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norma nº 148/2020

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 148 / 2020
Date 2020-12-29
EmentaDispõe sobre a aprovação das Contas da Prefeitura Municipal de Quissamã relativas ao Exercício de 2018 de Maria de Fátima Pacheco - Prefeita Municipal.
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
Decreto Legislativo Nº 148/2020.
Dispõe sobre a aprovação das contas da
Prefeitura Municipal de Quissamã relativas
ao exercício de 2018 de Maria de Fátima
Pacheco - Prefeita Municipal.
A Câmara Municipal de Quissamã, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no artigo 43, inciso V, alínea b do seu
Regimento Interno e no artigo 17, inciso V da Lei Orgânica do Município, faz saber
que o Plenário aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º- Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Quissamã, relativas
ao exercício de 2018, de responsabilidade da Senhora Maria de Fátima Pacheco,
nos termos do parecer emitido pela Comissão Permanente de Justiça e Redação,
Finanças e Orçamento, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal,
confirmando o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro,
processo TCE/RJ nº 207.0547/2019.
Art. 2º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, 29 de dezembro de 2020.
pusiicado em ALA2] 2090 2120
no Joma! Diásio Sfuol . Luciano Pessanha
do M. de Muiarance eb 3346 Presidente

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