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norma nº 2330/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2330 / 2023
Date 2023-07-06
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 329.425,28
native_id2508

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texto integral #

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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã '
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
|
| AUTÓGRAFO
LEINº9330 DE OO DE JucHO 2023.
| Z
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE
R$ 329.425,28. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ delibera e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
na importância de R$ 329.425,28 (trezentos e vinte e nove mil e quatrocentos e vinte e
cinco reais e vinte e oito centavos), para atender despesas não previstas no orçamento.
Parágrafo único - Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de
abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária
2.281/2022.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES
PARCIAIS EM IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO 1,
nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, 81º, Item III, da Lei 4.320 de 17 de
março de 1964.
Artigo 3º - Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamá/RJ, 0G de “Julho de 2023.
camara Municipal de
! Quissamã - RJ
APROVADO
TURNO ÚNICO MARA FÁTIMA PACHECO publicado no Jornal
Da , 0+4 O 2 id: Diário Oficial de Quissamã
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+ abdio Castro da Costa dido QB8O
Presidente /
a eo
| Coordenador de Apoio
Administrativo de Governo
Matrícula: 207
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
ANEXO I
PREFEITURA MUNICIPAL
18.01-06.181.0106.2.391
FMSPT
329.425,28
49.01-06.181.0106.2.391
329.425,28
Câmara Municipal d
Quissamã =) e
APROVADO
TURNO ÚNICO
LS 0% capas
Fábio Castro da Costa
Presidente ,
Mat. 4008-8 ”

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