| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2322 / 2023 |
| Date | 2023-06-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE PONTO BIOMÉTRICO PARA REGISTRO DE FREQUÊNCIA E O REGIME DE TELETRABALHO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ. |
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janei Araras Câmara Municipal de Quissamã “o - Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 Alto AI CEP 28. 735-000 — Quissamã “ore AUTÓGRAFO LENTIZZ DE CÊ DE y UNHO 2023. DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE PONTO BIOMÉTRICO PARA REGISTRO DE FREQUÊNCIA E O REGIME DE TELETRABALHO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ. Art. 1º Fi toda a Administração Pública Municipal de Quissamã, direta e indireta todos os seus servidores, podendo haver divulgação da carga horária. 81º O horário de expediente das repartições administrativas da Prefeitura Municipal de Quissamã será de 8h às 17h de Segunda-feira a quinta-feira ede8Bhas 12has sextas-feiras. 8 2º Atendendo à conveniência ou a necessidade do serviço, poderá ser instituído horário de expediente diferenciado pelas secretarias municipais. 8 3º Atendendo à conveniência ou a necessidade do serviço, poderá ser instituído o regime de trabalho do quadro de pessoal de cada secretaria municipal. Art. 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. QuissamáiRJ, 2 L de JUNHO de 2023. Publicado no Jornal Diário Oficial de Quissamã Câmara Municipal de Quissamã - RJ APROVAD (o) Em AS Tumo VOL 06 0a Edição: ADC MARIA ACHECO RJ Prefeita Rosesimatyrde Souza Coordenador de Apoio Administrativo de Governo | Em 2.º Turno SAL OLAQAI Fabio Castró tá Costa Matrícula: 207 Presidente y Mat, 4008-8