estabelecer um Plano de Trabalho e uma rotina de realização de reuniões para debates e alinhamento acerca da elaboração de minutas de atos regulamentares da Lei nº 14.133/2021. Art. 3º. — Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA, 19 DE JANEIRO DE 2023. Lodo Ombro do tuts em tdtolize 22 FÁBIO CASTRO DA COSTA PRESIDENTE mae gado ; uia ds