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norma nº 792/2019

Tipo Publicação do Decreto Legislativo-Contas Prefeita
Número / Ano 792 / 2019
Date 2019-06-19
EmentaPublicação do Decreto Legislativo nº114 - Contas Prefeita 2017. Edição 792 Diário Oficial de Quissamã.
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PODER LEGISLATIVO
oO “7 a namo mama ram mma mm my w+s
O OFICIA
à CÂMARA MUNICIPAL
(EE, DE QUISSAMÃ
: : ESTADO DO RIO DE JANEIRO
VEREADORES DE QUISSAMÁ
Luciano Pessanha
(Presidente da Câmara Municipal de Quissamã)
Carlos Alberto de Souza Leite
(Vice Presidente da Câmara municipal de Quissamã)
Leone Cordeiro da Conceição
(1º Secretário)
Luiz Carlos Cordeiro dos Reis
(2º Secretário)
Alexandra Moreira de Carvalho Gomes
(Vereador)
“
Alexandre de Souza Santos
(Vereador)
Francisco Xavier da Conceição Filho
(Vereador)
Marcos da Silva Moreira
(Vereador)
José Borba Pessanha
(Vereador)
CÂMARA MUNICIPAL
DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Decreto Legislativo nº 114/2019.
EMENTA: Dispõe sobre a aprovação das contas
da Prefeitura Municipal de Quissamã relativas ao
exercício de 2017 de Maria de Fátima Pacheco —
Prefeita Municipal
A CAMARA MUNICIPAL DE QUISSAMA, no uso de suas atribuições legais ,
com fundamento no artigo 43, inciso V, alinea b do seu Regimento Intemo e no artigo 17,
inciso V da Lei Orgânica do Municipio, Decreta e Exmo. Sr Presidente promuigs o
seguinte Decreto Legislativo
Decreta
Art. 1º — Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Quissamã, relativas ao
exercício ce 2017, de responsabilidade da Senhora Maria de Fátima Pacheco, nos termos
do parecer emitido pela Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e
Orçamento, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal, confirmando o parecer
prévio do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, processo nº TCE/RJ nº
211.233-3/2018.
Art. 2º — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quissamã, em 19 de junho de 2019.
Luciano Pessanha
Presidente
GUARDE GARRAFAS SEMPRE
DE CABEÇA PARA BAIXO

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