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norma nº 2332/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2332 / 2023
Date 2023-07-17
EmentaDispõe sobre alteração da Lei Municipal n°1.567 de 06 de janeiro de 2016, e dá outras providências
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
AUTÓGRAFO
LEINº9332 DE AY DE JolHO 2023.
EMENTA: Dispõe sobre alteração da Lei
Municipal nº1.567 de 06 de janeiro de
2016, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Quissamã delibera e a Excelentíssima Senhora Prefeita no uso
de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. — A Subseção Il, e seu artigo 22-A da Lei Municipal nº 1.567/2016 passa a
vigorar com nova redação e acrescido do inciso X:
SUBSEÇÃO II
“DO COORDENADOR DE MODERNIZAÇÃO, TRANSPARÊNCIA,
TRANSPORTE E OUVIDORIA GERAL DA CAMARA MUNICIPAL
Art. 22-A. Compete ao Coordenador de Modernização, Transparência,
Transporte e Ouvidoria Geral da Câmara Municipal:
(..)
x: Coordenar através de sistema moderno e informatizado, a
programação, organização, controle de utilização dos veículos da
câmara; assessorar o diretor administrativo nas atividades referentes ao
transporte.”
Art. 2º. Fica alterado o símbolo do seguinte cargo em comissão: Coordenador de
modernização, transparência, transporte e ouvidoria geral da Câmara Municipal (CC-
3), passando o anexo A da Lei Municipal nº 1567 de 06 de janeiro de 2016 a vigorar
com nova redação.
Art. 3º. Ficam criadas, na Lei Municipal nº 1567 de 06 de janeiro de 2016, as seguintes
funções de confiança: na Divisão de Licitações e Contratos, 01 (uma) vaga de
Assessor de Licitações e Contratos e de Apoio ao Pregosiro (FC-1) e, na Divisão de
Compras, 01 (uma) vaga de Assessor de Apoio à Divisão de Compras (FC-1); sendo
tais funções acrescidos no anexo A, que passará a vigorar com nova redação.
Art. 4º. A SEÇÃO IV do CAPÍTULO VI da Lei Municipal nº 1.567/2016 passa a vigorar
acrescido do art. 28-A, com a seguinte redação:
Po
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
“Art. 28-A. Compete ao Assessor de Licitações e Contratos e de Apoio ao
Pregoeiro:
IR Despachar diretamente com o superior imediato;
H. Tomar as providências necessárias para atender às demandas surgidas
no decorrer das atividades sob sua responsabilidade;
IR Cumprir as orientações e normas baixadas pelos órgãos dos sistemas
que disciplinam as atividades e funções sob sua competência;
IV. Assessorar no recebimento, conferência e solicitação de informações
necessárias à instrução de processos licitatórios relacionados às
compras de materiais, equipamentos e à contratação de serviços e
obras;
NA Assessorar no registro e acompanhamento das informações das
licitações, visando ao cumprimento da prestação de contas junto ao
Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro — TCE-RJ, por
intermédio dos programas de controle desse tribunal;
VI. Assessorar na inserção dos dados referentes ao procedimento
licitatório e/ou à contratação direta no Portal Nacional de Contratações
Públicas (PNCP), no sítio oficial da Administração Pública na internet,
e providenciar as publicações previstas em lei, quando não houver
setor responsável por estas atribuições;
Vil. Executar outras atividades afins.
Parágrafo Único. O Assessor de Licitações e Contratos e de Apoio ao
Pregoeiro auxilia o Presidente da Licitação e o Membro da Comissão de
Licitação / Equipe de Apoio ao Pregoeiro, dando o suporte necessário nas
respectivas áreas de todos os atos administrativos inerentes às Licitações.
Art. 5º. A SEÇÃO VII do CAPÍTULO VI da Lei Municipal nº 1.567/2016 passa a vigorar
acrescido do art. 31-A, com a seguinte redação:
“Art. 31-A. Compete ao Assessor de Apoio à Divisão de Compras:
I: Despachar diretamente com o superior imediato;
H. Tomar as providências necessárias para atender às demandas surgidas
no decorrer das atividades sob sua responsabilidade;
WI. Cumprir as orientações e normas baixadas pelos órgãos dos sistemas
que disciplinam as atividades e funções sob sua competência;
IV. Assessorar a equipe de trabalho nos procedimentos necessários à
efetivação das compras;
V. Assessorar no acompanhamento e execução dos contratos com
fomecedores;,
VI. Assessorar junto à equipe de trabalho na elaboração das requisições de
compras;
AIR Realizar outras atribuições pertinentes à função e conforme orientação
da chefia imediata.
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
Art. 6º. Fica alterado o art. 31-A da SEÇÃO VII-A do CAPÍTULO VI da Lei Municipal nº
1.567/2016 passando a vigorar como art. 31-B.
Art. 7º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária do plano vigente.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor da nada de sua publicação, surgindo seus efeitos a
partir de 01 de julho 2023.
Quissamã, 4% de “SoulhoO | de 2023.
MARIA DE FÁ PACHECO
Prefeita
Câmara Municipal )
Quissamã = de
APROVADO
TURNO Único
(DIB
Fábio Castro dá Costa
Publicado no Jornal
te Presidente o
É Mat 4008-8 7 Diário Oficial de Quissamã
em AR 10% (4023
Edição: 393
Rosemissjriipouza
Coordenador de Apoio
Administrativo de Governo
Matrícula: 207

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