| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 236 / 1993 |
| Date | 1993-09-13 |
| Ementa | Dispõe sobre Abertura de crédito suplementar. |
| native_id | 242 |
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Utada Et anespal de (iss Estado do Rio de Janeiro AUTÓGRAFO LEI Nº 0236 DE 43 DE Suiímbro DE 1993 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA IMPORTANCIA DE CR$ 36.537.040,00. A Cêmara Municipal de Quissamã, delibera e eu sanciono a seguinte Lei: firt. 1º Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir Crédito Suplementar na importância de CR$ 36.537.040,00 (Trinta e Seis Milhões Quinhentos e Trin- ta e Sete Mil e Quarenta Cruzeiros Reais), para reforço das Dotações Urça- mentárias constantes dos Anexos I, Il e III. sa - Os recursos para atender o artigo anterior serão compensados com 0s Tecur- sos provenientes do excesso de arrecadação até o mês de agosto/93, nos ter mos do Art.42 combinado com o Art. 43 $ 12, ítem II, da Lei 4,520 de A ol= março de 1964, conforme demonstrativo abaixo: a) Excesso de arrecadação com exclusão das Receitas Códigos 1760.00.00/ ! 2460.00.00 = Transferências de Convênios e 1921.03.00 = Compensação Fi- nanceira pela Extração de 0leo Bruto e Gás, na importância de CR$ 31.455.960,00 (Trinta e Um Milhões Quatrocentos e Cinquenta Mil Novecen tos e Sessenta Cruzeiros Reais), conforme discriminação abaixo: Arrecadação prevista até 31.08.93 - DRE 103,04B,209,00 Arrecadação realizada até 31.08.93 - Eng: 177. 4622024547 Excesso de arrecadação até 31.08.93 - CR$ TES SR e DS Utilizado pelo Decreto nº 023/93 -— CR$ SAL 26,00 Utilizado pelo Decreto nº 026/93 - CRº Ltd Tesão Utilizado pelo Decreto nº 028/93 - CR$ 21.449.300,00 Saldo disponível em 31.08.93 a CRi 31.455.966, 81 Utilizado nesta Lei E CRI 315455: 960500, Saldo disponível - CR 6,81 > [54 Ominra De cap! de Utecnnia Estado do Rio de Janeiro b) Excesso de arrecadação Receita Códigos 1921.03.00 = Indenização pela Ex tração de Petróleo, Xisto e Gás, na importância de CR$ 4.124.380,00 ! (Quatro Milhões Cento e Vinte Quatro Mil Trezentos e Oitenta Cruzeiros! Reais), conforme discriminação abaixo: Arrecadação prevista até 31.08.93 - CR$ 33.148.504,00 Arrecadação realizada até 31.08.95 - CR$ 37.272.888,01 Excesso de arrecadação até 31.08.93- CR$ 4.124.384,01 Utilizado nesta Lei - Cr$ 4.124.380,00 Saldo disponível - 4,01 c) Excesso de arrecadação nas Receitas Códigos 1760.00.00/2460.00.00 = Transferência de Convênios, na importância de CR$ 956.700,00 (Nove- centos e Cinquenta e Seis Mil e Setecentos Cruzeiros Reais), conforme discriminação abaixo: Arrecadação prevista até 31.08.93 - CR$ 3.996.575,66 CR 5.939.082,03 CR E. 042. 5069: ] Arrecadação realizada até 31.08.95 Excesso de arrecadação até 31.08.95 Utilizado pelo Decreto nº 028/93 RR 985.800,00 Saldo disponível em 31.08.95 - CR 956.706,37 Utilizado nesta Lei - CR 956.700,00 Saldo disponível - Cr figar Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi ções em contrário. Prefeitura M. de/Quibsamã, em 43 de “imlie de 1993. | Md Arnaldo 6./ da S. Queirós Mattoso Prefeito Municipal 106 do Queirós e Presidente amarem Câmara apminiac! ce Quissamã - RJ a esa Estado do Rio de Janeiro ANEXO 1 CÓDIGOS “VALORES PROGRAMA DE TRABALHO DESPESA REFORÇO CR 1000-=CAMARA MUNICIPAL 1000-1010.01010012.001 Bu 2.000.000,00 1000-1020.01070212.001 BILdE 1.200.000,00 ) 1000-1020.01070212.001 5 1:20) 160.000,00 “ 1000-1020.01070212.001 132 350.000,00 1000-1020.15824922.002 GLS 100.000,00 1000-1020.01070211.001 4120 86.000,00 É 00-Prefeitura Municipal 1100-1110.03070202.001 ONEIEIE 300.600,00 1100-1110.03070202.00 3120 10.000,00 1100-1110.03070202.00 3132 1.000.000,00 1100-1120.03070212.001 EEE 1.200.000,00 1100-1120.03070212.00 152 609.960,00 1100-1120. 15824922.002 3113 4.800.000,00 1100-1130.03080212.00 LI 440.000,00 00-1130.03080212.001 SH32 100.000,00 1100-1140.08421882.00 BA]; 7.299.700,00 100-1140.08421882.001 31:20 500.000,00 1100-1140.08421882.00 32 1.000.000,00 1100-1140.08421881.022 4120 300.000,00 1100-1150.13754282.001 EE 3.969.700,00 1100-1150.13754282.001 BUIZ 200.006,00 1100-1150. 15814872.007 3120 100.000,00 1100-1160.10580212.001 eo LE 2.180.000,00 1100-1160.10580212.001 3120 100,000,00 100-1160.10580211.014 4110 1.800.000,00 100-1170.04160212.001 BULL 550.000,00 1100-1170.04160212.001 3120 100.000,00 100-1170.04160212.001 A 92 400.000,00 100-1170.04181121.024 4110 600.000,00 TOTAL = q 91:455:960,00 Cinza Ps de (isenta Estado do Rio de Janeiro AUNFEIX OS TI CÓDIGOS VALORES PROGRAMA DE TRABALHO DESPESA REFORÇO | 1100 - Prefeitura Municipal 1100 - 1160.10603271.009 4110 200.000,00 1100 - 1160.16885341.012 4110 3.924.380,00 TOTAL 4.124.380,00 Câmara Municipal de Quissemã - RJ APROV Fa DO ALNANIO 5) Presidente rea EM sunieipal de (isa Estado do Rio de Janeiro AS NHERXO DELE + CóDIGOS VALORES PROGRAMA DE TRABALHO DESPESA REFORÇO 1100 - Prefeitura Municipal 1100 - 1150.13754282.001 3120 556.700,00 1100 - 1150.13754282.001 BIOZ 400.000,00 E ê TOTAL - 956.700,00 Câmara “ici ra “ucinal tg Quissamã - hy APRO VADO VA D) Aura Presidente