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norma nº 2306/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2306 / 2023
Date 2023-05-11
EmentaCONCEDE REAJUSTE NO TICKET ALIMENTAÇÃO
native_id2484

Documents (1)

texto integral #

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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
AUTÓGRAFO
LEINº230GDE 44 DE MAO DE 2023.
“CONCEDE REAJUSTE NO
TICKET ALIMENTAÇÃO”
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o reajuste de 25% (vinte e cinco por cento) no Ticket Alimentação,
que passa a corresponder a R$ 751,10 (Setecentos e cinquenta e um reais e dez
centavos), observado o disposto nos Decretos nº 021/2000 e 2460/2018.
Art. 2º Fica concedido o Ticket Alimentação aos Conselheiros Tutelares nos mesmos
critérios dispostos no Decreto nº 021/2000.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação consignada no
orçamento do Município.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos
financeiros a partir de 1º de maio de 2028.
Quissamã, 44 de Mais de 2023.
MARIA DEFÁTIMA PACHECO |.
Prefeita Publicado no Jornal
“Câmara Municipal de Diário Oficial de Quissamã
Quissamã - RJ
APROVADO em LL | OS (203
TURNO ÚNICO ráição. EMA
O > ou Rosefvisiryitie Souza
Coordenador de Apa a o
Administrativo de Govern'
Fábio calória Costa Matrícula: 207
Presidente
Mat. 4008-8

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