| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2328 / 2023 |
| Date | 2023-07-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONSIDERAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSEQ |
| native_id | 2506 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 1
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 — Quissamã AUTÓGRAFO LEINº2323DE OS DE JULND 2023. EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONSIDERAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSEQ. A Câmara Municipal de Quissamã, delibera e a Excelentíssima Senhora Prefeita sanciona à seguinte Lei: Art 1º Fica considerada de Utilidade Pública Municipal de Quissamá- ASSEQ (Associação Evangélica de Quissamã) de CNPJ nº 13.198.929/0001-19, situada na Estrada do Mathias nº1215 nesta cidade. Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Quissamãos desulho — de 2023. MARIA CHECO Prefeita Câmara Municipal de Quissamã - RJ publicado no Jornal APROVADO || piário Oficial de Quissamã Em 1.º Turno Ol LO6 12093 | G 219 2 Em 2.º Turno 2HO 06 2022] im DO 1 01 « abio Castro da Costa Presidente 7 Assinatâra, souza Mat. 4008-8 * Rosemei or de Apoio Coordena! administrativo de Governo matricula: 207