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norma nº 2317/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2317 / 2023
Date 2023-06-02
EmentaINSTITUI O PROGRAMA DE PREMIAÇÃO A ALUNOS, PROFESSORES E PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
AUTÓGRAFO
LEINºS3/% DE 02 DE DoNHO 2023.
INSTITUI O PROGRAMA DE PREMIAÇÃO A
ALUNOS, PROFESSORES E PROFISSIONAIS
DA EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE
ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ, no uso de suas atribuições legais, faz saber quem com
a aprovação da Câmara Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Premiação a Alunos, Professores e Profissionais da
Educação da rede municipal de ensino, destinado a aferir o desempenho dos participantes de
concursos, certames, além de provas e exames de avaliação de rendimento escolar.
Art. 2º Constituem objetivos do Programa:
| - promover o desenvolvimento das potencialidades dos alunos, oferecendo novas experiências,
oportunidades e recursos instrucionais adequados ao respectivo nível de ensino e à modalidade
de educação em que se encontrem;
Il — incentivar a assiduidade, a permanência e o rendimento escolar dos alunos;
HIl — ampliar o universo cultural dos alunos, estimulando-os em sua trajetória escolar e em seu
projeto de vida;
IV = contribuir para a inclusão digital dos premiados, incentivando sua participação no mundo
contemporâneo;
V - estimular os profissionais a desenvolver soluções inovadoras, que venham a contribuir para O
avanço de políticas públicas na área da educação;
VI - valorizar o trabalho do professor que orienta alunos ou grupo de alunos vencedores de
concursos e certames educacionais.
Art. 3º O Programa de Premiação a que se refere esta Lei sera executado por meio da concessão
de prêmios a alunos, professores e profissionais da rede municipal de ensino, que consistirão em:
| - equipamentos e itens na área de Tecnologia da Informação e Comunicação — com valor entre
R$ 1.000,00 (um mil reais) à R$ 6.000,00 (seis mil reais);
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
Il — materiais e equipamentos científicos, culturais e desportivos — com valor entre R$ 400,00
(quatrocentos reais) à R$ 2.000,00 (dois mil reais),
III - medalhas e troféus — com valor entre R$ 30,00 (trinta reais) à R$ 500,00 (quinhentos reais).
Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação adotará as medidas necessárias à ampla divulgação
da implementação do Programa de Premiação de que trata esta Lei.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei por meio de Decreto.
Art. 6º O Secretário Municipal de Educação editará, quando necessário, atos necessários ao
cumprimento das disposições contidas nesta Lei, em caráter subsidiário e complementar às
normas editadas pelo Chefe do Executivo Municipal.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Quissamá/RJ,02Z de Sonho” de 2023.
MARIA DE ECO
Prefeita
Câmara Municipal de
Quissamã - RJ
APROVADO
TURNO ÚNICO
SO , OS , 9093
Publicado no Jornal
Diário Oficial de Quissamã
im 03, OC (2023
Edição: 2> 44,
Roseirsihpata Souza
« adio Castro da Costa Coordenador de Apoio
Presidente administrativo de Governo
Y matrícula: 207
Mat. 4008-8

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