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norma nº 2311/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2311 / 2023
Date 2023-05-11
EmentaCONCEDE REVISÃO DE VENCIMENTO AOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, NOS TERMOS DO INCISO X DO ART 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
native_id2489

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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 — Quissamã
AUTÓGRAFO
LEINº234/ADE AA DE MAIO DE 2023.
EMENTA: CONCEDE REVISÃO DE
VENCIMENTO AOS SERVIDORES
PÚBLICOS EFETIVOS E COMISSIONADOS
DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ,
NOS TERMOS DO INCISO X DO ART 37 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A Câmara Municipal de Quissamã delibera e a Excelentíssima Senhora
Prefeita sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O vencimento dos Servidores Públicos Efetivos, Comissionados e Agentes
Políticos da Câmara Municipal de Quissamã, será reajustado em 8% (oito por
cento) a partir de 1º de Maio de 2023.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei serão custeadas por meio
de dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus
efeitos a partir de 1º de Maio de 2023.
Quissamã, 44 de Mais de 2023.
Publicado no Jornal
Maria de edad ano Diário Oficial de Quissama
Prefeita
Em AM 1.08: 303,3
Câmara Municipal de
Quissamã - R3
APROVADO
TURNO ÚNICO
Edição: 334 4
4: Presidente abi
* Mat, 4008-8 Coordenador de Apoio
Administrativo de Governo
Matrícula: 207

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