| Tipo | Publicação do Decreto Legislativo-Contas Prefeita |
|---|---|
| Número / Ano | 204 / 2023 |
| Date | 2023-05-25 |
| Ementa | Publicação do Decreto Legislativo nº204 - Contas Prefeita 2021. Edição 2333 Diário Oficial de Quissamã. |
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PODER LEGISL E “7 mo mama didi WA id a ATIVO 31 DE MAIO DE 2023 CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO VEREADORES DE QUISSAMÃ Fábio Castro Presidente Cássio Marins Reis Vice presidente Janderson Barreto 1ºsecretário Rildo Barcelos 2ºsecretário Alexandra Moreira de Carvalho Gomes Vereadora Adeilson Lopes Carneiro Vereador Simone Flores Soares de Oliveira Barros Vereadora Rildo Barcelos Sobrinho Vereador Ailson Belarmindo Barreto Vereador Márcio Oliveira Pessanha Vereador Jocemar de Souza Batista Vereador CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO ERRATA A Portaria nº 063/2023, publicada no jornal * Diário Oficial do Município de Quissamã” no dia 30 de maio de 2023, edição nº 2331. Onde se Lê: Conceder licença Leia-se: Conceder prorrogação da licença Quissamã, 30 de maio de 2023. CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO Decreto Legislativo nº 204/2023 EMENTA: DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2021 DE MARIA DE FÁTIMA PACHECO — PREFEITA MUNICIPAL. A Câmara Municipal de Quissamã, Estado do Rio de janeiro, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 43 inciso V, alínea b do seu Regimento Interno e no artigo 17 inciso V da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Ficam aprovadas com ressalvas, determinações e recomendações. as contas da Prefeitura Municipal de Quissamã, relativas ao exercício de 2021, de responsabilidade da Senhora Maria de Fátima Pacheco, nos termos do parecer emitido pela Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal, confirmando o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, processo TCE/RJ nº 208.706-8/2022. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA, 25 DE MAIO DE 2023. FÁBIO CASTRO DA COSTA PRESIDENTE CUIDADO COM A DENGUE a fem