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norma nº 2352/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2352 / 2023
Date 2023-09-14
EmentaDispõe sobre a concessão de Seguro de Vida em Grupo para os Servidores Públicos Municipais Ativos da Câmara M de Quissamã e dá outras Providências.
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
AUTÓGRAFO
LEINº2352 DE AS DE SremBrO 2023.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SEGURO
DE VIDA EM GRUPO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS ATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE
QUISSAMÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ delibera e a Exma. Sra. Prefeita Municipal no
uso de suas atribuições legais sanciona a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a contratar Seguro de Vida em Grupo para os
servidores públicos ativos da Câmara Municipal de Quissamã, integrantes do quadro
permanente, sendo tal contratação custeada integralmente com dotação consignada no
orçamento da Câmara Municipal de Quissamã.
8 1º Fica assegurada a inclusão compulsória de todos os servidores públicos ativos da
Câmara Municipal de Quissamã até o limite de 75 anos de idade.
$ 2º A empresa seguradora será contratada mediante processo licitatório e deverá ser
devidamente cadastrada e autorizada pela SUSEP — Superintendência de Seguros
Privados, Autarquia Federal vinculada ao Ministério da Economia.
8 3º Aindicação do(s) beneficiário(s) será feita pelo próprio servidor público municipal, em
documento declaratório a seguradora contratada, caso não haja indicação, o capital
segurado será pago nos termos da legislação cível em vigência.
Art. 2º As coberturas a serem contratadas deverão contemplar indenização por Morte
Natural, Morte Acidental, Invalidez Permanente por Acidente, com a cobertura equivalente
a 30 (trinta) vezes o valor da remuneração dos servidores públicos municipais, bem como
Auxílio Funeral e Auxílio Cesta Básica no valor equivalente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
no caso de morte do segurado, reajustados monetariamente anualmente pelo IPCA —
índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.
$ 1º - A cobertura Auxílio Funeral deverá ser reembolsada ao dependente ou familiar do
segurado mediante apresentação de notas que comprovem o referido gasto, nos termos e
condições definidas pela empresa seguradora contratada pelo Poder Legislativo;
8 2º - A empresa contratada pelo Poder Legislativo se obrigará a realizar o pagamento
ao(s) beneficiário(s) em 30 (trinta) dias após findar o prazo destes para a entrega de todos
os documentos necessários ao processo de indenização.
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
Art. 32º O Poder Legislativo regulamentará por Decreto quaisquer outras disposições
decorrentes da presente Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
próprias do orçamento da Câmara Municipal de Quissamã.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de
janeiro de 2023.
Quissamá/RJ, 44 de Selenhuz de 2023.
MARIA ÁTIMA PACHECO
Prefeita
Quissamã - RJ
APROVADO
Em Le Tumo Jo LOÊ ge
Em 2.º Turno
Fábio Castro da Costa
Presidente
Ra publicado no jornal
Diário Oficial | de Quissamã
Edição: o) 4 GA
Rosérmé erSouza
Coordenador de Apoio
administrativo de Governo
matrícula: 207

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