| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 244 / 1993 |
| Date | 1993-10-19 |
| Ementa | Revoga regras de paragrafos e artigos da Lei 146 de 30 de dezembro de 1991. |
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e ii (mera!) de asa Estado do Rio de Janeiro AUTOGRAFO LEI Nº: 02,44 DE 49 DE pulutro DE 1993. A CAMARA MUNICIPAL DE QUISSAMA, DELIBERA E EU SANCIONO A SEGUIN TELE: Art. 1º - Ficam revogadas as regras do 3 12, $ 2º, $ 3º e 48, do Artigo 10, da Lei nº 0146, de 30 de dezembro de 1991. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo sições em contrário. Prefeitura M. de Quissamã, em 49 de Qutiudro de 1993. rem e Arnaldo G. da'S. de Queirós Mattoso Prefeito Municipal PME NR pn ly to 93 aires