| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 240 / 1993 |
| Date | 1993-09-28 |
| Ementa | Autorização de concessão de anistia. |
| native_id | 246 |
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Seo Oamara Municipal de Quissamã Estado do Rio de Janeiro AUTÓGRAFO mr ne odho me 29 DE Sefimbo DE 1993 A CAMARA MUNICIPAL DE QUISSANÊ , DELIBERA E EU SANCIONO A SEGUIN TE LEIS Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder anistia em ceará, ter limitado, compreendendo, apenas, 08 acréscimos morató- ' rios e ajuste monetário da dívida ativa relacionada à Taxa / de Serviços Urbanos e de Taxa de Licença para localização e funcionsmento de Estabelecimento das entidades desportivas , religiosas, educacionais e prestadoras de assistência social regularmente constituidas e sem fins lucrativos, mediante re querimento devidamente instruido com a prova de seu registro e es razões do pedidos & 1º. 0 despacho concessivo da anistia devera ser fundamentado. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor, na date de sua publicação, revoga das as disposições em contrário, prefeitura M. de Quisfamã, em q! de Snlpeadro de 1993, Amaldo Ge Câmara Municipal co Quissamã - RJ asjosias 00 do Queirós é Plmoi Presidente