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norma nº 178/2023

Tipo RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Número / Ano 178 / 2023
Date 2023-08-01
EmentaRevoga a Resolução nº 85/2000 e dá outras providências
native_id2473

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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Qu
Resolução nº 178/2023.
EMENTA: Revoga a Resolução nº
85/2000 e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições legais
delibera e eu promulgo a seguinte Resolução:
Artigo 1º Fica revogada a Resolução nº 85/2000.
Artigo 2º Fica instituída a concessão de auxílio alimentação aos servidores efetivos e comis-
sionados da Câmara Municipal de Quissamã, no valor de R$ 751,10 (setecentos e cinquenta
e um reais e dez centavos) mensais.
Artigo 3º O auxílio alimentação será pago em dinheiro, de forma creditada diretamente na fo-
lha de pagamento dos servidores beneficiários.
Artigo 4º Alternativamente, a critério do Presidente da Câmara, a concessão dos auxílios po-
derão ser efetuadas por meio de cartão magnético tipo "ticket", a ser definido por meio de
processo licitatório específico.
Artigo 5º O valor do auxílio alimentação será reajustado anualmente através de legislação
própria da Câmara Municipal de Quissamã, visando à adequação ao cenário econômico e
aos índices de inflação vigentes.
Artigo 6º O auxílio alimentação não terá natureza salarial e não se incorporará à remunera-
ção dos servidores, para quaisquer efeitos legais.
Artigo 7º O auxílio alimentação não constituirá base de incidência previdenciária, fiscal e de
encargos sociais, conforme estabelecido na legislação vigente.
Artigo 8º Os casos omissos serão analisados pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Quissamã, que poderá expedir atos complementares para a plena aplicação desta Resolu-
ção.
Artigo 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-
ções em contrário.
Gabinete da Presidência,01 de agosto de 2023.
Publicado em 22108 12023
no Jomal Tiga ÚUiceap As, Ze,
Fábio Castro da Costa -
Presidente DR zo 2 Ja Ã
Assinatura
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre — Quissamã — RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224

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