| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 238 / 1993 |
| Date | 1993-09-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a isenção de Alvará. |
| native_id | 244 |
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VESES Cimara Municipal de Quissamã Estado do Rio de Janeiro AUTÓGRAFO LEI Nº 0939? DE Y3 DE Edeiduo DE 1993, A CÂNARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, DELIBERA E EU SANCIONO A SEGUIN - TE LEI, Dispõe sobre a Isenção de Alvará, relativo ao exercício de 1993, Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a Isenção ao con tribuinte Cia Engenho Central de Quissamã, da taxa de Alvará! de Licença para localização do Hospital Nossa Senhora do Car- mo, estabelecido na antiga Estrada Macaé - Quissemã,nº 1701 , Pátio da Usina, inscrita sobre 000,080,6, nos termos que apum rado no processo nº 1,469/93, Art. 2º - Esta lei entrará em vigor ne data de sua publicação, revoga - das as disposições contrário. Prefeitura Me de Quifpsemã, em )3 de sebmbro de 199%, arnaldo Ge hassta uatánso Prefeito Municipal Presidente