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← Quissamã (RJ)

norma nº 245/1993

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 245 / 1993
Date 1993-10-22
EmentaDispõe sobre abertura de crédito suplementar
native_id251

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 3

Camara Aanicipal do Centeno
Estado do Rio de Janeiro
AUTÓGRAFO
LEI nº QQUSDE LA DE CUBulKO DE 1993.
Autoriza a abertura de Cré
dito Suplementar na impor-
tância de CR$40.000.000,00
A Câmara Municipal de Quissamã, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Art. 2º
a)
b)
c)
- Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir Crédito Suplementar na
importância de CR$ 40.000.000,00 ( Quarenta Milhões de Cruzeiros Reais.), !
para reforço das Dotações Orçamentárias constantes do Anexo I.
O Crédito de que trata o ART. 1º, será compensado com o provável excesso de
arrecadação no exercício, nos termos do Art. 42, combinado com o Art. 43, $
1º, ítem Il e $ 5º da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, conforme quadro de
apuração, com exclusão das Receitas Códigos 1760.00.00/2460.00.00 = Transfe
rência de Convênios e 1921.03.00 = Compensação Financeira pela Extração de
Óleo Bruto, Xisto Betuminoso e Gás.
CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO
Arrecadação de janeiro a setembro/1992
Arrecadação de outubro a dezembro/1992
H
10.764.345,46
"
10.577.906,59
Arrecadação de janeiro a setembro/1993 =240.237.422,44
240.237.422,44 + 10,.764.345,46 = 2.231,79
2.231,79% - 100,00% = 2.131,79% = (4)
10.577.906,59 x 2.131,79% = 225.498.754,89
e ssras Aantitipal de Oia
Estado do Rio de Janeiro
225.498.754,89 + 10577.906,59 = 236.076.661,48
Arrecadação Prevista para 1993 = 155.922.380,50 (-)
Arrecadação de Janeiro a Setembro/1993 = 240.237.422,44 ( +)
Arrecadação de Outubro a Dezembro de
1993, aplicada a taxa de incremento
com base no quadro de apuração = 236.076.661,48 (+)
Próvavel excesso de Arrecadação do
exercício de 1993 = 320.391.703,42
Menos (-)
Utilizado pelo Decreto nº 023/93
3.411.716,00
Utilizado pelo Decreto nº 026/93
17.196.788,00
H
Utilizado pelo Decreto nº 028/93 21.449.300,00
H
Utilizado pelo Decreto nº 035/93 31.455.960,00
Utilizado pelo Decreto nº 038/93
49.781.870,00
Provável Excesso Disponível 197.096.069,42
Utilizado neste Decreto = 40.000.000,00
Excesso Disponível = 157.096.069,42
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura MAficipal de Quissamã
Em, 2%/ de Oututiade 1993.
Arnaldo ilva Queiros Mattoso
Prefeito
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO DESPESA REFORÇO
000 - Câmara Municipal
000 - 1020.01070212.00 Sl 83.000,00
1100 - Prefeitura Municipal
100 - 1110.03070202.00 EN MIS 1.431.000,00
1100 - 1110.03070202.00 S 120 100.000,00
100 - 1110.03070202.00 PLZ. 100.000,00
1100 - 1120.03070212.00 SIA, 1.638.000,00
1100 - 1120.03070212.00 3120 100.000,00
1100 - 1120.03070212.001 3132 1.000.000,00
100 - 1120.15824922.002 alia 3.217.000,00
1100 - 1130.030802:2,00 AB 996.000,00
1100 - 1130.03080212.00 3120 100.000,00
1100 - 1140.08421882.00 AM BE 11.775.060,00'
00 - 1140.08421882.001 3120 1.000.000,00
1100 - 1140.08421882.00 SISA 1.500.000,00
00 - 1150.13754282.001 3111 0.592.000,00
1100 - 1150.13754282.001 3120) 200.000,00
1100 = .1150. 13754282,00 aLoZ 600.000,00
DO - 1150.15814872.007 5152 300.000,00”
1100 - 1160.10580212.00 3111 3.624.000,00
00 - 1160.10580212.001 3120 400.900,00
1100 - 1160.10580212.00 SS2 500.000,00
00 - 70.04160212.001 ES 999.000,00
00 - 1170.04160212.001 3120 300.000,00
00 - 1170.04160212.001 3132 500.000,00
TOTAL
-4U. 000.000,00

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