| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 241 / 1993 |
| Date | 1993-09-28 |
| Ementa | Dispõe sobre celebração de convênio. |
| native_id | 247 |
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SeRÃ> Câmara Municipal da Qiosamã Estado do Rio de Janeiro AUTÓGRAFO LEI Nº 0dbIDE df me Slimbio DE 1993 A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, DELIBERA E EU SANCIONO 4 SEGUIN TE II. Art. 1º - Fica o Pode Executivo autorizado a celebrar convênio de coom peração técnica com a Fundação Estadual ge ingenharia e leio Ambiente PLA, nos termos da incluse minuta, que fica fezen do parte integrante desta Iei, Arte 2º - As despesas decorrentes da execução do convênio reportado correrão por conta da verba própria do Orçamento, Ari. 3º - Leta Lei entraré em vigor na data de sua publicação, revo gêm des as disposições em contrário. Prefeitura M. de fuissemã, em 2) ge Skmbio ge 1993, Câmara "rscinsi to Quissamã - RJ po A OM bom dº unme Os a Faso do Quoirgs é Presidente Mlmeido