| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2350 / 2023 |
| Date | 2023-09-12 |
| Ementa | Autoriza a Abertura de Crédito Suplementar na importância de R$2.591.288,85 |
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã AUTÓGRAFO LEINº23S0 DEA2 DEScremBRO DE 2023. Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na importância de R$ 2.591.288,85. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI: Artigo 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na importância de R$ 2.591.288,85 (dois milhões, quinhentos e noventa um mil e duzentos e oitenta e oito reais e oitenta e cinco centavos), para reforço da Dotação Orçamentária constante no ANEXO I. Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO até o mês de setembro/2023 (fonte: 1.600-03), nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, 8 1º, Item II, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Artigo 3º — Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Quissamã, 42 de Setembas de 2023. Maria imá Paçheco Prefeita “Câmara Municipal de Quissamã - RJ Publicado no Jornal APROVADO Diário Oficial de Quissamã im A; 09 2023 06) Edição: DA GÇ A RR à da Costa ————a = a Fabio e E Rosé tte'Souza res Coordenador de Apoio Mat, 4008-8 Administrativo de Governo Matrícula: 207 República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã ANEXO I PREVISÃO (ATÉ SETEMBRO/2023) Fonte 1.600-03 5.850.375,00 ARRECADAÇÃO (ATÉ SETEMBRO/2023) Fonte 1.600-03 8.441.663,85 EXCESSO APURADO (ATÉ SETEMBRO/2023) Fonte 1.600-03 2.591.288,85 UTILIZADO NESTE PROJETO DE LEI 2.591.288,85 SALDO DISPONÍVEL: 0,00 CÓDIGOS VALORES REFORÇO FMS | 36.01-10.302.0120.2.083 4522 | 3350.39 2.591.288,85 | “TOTAL. | TO 250120885] Câmara Municipal de Quissamã - RJ APROVADO TURNO ÚNICO abio'Castro da Costa ': Presidente *% Mat, 4008-8