| Tipo | RESOLUÇÃO LEGISLATIVA |
|---|---|
| Número / Ano | 178 / 2023 |
| Date | 2023-08-01 |
| Ementa | Revoga a Resolução nº 85/2000 e dá outras providências |
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre CEP 28.735-000 - Qu Resolução nº 178/2023. EMENTA: Revoga a Resolução nº 85/2000 e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições legais delibera e eu promulgo a seguinte Resolução: Artigo 1º Fica revogada a Resolução nº 85/2000. Artigo 2º Fica instituída a concessão de auxílio alimentação aos servidores efetivos e comis- sionados da Câmara Municipal de Quissamã, no valor de R$ 751,10 (setecentos e cinquenta e um reais e dez centavos) mensais. Artigo 3º O auxílio alimentação será pago em dinheiro, de forma creditada diretamente na fo- lha de pagamento dos servidores beneficiários. Artigo 4º Alternativamente, a critério do Presidente da Câmara, a concessão dos auxílios po- derão ser efetuadas por meio de cartão magnético tipo "ticket", a ser definido por meio de processo licitatório específico. Artigo 5º O valor do auxílio alimentação será reajustado anualmente através de legislação própria da Câmara Municipal de Quissamã, visando à adequação ao cenário econômico e aos índices de inflação vigentes. Artigo 6º O auxílio alimentação não terá natureza salarial e não se incorporará à remunera- ção dos servidores, para quaisquer efeitos legais. Artigo 7º O auxílio alimentação não constituirá base de incidência previdenciária, fiscal e de encargos sociais, conforme estabelecido na legislação vigente. Artigo 8º Os casos omissos serão analisados pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Quissamã, que poderá expedir atos complementares para a plena aplicação desta Resolu- ção. Artigo 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi- ções em contrário. Gabinete da Presidência,01 de agosto de 2023. Publicado em 22108 12023 no Jomal Tiga ÚUiceap As, Ze, Fábio Castro da Costa - Presidente DR zo 2 Ja à Assinatura Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre — Quissamã — RJ CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224