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← Quissamã (RJ)

norma nº 247/1993

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 247 / 1993
Date 1993-11-05
EmentaDispõe sobre abertura de crédito suplementar.
native_id253

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.72 · pages: 7

Vá!
Dinarte Abra dê Dsissame
Estado do Rio de Janeiro
AO GQ RA Pao
LEI Nº 0242 DE 05 TE Mesemblho DE 1993.
sutoriza a Abertura de Crédito
Suplenenter na importância de
CR$ 95.600.000,00
A Câmara liunicipal de Quissamã, delibera e Eu sanciono a seçuinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, sutorizado « abrir Crédito Su
plementar ne importância de CR$ 95.600.000,00 ( Ioventa e Cin-
co Milhões e Seiscentos Kil Cruzeiros Reais), para reforço das!
E
Ei
Dotações Orçementéárias constantes dos Encoxos I, II e III.
art. 2º - O Crédito de que trata o Arte 1º, será compensado com o prová —
vel excesso de arrecadação no exercício, nos teruos do art. 42,
L ” + a a
combinado com o Arte 43, 9 1º, ítem II e 8 3º da Lei 4,320 de
17 de março de 1964, conforme demonstrativo abaixo:
a) - rrovével excesso de arrec edação com exclusão des Receitas só
digos 1760.00,00/2460,00,00 = Pransferôncias de Convênios jo
2921.03.00 = Compensação de Óleo Bruto e Gás, na importência !
de CR$ 80,.000,000,00 ( Qitenta lilhões de Cruzeiros Reais).
Conforme quadro de apuração:
1) - Arrecadação Cc janeiro a outubro/1992 = 13.428,123,11
» 2) - Arrecadação de novenbro n dezembro/ 1992 7.914.128,9
3) - Arrecadação de janeiro a outubro/ 1993 = 320.536,318,85
536.318 = 13,428.123,11 = 2.387,05 ,
2.387,05 - 100% = 2.287,05% = (A)
Ogsmara Aranteipal de Cissa
Estado do Rio de Janeiro
7.914.128,94 x 2.287,05% = 181.000.085,92
181,000.085,92 + 7.914.128,94 = 188.914.214,86
arrecadação prevista para 1993 = 155.922,380,50 ( +)
KENOS ( —)
Arrecadação de Jeneiro a Outubro/ 1993 320,536.318,85 ( —)
Arrecadação de Novenbro a Dezembro de
1993, onlicada a taxa ce incremento !
com base no quadro de apuração = 188,914.214,86 ( —)
Provável excesso de arrecadação do
exercício de 1993 E 353,528,153,21
NENOS (-)
Utilizado pelo Decreto nº 023/93 3.411.716,00
Utilizado pelo Decreto nº 026/93 17.196.708,00
Utilizado pelo peereto nº 028/93- 21.449.300,00
Utilizado pelo Decreto nº 035/93= 31.455 .960,00
Utilizado pelo Decreto nº 038/93 49, 781.870,00
Utilizado pelo Lecreto nº 041/93 40. 000.000,00
Provável Lxcesso Disponível = 190,232.519,2
Utilizado nesta Lei 80.000.000,00
Provável Excesso Disponível = 110.232.519,21
b) - Provével Excesso de Arrecadação Receitas Códigos 1921.03.00 = TIndeni.
zação pela Extração de Petróleo Xisto e Gás, na importância de
CR$ 15.000,000,00 ( Quinze hilhões de Cruzeiros Reais) conforme qua.
dro de apuração.
1 - Arrecadação de janeiro a Outubro/1992 = 3.635.998,34
2 — Arrecadação de novembro e dezembro/1992 2.371.627,89
3 - arrecadação de janeiro a outubro/1993 = 69,392.206,46
69.392.206,46 — 3.635.998,34 = 1.908,48
1.908.48 — 100,00% = 1.808,48 (A)
2.371.627.09 x 1.808,48% = 42,890.416,06
42.890,416,06 + 2.371.627,89 = 45.262,043,95
) « s. 0. =
Omara AManieipah de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
Arrecadação previsto para 1993
MENOS ( —)
q
49. 7200756,00
tirrecadação de janeiro a outubro/1993 = (9.392.206,46
Arrecadação de novembro a dezembro '
de 1093, aplicada a taxa de incremento
com base no quadro de apuração
Provável excesso de urrecadação do
exercício de 1993 64.931.494,41
NENOS (+)
Utilizado pelo Deereto nº 035/93 = 4.124.380,00
Utilizado pelo Decreto nº 038/93 = 9.245 «000,00
Provável Excesso Disponível = 51.562.114,41
Utilizado nesta Lei = 15. 000.000,00
Provável Excesso Disvonível = 36.562 .114,41
. e . .
Cc) - Provável Excesso de t4rrecadação nas Receites Gódiços 1
—
(—)
160,00,00/24650,
00,00 = Iransferências de Convênios, na importância de R$
600.000,00 ( Seiscentos Mil Cruzeiros Reais) conforme quadro de
apuração ;
1 - Arrecadação de janeiro a outubro/1992 = 4C1.6 672,61
- Arrecadação de novembro a dezembro /1692= 274.565 196
- Arrecadação de janeiro a outubro/ 9310.4970357, 77
10,.497.357, 77 —- 462.672,61 = 2.273,76
, TE — 100,00% = 2173,76% = (A)
274.565,96 X 2,173,76% = 5.968.405,01
968.405,01 + 461.672,61 = 6.430.077,62
Arrecadação prevista para 1993 = 5.994.063,50 (4)
MENOS ( -)
Arecadação de janeiro a outubro/1993 = 10.497.357,77 (=)
Arrecadação de novembro a dezembro de
1993, aplicada a taxa de incremento !
= 6.430.077,62 (=)
eu
com base no quadro de apuração
a
Centenas Abrantes de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
Provável excesso de arrecadação
do exercício de 1993 = 10,932,571,89
KENOS ( —)
Utilizado pelo Decreto nº 028/93 = 985 600,00
Utilizado pelo Deereto nº 035/93 = 956.700,00
Utilizado pelo Decreto nº 038/93 1.627.900,00
Utilizado pelo Deexeto nº 045/93 = 1.300.000,00
Provável Excesso Disponível = 6.062.171,89
Utilizado nesta Lei
"
600.000,00
Provável Excesso Disponível - 5.462.171,89
Art. 3º - Esta Lei entrará em viçor na data de sua publicação, revogadas
. Vim rs
as disposições em contrarij
Vengmbngoide 1993.
a Se Queirós Kattoso
Prefeitura M. de Quissenã, em
tinaldo
Prefeito Municipal
Câmera "vicinal de Quissamã = RJ
denmvai “Alintal pal A Claissunã
Estado do Rio de Janeiro E Presidente a
cóDIGOS VALORES
PROGRANA DE TRABALHO
1000 - Câmara Municipal
1000.1010.01910012.001
1900,1020.01079212.001
1000. 1020,01070212.001
1000. 1020.01070212.001
1000.1020.15824922.002
1000. 1020. 15624922,002
1100 - Prefeitura Municipal
1100.1110,03070202,001
1100.1110.03070202.0091
1100,1110,.030970202.001
11090.1120.03070212,0901
1100,1120.03070212.001
1100.1120.03070212,001
1100.1120.15824922,002
1100.1130.03080212,001
1100.1130.03080212,001
1100.1130, 15844922,002
1100,1140.08421382,001
1100.1140,08421282.001
1100.1140.08421882,001
1100.1150,13754282,001
1100.1150,13754282,001
1100, 1150.13754282.001
1100.1150.15814872.007
1100.1150.15814872.007
1100.1160.10530212.001
1100.1160, 10580212,001
1100.1160. 10580212,001
3111
3120
3132
3113
BJ
3132
3280
ERRES
REFORÇO
3.000,000,00
2.900.000,00
400.000,00
700.000,00
230.000,00
20.000,00
2.500.000,00
200.000,09
3.000.000,00
2.500.000,00
200.000,00
500.000,00
8.000.000,00
1.600.000,00
150 000,00
ati
2.009.000,00
18.000.000,00
800.000,00
1.200.000,00
5.500.000,00
50.000,00”
50.000,00
100.000,00
3.000.000,00
5.600.000,00
ia 000.000, 8/0)
25000,000,00
gde “Mluaiiteipal De saia
Estado do Rio de Janeiro
Continuação do Anexo I
1100, 1160.10580211.014
1100.1170.04160212,001
1100. 1170.04160212.001
1100.1170.04160212,001
1.500.000,00
1.600.000,00
300.000,00
800.000,00
TOTAL 80.000.000,00
38 4a
E A Municipal de ie RR
Estado do Rio de Janeiro
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO DESPESA REFORÇO
1100 - Prefeitura Municipal
1100 - 1150,13754282,001 400.000,00
1100 - 1150.13754282,001 200.000,00
RE E RC a Psi
TOTAL 600.000,00
A
Hi
Câmara Municipal

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