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norma nº 30/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 30 / 2023
Date 2023-01-19
EmentaCRIA E NOMEIA MEMBROS PAR COMPOR A COMISSÃO INTERDISCIPLINAR PARA IMPLEMENTAÇÃO DA LEI 14.133/20219(NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS), NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
Portaria nº 030/2023
Cria e nomeia membros para compor à
Comissão Interdisciplinar para
Implementação da Lei nº 14.133/2021
(Nova Lei de Licitações e Contratos), no
âmbito do Poder Legislativo Municipal, e
dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Quissamã, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e,
CONSIDERANDO que, no dia 1º de abril de 2021, foi publicada a Lei nº
14.133/2021, a “Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos”;
CONSIDERANDO que, apesar de a Lei 14.133/2021 estar em vigor
desde a data de sua publicação, conforme previsto no art. 193 da norma,
as Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002 somente serão revogadas em 1º de
abril de 2023;
CONSIDERANDO a necessidade de planejar a transição de regimes, a
fim de garantir: a devida capacitação dos servidores; a atualização dos
atos regulamentares referentes ao fluxo procedimental e às atribuições das
unidades envolvidas; e a adequação das rotinas, modelos e sistemas de
gestão de compras no âmbito do Poder Legislativo Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º.— Fica criada a Comissão Interdisciplinar de Implementação da
Nova Lei de Licitações na Câmara Municipal de Quissamã.
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
Art. 2º. - A Comissão Interdisciplinar de Implementação da Nova Lei de
Licitações na Câmara Municipal de Quissamã será composta pelos
seguintes servidores:
I — Andréa Chagas Pessanha
II - Joelmo Antonio Batista de Azevedo
III - Heysa Helena de Jesus Firmino de Sales
IV - Rosilandia Braga Maciel
V- Valéria Maria da Silva
VI - Neide Cristina Pessanha Azevedo
VII- Vera Lucia dos Santos Carvalho
VIII - Joslei Machado Barcelos
8 1º- A presidência da Comissão de que trata esta Portaria será
desempenhada pelo servidor indicado no inciso I deste Art. 2º.
$2º— A Comissão deverá estabelecer um Plano de Trabalho e uma rotina
de realização de reuniões para debates e alinhamento acerca da elaboração
de minutas de atos regulamentares da Lei nº 14.133/2021.
Art. 3º. — Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, 19 DE JANEIRO DE 2023.
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FÁBIO CASTRO DA COSTA
PRESIDENTE mae gado
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