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norma nº 2322/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2322 / 2023
Date 2023-06-27
EmentaDISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE PONTO BIOMÉTRICO PARA REGISTRO DE FREQUÊNCIA E O REGIME DE TELETRABALHO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ.
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janei
Araras Câmara Municipal de Quissamã “o
- Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 Alto AI
CEP 28. 735-000 — Quissamã “ore
AUTÓGRAFO
LENTIZZ DE CÊ DE y UNHO 2023.
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE
PONTO BIOMÉTRICO PARA REGISTRO DE
FREQUÊNCIA E O REGIME DE TELETRABALHO NA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE
QUISSAMÃ.
Art. 1º Fi
toda a Administração Pública Municipal de Quissamã, direta e indireta
todos os seus servidores, podendo haver divulgação da carga horária.
81º O horário de expediente das repartições administrativas da Prefeitura Municipal de Quissamã será
de 8h às 17h de Segunda-feira a quinta-feira ede8Bhas 12has sextas-feiras.
8 2º Atendendo à conveniência ou a necessidade do serviço, poderá ser instituído horário de
expediente diferenciado pelas secretarias municipais.
8 3º Atendendo à conveniência ou a necessidade do serviço, poderá ser instituído o regime de trabalho
do quadro de pessoal de cada secretaria municipal.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
QuissamáiRJ, 2 L de JUNHO de 2023. Publicado no Jornal
Diário Oficial de Quissamã
Câmara Municipal de
Quissamã - RJ
APROVAD (o)
Em AS Tumo VOL 06 0a
Edição: ADC
MARIA ACHECO RJ
Prefeita Rosesimatyrde Souza
Coordenador de Apoio
Administrativo de Governo
| Em 2.º Turno SAL OLAQAI
Fabio Castró tá Costa Matrícula: 207
Presidente y
Mat, 4008-8

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