| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 206 / 2023 |
| Date | 2023-07-12 |
| Ementa | ESTABELECE MEDIDAS PARA O FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, EM DECORRÊNCIA DO RECESSO PARLAMENTAR |
| native_id | 2481 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
República Federativa Do Brasil - Estado do Rio de Janeiro LUA Câmara Municipal de Quissamã TRAS E Gabinete do Vereador Presidente Fábio Castro da Costa Sessão ” Decreto Legislativo nº A Xe 12023 EMENTA: Estabelece medidas para o funcionamento da Câmara Municipal de Quissamã, em decorrência do recesso Parlamentar. O Presidente da Câmara Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno. CONSIDERANDO o art 33 da Lei Orgânica Municipal e o art 148 do Regimento Interno. CONSIDERANDO o Recesso Parlamentar dos vereadores durante o período de 18 de Julho de 2023 a 31 de Julho de 2023. DECRETA: Art. 1º- Fica autorizado a escala de funcionários efetivos, comissionados, contratados e assessores, para o funcionamento da Câmara e dos Gabinetes, a partir de 18 de Julho de 2023 a 31 de Julho de 2023. Parágrafo primeiro: O funcionamento da Câmara de Vereadores ocorrerá de segunda a quinta, das 08 horas até às17 horas. Parágrafo segundo: Em caso de interesse para atender as necessidades administrativas, poderá ser convocado o servidor do respectivo setor para cumprir o expediente. Art. 2º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Publicado em 111031 2013 i idênci i 12 de Julho de 2023. E i N ) Gabinete da Presidência, Quissamã, e Julho de Ho | = Fábio Castro da Costa aj Presidente Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre — Quissamã — RJ CEP: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020