| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2352 / 2023 |
| Date | 2023-09-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de Seguro de Vida em Grupo para os Servidores Públicos Municipais Ativos da Câmara M de Quissamã e dá outras Providências. |
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã AUTÓGRAFO LEINº2352 DE AS DE SremBrO 2023. EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ delibera e a Exma. Sra. Prefeita Municipal no uso de suas atribuições legais sanciona a seguinte Lei Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a contratar Seguro de Vida em Grupo para os servidores públicos ativos da Câmara Municipal de Quissamã, integrantes do quadro permanente, sendo tal contratação custeada integralmente com dotação consignada no orçamento da Câmara Municipal de Quissamã. 8 1º Fica assegurada a inclusão compulsória de todos os servidores públicos ativos da Câmara Municipal de Quissamã até o limite de 75 anos de idade. $ 2º A empresa seguradora será contratada mediante processo licitatório e deverá ser devidamente cadastrada e autorizada pela SUSEP — Superintendência de Seguros Privados, Autarquia Federal vinculada ao Ministério da Economia. 8 3º Aindicação do(s) beneficiário(s) será feita pelo próprio servidor público municipal, em documento declaratório a seguradora contratada, caso não haja indicação, o capital segurado será pago nos termos da legislação cível em vigência. Art. 2º As coberturas a serem contratadas deverão contemplar indenização por Morte Natural, Morte Acidental, Invalidez Permanente por Acidente, com a cobertura equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da remuneração dos servidores públicos municipais, bem como Auxílio Funeral e Auxílio Cesta Básica no valor equivalente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) no caso de morte do segurado, reajustados monetariamente anualmente pelo IPCA — índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo. $ 1º - A cobertura Auxílio Funeral deverá ser reembolsada ao dependente ou familiar do segurado mediante apresentação de notas que comprovem o referido gasto, nos termos e condições definidas pela empresa seguradora contratada pelo Poder Legislativo; 8 2º - A empresa contratada pelo Poder Legislativo se obrigará a realizar o pagamento ao(s) beneficiário(s) em 30 (trinta) dias após findar o prazo destes para a entrega de todos os documentos necessários ao processo de indenização. 12 República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã Art. 32º O Poder Legislativo regulamentará por Decreto quaisquer outras disposições decorrentes da presente Lei. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento da Câmara Municipal de Quissamã. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023. Quissamá/RJ, 44 de Selenhuz de 2023. MARIA ÁTIMA PACHECO Prefeita Quissamã - RJ APROVADO Em Le Tumo Jo LOÊ ge Em 2.º Turno Fábio Castro da Costa Presidente Ra publicado no jornal Diário Oficial | de Quissamã Edição: o) 4 GA Rosérmé erSouza Coordenador de Apoio administrativo de Governo matrícula: 207