| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 239 / 1993 |
| Date | 1993-09-23 |
| Ementa | Muda Incisos da Lei nº 228 de 08 de julho de 1993. |
| native_id | 245 |
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SUE Osnaro Municipal de Quissamã Estado do Rio de Janeiro AUTÓGRAFO LEI Nº 0939 TE d3 DE Sulesbus DE 1993, Dispõe sobre mudança nos incisos I, II e III do art. 4º da Iei nº 0228 de 08 de julho de 1993, Art, 1º » II - III - A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSANA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LE-' GAIS DECRETA E EU SANCIONO A SE GUINTE LEI. Os incisos I, II e III do art. 4º da Iei nº 0228 de 08 de ju lho de 1993, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Fiscali- zação do Meio Ambiente do Município de Quissamã, ficem assim! modificados: nes infrações leves de 10 a 100 URWQ; nas infrações graves de 101 a 500 URNQ; nas infrações gravíssimas de 501 a 1.000 URIQe Esta Iei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 24 de agosto de 1993, revogadas as / disposições em coftrário. Prefeitura M, de Posqêo om é do Selembro de 1993, Arnaldo CG. daS, Queirós Mattoso Prefgito Municipal Presidente