| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 247 / 1993 |
| Date | 1993-11-05 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito suplementar. |
| native_id | 253 |
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Vá! Dinarte Abra dê Dsissame Estado do Rio de Janeiro AO GQ RA Pao LEI Nº 0242 DE 05 TE Mesemblho DE 1993. sutoriza a Abertura de Crédito Suplenenter na importância de CR$ 95.600.000,00 A Câmara liunicipal de Quissamã, delibera e Eu sanciono a seçuinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, sutorizado « abrir Crédito Su plementar ne importância de CR$ 95.600.000,00 ( Ioventa e Cin- co Milhões e Seiscentos Kil Cruzeiros Reais), para reforço das! E Ei Dotações Orçementéárias constantes dos Encoxos I, II e III. art. 2º - O Crédito de que trata o Arte 1º, será compensado com o prová — vel excesso de arrecadação no exercício, nos teruos do art. 42, L ” + a a combinado com o Arte 43, 9 1º, ítem II e 8 3º da Lei 4,320 de 17 de março de 1964, conforme demonstrativo abaixo: a) - rrovével excesso de arrec edação com exclusão des Receitas só digos 1760.00,00/2460,00,00 = Pransferôncias de Convênios jo 2921.03.00 = Compensação de Óleo Bruto e Gás, na importência ! de CR$ 80,.000,000,00 ( Qitenta lilhões de Cruzeiros Reais). Conforme quadro de apuração: 1) - Arrecadação Cc janeiro a outubro/1992 = 13.428,123,11 » 2) - Arrecadação de novenbro n dezembro/ 1992 7.914.128,9 3) - Arrecadação de janeiro a outubro/ 1993 = 320.536,318,85 536.318 = 13,428.123,11 = 2.387,05 , 2.387,05 - 100% = 2.287,05% = (A) Ogsmara Aranteipal de Cissa Estado do Rio de Janeiro 7.914.128,94 x 2.287,05% = 181.000.085,92 181,000.085,92 + 7.914.128,94 = 188.914.214,86 arrecadação prevista para 1993 = 155.922,380,50 ( +) KENOS ( —) Arrecadação de Jeneiro a Outubro/ 1993 320,536.318,85 ( —) Arrecadação de Novenbro a Dezembro de 1993, onlicada a taxa ce incremento ! com base no quadro de apuração = 188,914.214,86 ( —) Provável excesso de arrecadação do exercício de 1993 E 353,528,153,21 NENOS (-) Utilizado pelo Decreto nº 023/93 3.411.716,00 Utilizado pelo Decreto nº 026/93 17.196.708,00 Utilizado pelo peereto nº 028/93- 21.449.300,00 Utilizado pelo Decreto nº 035/93= 31.455 .960,00 Utilizado pelo Decreto nº 038/93 49, 781.870,00 Utilizado pelo Lecreto nº 041/93 40. 000.000,00 Provável Lxcesso Disponível = 190,232.519,2 Utilizado nesta Lei 80.000.000,00 Provável Excesso Disponível = 110.232.519,21 b) - Provével Excesso de Arrecadação Receitas Códigos 1921.03.00 = TIndeni. zação pela Extração de Petróleo Xisto e Gás, na importância de CR$ 15.000,000,00 ( Quinze hilhões de Cruzeiros Reais) conforme qua. dro de apuração. 1 - Arrecadação de janeiro a Outubro/1992 = 3.635.998,34 2 — Arrecadação de novembro e dezembro/1992 2.371.627,89 3 - arrecadação de janeiro a outubro/1993 = 69,392.206,46 69.392.206,46 — 3.635.998,34 = 1.908,48 1.908.48 — 100,00% = 1.808,48 (A) 2.371.627.09 x 1.808,48% = 42,890.416,06 42.890,416,06 + 2.371.627,89 = 45.262,043,95 ) « s. 0. = Omara AManieipah de Quissamã Estado do Rio de Janeiro Arrecadação previsto para 1993 MENOS ( —) q 49. 7200756,00 tirrecadação de janeiro a outubro/1993 = (9.392.206,46 Arrecadação de novembro a dezembro ' de 1093, aplicada a taxa de incremento com base no quadro de apuração Provável excesso de urrecadação do exercício de 1993 64.931.494,41 NENOS (+) Utilizado pelo Deereto nº 035/93 = 4.124.380,00 Utilizado pelo Decreto nº 038/93 = 9.245 «000,00 Provável Excesso Disponível = 51.562.114,41 Utilizado nesta Lei = 15. 000.000,00 Provável Excesso Disvonível = 36.562 .114,41 . e . . Cc) - Provável Excesso de t4rrecadação nas Receites Gódiços 1 — (—) 160,00,00/24650, 00,00 = Iransferências de Convênios, na importância de R$ 600.000,00 ( Seiscentos Mil Cruzeiros Reais) conforme quadro de apuração ; 1 - Arrecadação de janeiro a outubro/1992 = 4C1.6 672,61 - Arrecadação de novembro a dezembro /1692= 274.565 196 - Arrecadação de janeiro a outubro/ 9310.4970357, 77 10,.497.357, 77 —- 462.672,61 = 2.273,76 , TE — 100,00% = 2173,76% = (A) 274.565,96 X 2,173,76% = 5.968.405,01 968.405,01 + 461.672,61 = 6.430.077,62 Arrecadação prevista para 1993 = 5.994.063,50 (4) MENOS ( -) Arecadação de janeiro a outubro/1993 = 10.497.357,77 (=) Arrecadação de novembro a dezembro de 1993, aplicada a taxa de incremento ! = 6.430.077,62 (=) eu com base no quadro de apuração a Centenas Abrantes de Quissamã Estado do Rio de Janeiro Provável excesso de arrecadação do exercício de 1993 = 10,932,571,89 KENOS ( —) Utilizado pelo Decreto nº 028/93 = 985 600,00 Utilizado pelo Deereto nº 035/93 = 956.700,00 Utilizado pelo Decreto nº 038/93 1.627.900,00 Utilizado pelo Deexeto nº 045/93 = 1.300.000,00 Provável Excesso Disponível = 6.062.171,89 Utilizado nesta Lei " 600.000,00 Provável Excesso Disponível - 5.462.171,89 Art. 3º - Esta Lei entrará em viçor na data de sua publicação, revogadas . Vim rs as disposições em contrarij Vengmbngoide 1993. a Se Queirós Kattoso Prefeitura M. de Quissenã, em tinaldo Prefeito Municipal Câmera "vicinal de Quissamã = RJ denmvai “Alintal pal A Claissunã Estado do Rio de Janeiro E Presidente a cóDIGOS VALORES PROGRANA DE TRABALHO 1000 - Câmara Municipal 1000.1010.01910012.001 1900,1020.01079212.001 1000. 1020,01070212.001 1000. 1020.01070212.001 1000.1020.15824922.002 1000. 1020. 15624922,002 1100 - Prefeitura Municipal 1100.1110,03070202,001 1100.1110.03070202.0091 1100,1110,.030970202.001 11090.1120.03070212,0901 1100,1120.03070212.001 1100.1120.03070212,001 1100.1120.15824922,002 1100.1130.03080212,001 1100.1130.03080212,001 1100.1130, 15844922,002 1100,1140.08421382,001 1100.1140,08421282.001 1100.1140.08421882,001 1100.1150,13754282,001 1100.1150,13754282,001 1100, 1150.13754282.001 1100.1150.15814872.007 1100.1150.15814872.007 1100.1160.10530212.001 1100.1160, 10580212,001 1100.1160. 10580212,001 3111 3120 3132 3113 BJ 3132 3280 ERRES REFORÇO 3.000,000,00 2.900.000,00 400.000,00 700.000,00 230.000,00 20.000,00 2.500.000,00 200.000,09 3.000.000,00 2.500.000,00 200.000,00 500.000,00 8.000.000,00 1.600.000,00 150 000,00 ati 2.009.000,00 18.000.000,00 800.000,00 1.200.000,00 5.500.000,00 50.000,00” 50.000,00 100.000,00 3.000.000,00 5.600.000,00 ia 000.000, 8/0) 25000,000,00 gde “Mluaiiteipal De saia Estado do Rio de Janeiro Continuação do Anexo I 1100, 1160.10580211.014 1100.1170.04160212,001 1100. 1170.04160212.001 1100.1170.04160212,001 1.500.000,00 1.600.000,00 300.000,00 800.000,00 TOTAL 80.000.000,00 38 4a E A Municipal de ie RR Estado do Rio de Janeiro CÓDIGOS VALORES PROGRAMA DE TRABALHO DESPESA REFORÇO 1100 - Prefeitura Municipal 1100 - 1150,13754282,001 400.000,00 1100 - 1150.13754282,001 200.000,00 RE E RC a Psi TOTAL 600.000,00 A Hi Câmara Municipal