| Tipo | Publicação do Decreto Legislativo-Contas Prefeita |
|---|---|
| Número / Ano | 2138 / 2022 |
| Date | 2022-11-30 |
| Ementa | Publicação do Decreto Legislativo nº194/2022 - Contas Prefeita 2020. Edição 2138 Diário Oficial de Quissamã. |
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) OFICIAL DO CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO VEREADORES DE QUISSAMÃ Marcio Oliveira Pessanha Presidente Simone Flores Soares de Oliveira Barros Vice presidente Leone Cordeiro da Conceição 1ºsecretário Cássio Marins Reis 2ºsecretário Alexandra Moreira de Carvalho Gomes Vereadora Adeilson Lopes Carneiro Vereador Fábio Castro da Costa Vereador Rildo Barcelos Sobrinho Vereador Ailson Belarmindo Barreto Vereador Janderson Barreto Chagas Vereador Jocemar de Souza Batista Vereador ICA S9 Mantenha tampadas d'águo fechada tonáls e barris d'água Mantenha a caixa Lave semanalmente com escova Encha de arcia até a e sabão os tanques utilizados borda os peatos das para armazenar água plantas PODER LEGISLATIA wWww.quissama.r).gov.br DE 202 ms mê ÍPIO ii CÂMARA MUNICIPAL Es DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO Decreto Legislativo nº 194/2022. EMENTA: Dispõe sobre a aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Quissamá relativas ao exercício de 2020 de Maria de Fátima Pacheco — Prefeita Municipal A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMA, no uso de suas alribuições legais , com fundamento no artigo 43, inciso V, alinea b do seu Regimento Interno e no artigo 17, inciso V ca Lei Orgânica do Município, Decreta e Exmo. Sr Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo: Decreta Art. 1º Ficam aprovadas com ressalvas (5), determinações (ões) e recomendações (ões) as. contas da Prefeitura Municipal de Quissamã, relativas ao exercício de 2020, de responsabilidade da Senhora Maria de Fátima Pacheco, nos termos do parecer emitico pela Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal, confirmando o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, processo nº TCE/RJ nº 207.897-4/2021. Art. 2º — Este Decreto entra em vigar na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quissamã, em 30 de Novembro de 2022. Márcio Oliveira Pessanha Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO Portaria nº 039/2022 O Presidente da Câmara Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art, 1º - Conceder prorrogação da Licença para tratamento de saúde a servidora Genilda Machado Manhães, matrícula 05 no período de 04/12/2022 a 02/01/2023 de acordo com o artigo 99 combinado com o artigo 100 inciso | da Lei Complementar nº 006/2019. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir de 04 de Dezembro de 2022. * GABINETE DA PRESIDÊNCIA, 07 DE DEZEMBRO DE 2022. MARCIO OLIVEIRA PESSANHA PRESIDENTE