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← Quissamã (RJ)

norma nº 239/1993

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 239 / 1993
Date 1993-09-23
EmentaMuda Incisos da Lei nº 228 de 08 de julho de 1993.
native_id245

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 1

SUE
Osnaro Municipal de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
AUTÓGRAFO
LEI Nº 0939 TE d3 DE Sulesbus DE 1993,
Dispõe sobre mudança nos incisos I, II e III do art. 4º da Iei nº 0228
de 08 de julho de 1993,
Art, 1º »
II -
III -
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSANA,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LE-'
GAIS DECRETA E EU SANCIONO A SE
GUINTE LEI.
Os incisos I, II e III do art. 4º da Iei nº 0228 de 08 de ju
lho de 1993, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Fiscali-
zação do Meio Ambiente do Município de Quissamã, ficem assim!
modificados:
nes infrações leves de 10 a 100 URWQ;
nas infrações graves de 101 a 500 URNQ;
nas infrações gravíssimas de 501 a 1.000 URIQe
Esta Iei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo
seus efeitos a partir de 24 de agosto de 1993, revogadas as /
disposições em coftrário.
Prefeitura M, de Posqêo om é do Selembro de 1993,
Arnaldo CG. daS, Queirós Mattoso
Prefgito Municipal
Presidente

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