| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2339 / 2023 |
| Date | 2023-08-15 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE 1.766.094,07 |
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã AUTÓGRAFO LEIN2334 DE ÀS DE AGosto 2023. Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 1.766.094,07. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ delibera e eu sanciono a seguinte LEI: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 1.766.094,07 (um milhão, setecentos e sessenta e seis mil, noventa e quarto reais e sete centavos), para atender despesas não previstas no orçamento. Parágrafo único - Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária 2.281/2022. Artigo 2º - Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES PARCIAIS EM IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO 1, nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, 81º, Item III, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Artigo 3º - Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Quissamá/RJ, 4S de Agals de 2023. MARIA A RACHECO Prefeita “Câmara Municipal de Quissamã - RJ APROVADO TURNO ÚNICO AS 4 08 12028 Fábio Castro da Costa Presidente Mat. 4008-8 República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã ANEXO 1 VALORES —] REFORÇO 1 ANULAÇÃO CÓDIGOS PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA | DESPESA PREFEITURA MUNICIPAL 34.01-08.122.0079.2.306 4529 3390.93 10.094,07 33.01-12.361.0082.2.219 711 3190.11 1.756.000,00 34.01-08.122.0079.1.111 4490.51 10.094,07 FMS 36.01-10.302.0120.2.083 3350.39 1.756.000,00 1.766.094,07 | 1.766.094,07 Câmara Municipal de Quissamã - RJ APROVADO TURNO ÚNICO ASS 20 RB Fábio Castro da Costa Presidente Y Mat. 4008-8