| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 245 / 1993 |
| Date | 1993-10-22 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito suplementar |
| native_id | 251 |
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Camara Aanicipal do Centeno Estado do Rio de Janeiro AUTÓGRAFO LEI nº QQUSDE LA DE CUBulKO DE 1993. Autoriza a abertura de Cré dito Suplementar na impor- tância de CR$40.000.000,00 A Câmara Municipal de Quissamã, delibera e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Art. 2º a) b) c) - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir Crédito Suplementar na importância de CR$ 40.000.000,00 ( Quarenta Milhões de Cruzeiros Reais.), ! para reforço das Dotações Orçamentárias constantes do Anexo I. O Crédito de que trata o ART. 1º, será compensado com o provável excesso de arrecadação no exercício, nos termos do Art. 42, combinado com o Art. 43, $ 1º, ítem Il e $ 5º da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, conforme quadro de apuração, com exclusão das Receitas Códigos 1760.00.00/2460.00.00 = Transfe rência de Convênios e 1921.03.00 = Compensação Financeira pela Extração de Óleo Bruto, Xisto Betuminoso e Gás. CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO Arrecadação de janeiro a setembro/1992 Arrecadação de outubro a dezembro/1992 H 10.764.345,46 " 10.577.906,59 Arrecadação de janeiro a setembro/1993 =240.237.422,44 240.237.422,44 + 10,.764.345,46 = 2.231,79 2.231,79% - 100,00% = 2.131,79% = (4) 10.577.906,59 x 2.131,79% = 225.498.754,89 e ssras Aantitipal de Oia Estado do Rio de Janeiro 225.498.754,89 + 10577.906,59 = 236.076.661,48 Arrecadação Prevista para 1993 = 155.922.380,50 (-) Arrecadação de Janeiro a Setembro/1993 = 240.237.422,44 ( +) Arrecadação de Outubro a Dezembro de 1993, aplicada a taxa de incremento com base no quadro de apuração = 236.076.661,48 (+) Próvavel excesso de Arrecadação do exercício de 1993 = 320.391.703,42 Menos (-) Utilizado pelo Decreto nº 023/93 3.411.716,00 Utilizado pelo Decreto nº 026/93 17.196.788,00 H Utilizado pelo Decreto nº 028/93 21.449.300,00 H Utilizado pelo Decreto nº 035/93 31.455.960,00 Utilizado pelo Decreto nº 038/93 49.781.870,00 Provável Excesso Disponível 197.096.069,42 Utilizado neste Decreto = 40.000.000,00 Excesso Disponível = 157.096.069,42 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura MAficipal de Quissamã Em, 2%/ de Oututiade 1993. Arnaldo ilva Queiros Mattoso Prefeito CÓDIGOS VALORES PROGRAMA DE TRABALHO DESPESA REFORÇO 000 - Câmara Municipal 000 - 1020.01070212.00 Sl 83.000,00 1100 - Prefeitura Municipal 100 - 1110.03070202.00 EN MIS 1.431.000,00 1100 - 1110.03070202.00 S 120 100.000,00 100 - 1110.03070202.00 PLZ. 100.000,00 1100 - 1120.03070212.00 SIA, 1.638.000,00 1100 - 1120.03070212.00 3120 100.000,00 1100 - 1120.03070212.001 3132 1.000.000,00 100 - 1120.15824922.002 alia 3.217.000,00 1100 - 1130.030802:2,00 AB 996.000,00 1100 - 1130.03080212.00 3120 100.000,00 1100 - 1140.08421882.00 AM BE 11.775.060,00' 00 - 1140.08421882.001 3120 1.000.000,00 1100 - 1140.08421882.00 SISA 1.500.000,00 00 - 1150.13754282.001 3111 0.592.000,00 1100 - 1150.13754282.001 3120) 200.000,00 1100 = .1150. 13754282,00 aLoZ 600.000,00 DO - 1150.15814872.007 5152 300.000,00” 1100 - 1160.10580212.00 3111 3.624.000,00 00 - 1160.10580212.001 3120 400.900,00 1100 - 1160.10580212.00 SS2 500.000,00 00 - 70.04160212.001 ES 999.000,00 00 - 1170.04160212.001 3120 300.000,00 00 - 1170.04160212.001 3132 500.000,00 TOTAL -4U. 000.000,00