| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2340 / 2023 |
| Date | 2023-08-15 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE 442.153,63 |
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã AUTÓGRAFO LEIN'9340DE 1S DE Ácosto 2023. Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 442.153,63. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI: Artigo 1º — Fica O Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 442.1 53,63 (quatrocentos e quarenta € dois mil, cento e cinquenta e três reais e sessenta e três centavos), para atender despesas não previstas no orçamento. Parágrafo único — Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária 2.281/2022. Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes do SUPERÁVIT FINANCEIRO apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nas dotações orçamentárias constantes no ANEXO 1, nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, 8 1º, Item 1, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Artigo 3º — Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. QuissamálRJ, AS de Ageto de 2023. a MARI PACHECO Câmara Municipal de Prefei Quissamã - RJ APROVADO TURNO ÚNICO Fábio Lastro da Costa we Presidente “Mat. 4008-8 República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã PREFEITURA MUNICIPAL 20.01-13.813.0079.2.343 FMS 36.01-10.302.0120.2.083 TOTAL Câmara Municipal de Quissam3 - RJ APROVADO TURNO ÚNICO Presidente Mat, 4008-8