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norma nº 2318/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2318 / 2023
Date 2023-06-02
EmentaDISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO POR INSPEÇÃO AOS INTEGRANTES DA JUNTA MÉDICA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, REVOGA A LEI Nº 1898, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
AUTÓGRAFO
LEIN2318 DE O2 DE JovnO 2023.
Dispõe sobre o pagamento de gratificação por inspeção aos
integrantes da Junta Médica da Administração Pública Direta
do Município de Quissamã, revoga a Lei Municipal nº 1898,
de 17 de dezembro de 2019, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÁÃ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o pagamento de gratificação aos integrantes da Junta Médica de que trata
o inciso Il do artigo 100 e o artigo 101 da Lei Complementar nº 006, de 05 de outubro de 2019, por
inspeção.
$ 1º A Junta Médica será comporta por 3 (três) médicos, servidores efetivos da Administração
Pública Municipal.
$ 2º A gratificação a que se refere o caput será paga em razão do efetivo exercício da atividade de
inspeção médica pericial, sempre que a Junta Médica se reunir para análise do caso do servidor
licenciado, da qual decorra a emissão de Pareceres ou Laudos Médicos ou a realização de
diligências de ordem documental, técnica ou administrativa, a ser providenciada pela
Administração ou pelo servidor interessado.
Art. 2º O valor unitário da gratificação será o correspondente a 04 (quatro) Unidades de
Referência do Município de Quissamã (URMQ), para cada integrante da Junta Médica, por efetiva
realização da inspeção, de cada servidor licenciado.
8 1º A apuração do valor devido será mensal e o pagamento será efetuado no mês subsequente
ao da apuração, junto com o pagamento da remuneração do médico.
8 2º A apuração do valor para fiz de liquidação da despesa será mediante apresentação da Ata da
Reunião da Inspeção, de cada servidor licenciado atendido, acompanhada da respectiva lista de
presença.
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
Art. 3º
Os valores percebidos a título de gratificação pelas atividades especificadas na presente
Lei são de natureza eventual e transitória, não se incorporando aos vencimentos dos servidores,
nem servindo de base para a concessão ou cálculo de quaisquer benefícios, abonos, adicionais
ou quaisquer vantagens pessoais.
Art. 4º Fica revogada a Lei Municipal nº 1898, de 17 de dezembro de 2019.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Quissamã, 0.2 de Junhe de 2023.
MARIA D MA PACHECO
Prefeita
Câmara Municipal de |
Quissamã - RJ
APROVADO
TURNO ÚNicO
“Publicado ho Jornal
Diário Oficial de Quissamã
m 08, OG, $043
Presidente na === (= A
Mat, 4008-8
RosemrôPI é sguza
coordenador de Apoio
Administrativo de Governo
Matrícula: 207

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