| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2332 / 2023 |
| Date | 2023-07-17 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n°1.567 de 06 de janeiro de 2016, e dá outras providências |
| native_id | 2510 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã AUTÓGRAFO LEINº9332 DE AY DE JolHO 2023. EMENTA: Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº1.567 de 06 de janeiro de 2016, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Quissamã delibera e a Excelentíssima Senhora Prefeita no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. — A Subseção Il, e seu artigo 22-A da Lei Municipal nº 1.567/2016 passa a vigorar com nova redação e acrescido do inciso X: SUBSEÇÃO II “DO COORDENADOR DE MODERNIZAÇÃO, TRANSPARÊNCIA, TRANSPORTE E OUVIDORIA GERAL DA CAMARA MUNICIPAL Art. 22-A. Compete ao Coordenador de Modernização, Transparência, Transporte e Ouvidoria Geral da Câmara Municipal: (..) x: Coordenar através de sistema moderno e informatizado, a programação, organização, controle de utilização dos veículos da câmara; assessorar o diretor administrativo nas atividades referentes ao transporte.” Art. 2º. Fica alterado o símbolo do seguinte cargo em comissão: Coordenador de modernização, transparência, transporte e ouvidoria geral da Câmara Municipal (CC- 3), passando o anexo A da Lei Municipal nº 1567 de 06 de janeiro de 2016 a vigorar com nova redação. Art. 3º. Ficam criadas, na Lei Municipal nº 1567 de 06 de janeiro de 2016, as seguintes funções de confiança: na Divisão de Licitações e Contratos, 01 (uma) vaga de Assessor de Licitações e Contratos e de Apoio ao Pregosiro (FC-1) e, na Divisão de Compras, 01 (uma) vaga de Assessor de Apoio à Divisão de Compras (FC-1); sendo tais funções acrescidos no anexo A, que passará a vigorar com nova redação. Art. 4º. A SEÇÃO IV do CAPÍTULO VI da Lei Municipal nº 1.567/2016 passa a vigorar acrescido do art. 28-A, com a seguinte redação: Po República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã “Art. 28-A. Compete ao Assessor de Licitações e Contratos e de Apoio ao Pregoeiro: IR Despachar diretamente com o superior imediato; H. Tomar as providências necessárias para atender às demandas surgidas no decorrer das atividades sob sua responsabilidade; IR Cumprir as orientações e normas baixadas pelos órgãos dos sistemas que disciplinam as atividades e funções sob sua competência; IV. Assessorar no recebimento, conferência e solicitação de informações necessárias à instrução de processos licitatórios relacionados às compras de materiais, equipamentos e à contratação de serviços e obras; NA Assessorar no registro e acompanhamento das informações das licitações, visando ao cumprimento da prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro — TCE-RJ, por intermédio dos programas de controle desse tribunal; VI. Assessorar na inserção dos dados referentes ao procedimento licitatório e/ou à contratação direta no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no sítio oficial da Administração Pública na internet, e providenciar as publicações previstas em lei, quando não houver setor responsável por estas atribuições; Vil. Executar outras atividades afins. Parágrafo Único. O Assessor de Licitações e Contratos e de Apoio ao Pregoeiro auxilia o Presidente da Licitação e o Membro da Comissão de Licitação / Equipe de Apoio ao Pregoeiro, dando o suporte necessário nas respectivas áreas de todos os atos administrativos inerentes às Licitações. Art. 5º. A SEÇÃO VII do CAPÍTULO VI da Lei Municipal nº 1.567/2016 passa a vigorar acrescido do art. 31-A, com a seguinte redação: “Art. 31-A. Compete ao Assessor de Apoio à Divisão de Compras: I: Despachar diretamente com o superior imediato; H. Tomar as providências necessárias para atender às demandas surgidas no decorrer das atividades sob sua responsabilidade; WI. Cumprir as orientações e normas baixadas pelos órgãos dos sistemas que disciplinam as atividades e funções sob sua competência; IV. Assessorar a equipe de trabalho nos procedimentos necessários à efetivação das compras; V. Assessorar no acompanhamento e execução dos contratos com fomecedores;, VI. Assessorar junto à equipe de trabalho na elaboração das requisições de compras; AIR Realizar outras atribuições pertinentes à função e conforme orientação da chefia imediata. | 255 República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã Art. 6º. Fica alterado o art. 31-A da SEÇÃO VII-A do CAPÍTULO VI da Lei Municipal nº 1.567/2016 passando a vigorar como art. 31-B. Art. 7º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária do plano vigente. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor da nada de sua publicação, surgindo seus efeitos a partir de 01 de julho 2023. Quissamã, 4% de “SoulhoO | de 2023. MARIA DE FÁ PACHECO Prefeita Câmara Municipal ) Quissamã = de APROVADO TURNO Único (DIB Fábio Castro dá Costa Publicado no Jornal te Presidente o É Mat 4008-8 7 Diário Oficial de Quissamã em AR 10% (4023 Edição: 393 Rosemissjriipouza Coordenador de Apoio Administrativo de Governo Matrícula: 207