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norma nº 2339/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2339 / 2023
Date 2023-08-15
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE 1.766.094,07
native_id2517

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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
AUTÓGRAFO
LEIN2334 DE ÀS DE AGosto 2023.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial na importância de R$ 1.766.094,07.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ delibera e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
na importância de R$ 1.766.094,07 (um milhão, setecentos e sessenta e seis mil, noventa
e quarto reais e sete centavos), para atender despesas não previstas no orçamento.
Parágrafo único - Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de
abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária
2.281/2022.
Artigo 2º - Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das
ANULAÇÕES PARCIAIS EM IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes
no ANEXO 1, nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, 81º, Item III, da Lei 4.320
de 17 de março de 1964.
Artigo 3º - Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamá/RJ, 4S de Agals de 2023.
MARIA A RACHECO
Prefeita
“Câmara Municipal de
Quissamã - RJ
APROVADO
TURNO ÚNICO
AS 4 08 12028
Fábio Castro da Costa
Presidente
Mat. 4008-8
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
ANEXO 1
VALORES —]
REFORÇO 1 ANULAÇÃO
CÓDIGOS
PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA | DESPESA
PREFEITURA MUNICIPAL
34.01-08.122.0079.2.306 4529 3390.93 10.094,07
33.01-12.361.0082.2.219 711 3190.11 1.756.000,00
34.01-08.122.0079.1.111 4490.51 10.094,07
FMS
36.01-10.302.0120.2.083 3350.39 1.756.000,00
1.766.094,07 | 1.766.094,07
Câmara Municipal de
Quissamã - RJ
APROVADO
TURNO ÚNICO
ASS 20 RB
Fábio Castro da Costa
Presidente Y
Mat. 4008-8

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