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norma nº 204/2023

Tipo Publicação do Decreto Legislativo-Contas Prefeita
Número / Ano 204 / 2023
Date 2023-05-25
EmentaPublicação do Decreto Legislativo nº204 - Contas Prefeita 2021. Edição 2333 Diário Oficial de Quissamã.
native_id2543

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PODER LEGISL
E “7 mo mama didi WA id a
ATIVO
31 DE MAIO DE 2023
CÂMARA MUNICIPAL
DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
VEREADORES DE QUISSAMÃ
Fábio Castro
Presidente
Cássio Marins Reis
Vice presidente
Janderson Barreto
1ºsecretário
Rildo Barcelos
2ºsecretário
Alexandra Moreira de Carvalho Gomes
Vereadora
Adeilson Lopes Carneiro
Vereador
Simone Flores Soares de Oliveira Barros
Vereadora
Rildo Barcelos Sobrinho
Vereador
Ailson Belarmindo Barreto
Vereador
Márcio Oliveira Pessanha
Vereador
Jocemar de Souza Batista
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL
DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ERRATA
A Portaria nº 063/2023, publicada no jornal * Diário Oficial do Município
de Quissamã” no dia 30 de maio de 2023, edição nº 2331.
Onde se Lê:
Conceder licença
Leia-se:
Conceder prorrogação da licença
Quissamã, 30 de maio de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL
DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Decreto Legislativo nº 204/2023
EMENTA: DISPÕE SOBRE A
APROVAÇÃO DAS CONTAS DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
QUISSAMÁ RELATIVAS AO
EXERCÍCIO DE 2021 DE MARIA DE
FÁTIMA PACHECO — PREFEITA
MUNICIPAL.
A Câmara Municipal de Quissamã, Estado do Rio de janeiro, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no artigo 43 inciso V, alínea b do seu
Regimento Interno e no artigo 17 inciso V da Lei Orgânica do Município, faz
saber que o Plenário aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam aprovadas com ressalvas, determinações e recomendações.
as contas da Prefeitura Municipal de Quissamã, relativas ao exercício de
2021, de responsabilidade da Senhora Maria de Fátima Pacheco, nos termos
do parecer emitido pela Comissão Permanente de Justiça e Redação,
Finanças e Orçamento, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal,
confirmando o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Rio de
Janeiro, processo TCE/RJ nº 208.706-8/2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, 25 DE MAIO DE 2023.
FÁBIO CASTRO DA COSTA
PRESIDENTE
CUIDADO
COM A
DENGUE
a fem

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