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norma nº 2304/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2304 / 2023
Date 2023-05-11
EmentaCONCEDE REVISÃO DE VENCIMENTO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS, AOS CARGOS DE AGENTE POLÍTICO, AOS CARGOS EM COMISSÃO E AS FUNÇÕES GRATIFICADAS, DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, NOS TERMOS DO INCISO X DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
AUTÓGRAFO
LEI Nº 2304 DE A DE MAIO DE 2023.
CONCEDE REVISÃO DE VENCIMENTO AOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
EFETIVOS, AOS CARGOS DE AGENTE
POLÍTICO, AOS CARGOS EM COMISSÃO E
AS FUNÇÕES GRATIFICADAS, DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO
MUNICÍPIO DE QUISSAMÁ, NOS TERMOS DO
INCISO X DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que, com a aprovação da Câmara Municipal de Quissamã, SANCIONA esta Lei.
Art. 1º O vencimento dos Servidores Públicos Municipais Efetivos, dos Cargos de
Agente Político, dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas, da
Administração Direta e Indireta do Município de Quissamã, será reajustado em 8%
(oito por cento), a partir de 1º de maio de 2023.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação consignada
no orçamento do Município.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Quissamã, 4 de Moie de 2023.
e ae MARIA D MA PACHECO
Câmara Monica de Prefeita publicado no Jornal
APROVADO Diário Oficial de Quissamã
TURNO ÚNICO em A2 1 OS 1 2023
jo , 09 /9023 ão 2814
2 ET
19 a Souza
Coordenador de Apoi
Fábio Cal ja Costa administrativo de E svemo
Presidente / Matrícula: 207
Mat. 4008-8

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