br-locleg corpus explorer

← Quissamã (RJ)

norma nº 240/1993

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 240 / 1993
Date 1993-09-28
EmentaAutorização de concessão de anistia.
native_id246

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 1

Seo
Oamara Municipal de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
AUTÓGRAFO
mr ne odho me 29 DE Sefimbo DE 1993
A CAMARA MUNICIPAL DE QUISSANÊ ,
DELIBERA E EU SANCIONO A SEGUIN
TE LEIS
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder anistia em ceará,
ter limitado, compreendendo, apenas, 08 acréscimos morató- '
rios e ajuste monetário da dívida ativa relacionada à Taxa /
de Serviços Urbanos e de Taxa de Licença para localização e
funcionsmento de Estabelecimento das entidades desportivas ,
religiosas, educacionais e prestadoras de assistência social
regularmente constituidas e sem fins lucrativos, mediante re
querimento devidamente instruido com a prova de seu registro
e es razões do pedidos
& 1º. 0 despacho concessivo da anistia devera ser fundamentado.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor, na date de sua publicação, revoga
das as disposições em contrário,
prefeitura M. de Quisfamã, em q! de Snlpeadro de 1993,
Amaldo Ge
Câmara Municipal co Quissamã - RJ
asjosias
00 do Queirós é Plmoi
Presidente

open original →