| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2304 / 2023 |
| Date | 2023-05-11 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO DE VENCIMENTO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS, AOS CARGOS DE AGENTE POLÍTICO, AOS CARGOS EM COMISSÃO E AS FUNÇÕES GRATIFICADAS, DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, NOS TERMOS DO INCISO X DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. |
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã AUTÓGRAFO LEI Nº 2304 DE A DE MAIO DE 2023. CONCEDE REVISÃO DE VENCIMENTO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS, AOS CARGOS DE AGENTE POLÍTICO, AOS CARGOS EM COMISSÃO E AS FUNÇÕES GRATIFICADAS, DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÁ, NOS TERMOS DO INCISO X DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, com a aprovação da Câmara Municipal de Quissamã, SANCIONA esta Lei. Art. 1º O vencimento dos Servidores Públicos Municipais Efetivos, dos Cargos de Agente Político, dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas, da Administração Direta e Indireta do Município de Quissamã, será reajustado em 8% (oito por cento), a partir de 1º de maio de 2023. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação consignada no orçamento do Município. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Quissamã, 4 de Moie de 2023. e ae MARIA D MA PACHECO Câmara Monica de Prefeita publicado no Jornal APROVADO Diário Oficial de Quissamã TURNO ÚNICO em A2 1 OS 1 2023 jo , 09 /9023 ão 2814 2 ET 19 a Souza Coordenador de Apoi Fábio Cal ja Costa administrativo de E svemo Presidente / Matrícula: 207 Mat. 4008-8