| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2306 / 2023 |
| Date | 2023-05-11 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE NO TICKET ALIMENTAÇÃO |
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã AUTÓGRAFO LEINº230GDE 44 DE MAO DE 2023. “CONCEDE REAJUSTE NO TICKET ALIMENTAÇÃO” A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido o reajuste de 25% (vinte e cinco por cento) no Ticket Alimentação, que passa a corresponder a R$ 751,10 (Setecentos e cinquenta e um reais e dez centavos), observado o disposto nos Decretos nº 021/2000 e 2460/2018. Art. 2º Fica concedido o Ticket Alimentação aos Conselheiros Tutelares nos mesmos critérios dispostos no Decreto nº 021/2000. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação consignada no orçamento do Município. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2028. Quissamã, 44 de Mais de 2023. MARIA DEFÁTIMA PACHECO |. Prefeita Publicado no Jornal “Câmara Municipal de Diário Oficial de Quissamã Quissamã - RJ APROVADO em LL | OS (203 TURNO ÚNICO ráição. EMA O > ou Rosefvisiryitie Souza Coordenador de Apa a o Administrativo de Govern' Fábio calória Costa Matrícula: 207 Presidente Mat. 4008-8