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norma nº 236/1993

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 236 / 1993
Date 1993-09-13
EmentaDispõe sobre Abertura de crédito suplementar.
native_id242

Documents (1)

texto integral #

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Utada Et anespal de (iss
Estado do Rio de Janeiro
AUTÓGRAFO
LEI Nº 0236 DE 43 DE Suiímbro DE 1993
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
SUPLEMENTAR NA IMPORTANCIA DE
CR$ 36.537.040,00.
A Cêmara Municipal de Quissamã, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
firt. 1º
Art. 2º
- Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir Crédito Suplementar na
importância de CR$ 36.537.040,00 (Trinta e Seis Milhões Quinhentos e Trin-
ta e Sete Mil e Quarenta Cruzeiros Reais), para reforço das Dotações Urça-
mentárias constantes dos Anexos I, Il e III. sa
- Os recursos para atender o artigo anterior serão compensados com 0s Tecur-
sos provenientes do excesso de arrecadação até o mês de agosto/93, nos ter
mos do Art.42 combinado com o Art. 43 $ 12, ítem II, da Lei 4,520 de A ol=
março de 1964, conforme demonstrativo abaixo:
a) Excesso de arrecadação com exclusão das Receitas Códigos 1760.00.00/ !
2460.00.00 = Transferências de Convênios e 1921.03.00 = Compensação Fi-
nanceira pela Extração de 0leo Bruto e Gás, na importância de CR$
31.455.960,00 (Trinta e Um Milhões Quatrocentos e Cinquenta Mil Novecen
tos e Sessenta Cruzeiros Reais), conforme discriminação abaixo:
Arrecadação prevista até 31.08.93 - DRE 103,04B,209,00
Arrecadação realizada até 31.08.93 - Eng: 177. 4622024547
Excesso de arrecadação até 31.08.93 - CR$ TES SR e DS
Utilizado pelo Decreto nº 023/93 -— CR$ SAL 26,00
Utilizado pelo Decreto nº 026/93 - CRº Ltd Tesão
Utilizado pelo Decreto nº 028/93 - CR$ 21.449.300,00
Saldo disponível em 31.08.93 a CRi 31.455.966, 81
Utilizado nesta Lei E CRI 315455: 960500,
Saldo disponível - CR 6,81
>
[54
Ominra De cap! de Utecnnia
Estado do Rio de Janeiro
b) Excesso de arrecadação Receita Códigos 1921.03.00 = Indenização pela Ex
tração de Petróleo, Xisto e Gás, na importância de CR$ 4.124.380,00 !
(Quatro Milhões Cento e Vinte Quatro Mil Trezentos e Oitenta Cruzeiros!
Reais), conforme discriminação abaixo:
Arrecadação prevista até 31.08.93 - CR$ 33.148.504,00
Arrecadação realizada até 31.08.95 - CR$ 37.272.888,01
Excesso de arrecadação até 31.08.93- CR$ 4.124.384,01
Utilizado nesta Lei - Cr$ 4.124.380,00
Saldo disponível - 4,01
c) Excesso de arrecadação nas Receitas Códigos 1760.00.00/2460.00.00 =
Transferência de Convênios, na importância de CR$ 956.700,00 (Nove-
centos e Cinquenta e Seis Mil e Setecentos Cruzeiros Reais), conforme
discriminação abaixo:
Arrecadação prevista até 31.08.93 - CR$ 3.996.575,66
CR 5.939.082,03
CR E. 042. 5069:
]
Arrecadação realizada até 31.08.95
Excesso de arrecadação até 31.08.95
Utilizado pelo Decreto nº 028/93 RR 985.800,00
Saldo disponível em 31.08.95 - CR 956.706,37
Utilizado nesta Lei - CR 956.700,00
Saldo disponível - Cr figar
Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi
ções em contrário.
Prefeitura M. de/Quibsamã, em 43 de “imlie de 1993.
|
Md
Arnaldo 6./ da S. Queirós Mattoso
Prefeito Municipal
106 do Queirós e
Presidente
amarem
Câmara apminiac! ce Quissamã - RJ
a esa Estado do Rio de Janeiro
ANEXO 1
CÓDIGOS “VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO DESPESA REFORÇO
CR
1000-=CAMARA MUNICIPAL
1000-1010.01010012.001 Bu 2.000.000,00
1000-1020.01070212.001 BILdE 1.200.000,00
) 1000-1020.01070212.001 5 1:20) 160.000,00
“ 1000-1020.01070212.001 132 350.000,00
1000-1020.15824922.002 GLS 100.000,00
1000-1020.01070211.001 4120 86.000,00
É 00-Prefeitura Municipal
1100-1110.03070202.001 ONEIEIE 300.600,00
1100-1110.03070202.00 3120 10.000,00
1100-1110.03070202.00 3132 1.000.000,00
1100-1120.03070212.001 EEE 1.200.000,00
1100-1120.03070212.00 152 609.960,00
1100-1120. 15824922.002 3113 4.800.000,00
1100-1130.03080212.00 LI 440.000,00
00-1130.03080212.001 SH32 100.000,00
1100-1140.08421882.00 BA]; 7.299.700,00
100-1140.08421882.001 31:20 500.000,00
1100-1140.08421882.00 32 1.000.000,00
1100-1140.08421881.022 4120 300.000,00
1100-1150.13754282.001 EE 3.969.700,00
1100-1150.13754282.001 BUIZ 200.006,00
1100-1150. 15814872.007 3120 100.000,00
1100-1160.10580212.001 eo LE 2.180.000,00
1100-1160.10580212.001 3120 100,000,00
100-1160.10580211.014 4110 1.800.000,00
100-1170.04160212.001 BULL 550.000,00
1100-1170.04160212.001 3120 100.000,00
100-1170.04160212.001 A 92 400.000,00
100-1170.04181121.024 4110 600.000,00
TOTAL = q 91:455:960,00
Cinza Ps de (isenta
Estado do Rio de Janeiro
AUNFEIX OS TI
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO DESPESA REFORÇO
| 1100 - Prefeitura Municipal
1100 - 1160.10603271.009 4110 200.000,00
1100 - 1160.16885341.012 4110 3.924.380,00
TOTAL
4.124.380,00
Câmara Municipal de Quissemã - RJ
APROV Fa DO
ALNANIO 5)
Presidente
rea EM sunieipal de (isa
Estado do Rio de Janeiro
AS NHERXO DELE
+
CóDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO DESPESA REFORÇO
1100 - Prefeitura Municipal
1100 - 1150.13754282.001 3120 556.700,00
1100 - 1150.13754282.001 BIOZ 400.000,00
E ê
TOTAL - 956.700,00
Câmara “ici
ra “ucinal tg Quissamã - hy
APRO VADO
VA D)
Aura
Presidente

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