| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2318 / 2023 |
| Date | 2023-06-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO POR INSPEÇÃO AOS INTEGRANTES DA JUNTA MÉDICA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, REVOGA A LEI Nº 1898, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã AUTÓGRAFO LEIN2318 DE O2 DE JovnO 2023. Dispõe sobre o pagamento de gratificação por inspeção aos integrantes da Junta Médica da Administração Pública Direta do Município de Quissamã, revoga a Lei Municipal nº 1898, de 17 de dezembro de 2019, e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÁÃ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o pagamento de gratificação aos integrantes da Junta Médica de que trata o inciso Il do artigo 100 e o artigo 101 da Lei Complementar nº 006, de 05 de outubro de 2019, por inspeção. $ 1º A Junta Médica será comporta por 3 (três) médicos, servidores efetivos da Administração Pública Municipal. $ 2º A gratificação a que se refere o caput será paga em razão do efetivo exercício da atividade de inspeção médica pericial, sempre que a Junta Médica se reunir para análise do caso do servidor licenciado, da qual decorra a emissão de Pareceres ou Laudos Médicos ou a realização de diligências de ordem documental, técnica ou administrativa, a ser providenciada pela Administração ou pelo servidor interessado. Art. 2º O valor unitário da gratificação será o correspondente a 04 (quatro) Unidades de Referência do Município de Quissamã (URMQ), para cada integrante da Junta Médica, por efetiva realização da inspeção, de cada servidor licenciado. 8 1º A apuração do valor devido será mensal e o pagamento será efetuado no mês subsequente ao da apuração, junto com o pagamento da remuneração do médico. 8 2º A apuração do valor para fiz de liquidação da despesa será mediante apresentação da Ata da Reunião da Inspeção, de cada servidor licenciado atendido, acompanhada da respectiva lista de presença. República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã Art. 3º Os valores percebidos a título de gratificação pelas atividades especificadas na presente Lei são de natureza eventual e transitória, não se incorporando aos vencimentos dos servidores, nem servindo de base para a concessão ou cálculo de quaisquer benefícios, abonos, adicionais ou quaisquer vantagens pessoais. Art. 4º Fica revogada a Lei Municipal nº 1898, de 17 de dezembro de 2019. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Quissamã, 0.2 de Junhe de 2023. MARIA D MA PACHECO Prefeita Câmara Municipal de | Quissamã - RJ APROVADO TURNO ÚNicO “Publicado ho Jornal Diário Oficial de Quissamã m 08, OG, $043 Presidente na === (= A Mat, 4008-8 RosemrôPI é sguza coordenador de Apoio Administrativo de Governo Matrícula: 207