| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2338 / 2023 |
| Date | 2023-08-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a exigir teste psicotécnico nos concursos públicos realizados pelo município de Quissamã |
| native_id | 2516 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã AUTÓGRAFO LEINº2338 DE 45 DE ÁAcosio 2023. Autoriza o Poder Executivo Municipal a exigir teste psicotécnico nos concursos públicos realizados pelo município de Quissamã. A Câmara Municipal de Quissamã delibera e a Exma. Sr.2 Prefeita Municipal, sanciona a seguinte Lei: Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir a exigência de teste psicotécnico como etapa obrigatória nos concursos públicos realizados pela administração municipal. Artigo 2.º - O teste psicotécnico tem como objetivo avaliar as aptidões e habilidades dos candidatos, visando garantir que os aprovados tenham o perfil psicológico adequado para o exercício das funções públicas, em conformidade com a legislação vigente e o interesse público. Artigo 3.º - O teste psicotécnico deverá ser elaborado e aplicado por profissionais devidamente habilitados, como psicólogos ou psiquiatras, especializados em avaliação psicológica. Artigo 4.º - Os critérios e procedimentos de aplicação do teste psicotécnico serão estabelecidos em regulamento, a ser elaborado pelo Poder Executivo Municipal. Artigo 5.º - Caberá ao Poder Executivo Municipal a contratação dos profissionais responsáveis pela aplicação e avaliação dos testes psicotécnicos, bem como o fornecimento de toda a infraestrutura necessária para sua realização. Y» República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã Artigo 6.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Quissamáã/RJ, A5 de Agosto de 2023. MARIA PACHECO Prefeita Câmara Municipal de Quissamã - RJ APROVADO Em 1.º Turno. Em 2.º Turno AQ 403 1393 sa Publicado no Jornal Diário Oficial de Quissamã Em / / Edição: Rose MEP HE Souza Coordenador de Apoio Administrativo de Governo Matrícula: 207