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norma nº 2309/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2309 / 2023
Date 2023-05-11
EmentaAUTORIZA O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ - IPMQ A ADQUIRIR, A TÍTULO ONEROSO, O BEM PÚBLICO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
AUTÓGRAFO
LEINº 2304 DE M DE MAO DE 2023.
AUTORIZA O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE QUISSAMA
> PMQ A ADQUIRIR, A TÍTULO ONEROSO, O BEM
PÚBLICO QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÁ faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou & ela
promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Quissamã — IPMQ
autorizado a adquirir onerosamente o bem imóvel descrito na matrícula de nº 199 do Cartório de
Ofício Único de Quissamã, com área de 1.459,75 m?, sito à Rua Euzébio de Queiroz, nº 0, Centro,
Quissamá/RJ, inscrição municipal nº 04.01.033.0188.001, de propriedade da RCG - Ribeira de Celsa
e Gisela Administração de Imóveis Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 11 .210.026/0001-80.
Parágrafo único. A aquisição do imóvel será formalizada por intermédio da lavratura de escritura
pública e compra e venda com cláusula ad mensuram € posterior registro na matrícula do imóvel.
Art. 2º A aquisição do imóvel será perfectibilizada com amparo no inciso X do art. 24 da Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993, mediante o pagamento do montante de R$ 367.010,35 (Trezentos e
sessenta e sete mil dez reais e trinta e cinco centavos), a ser adimplido 10 (dez) dias após a
assinatura da escritura de compra & venda do imóvel.
Art. 3º O imóvel a ser adquirido destina-se a construção da futura sede do Instituto de Previdência
dos Servidores Públicos do Município de Quissamã — IPMQ.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias
previstas no IPMQ.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. publicado no Jornal
Diário Oficial de Quissamã
de 2023. A2 105 [2023
"Câmara Municipal de
Quissamã - RJ
uissamã, 44 de Maus
APROVADO
TURNO ÚNICO Edição DME
)
MARIA didi RE RosefhNaiyabar Souza
Coordenador de Apoio
administrativo de Governo
Matrícula: 207
Presidente
Mat ANNQ.R

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