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norma nº 2358/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2358 / 2023
Date 2023-09-28
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Suplementar na importância de 8.078.018,76
native_id2552

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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
AUTÓGRAFO
LEI Nº 295% DE 28 DESerembro DE 2023.
Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na
importância de 8.078.018,76
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ, delibera e eu sansiono a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na
importância de R$ 8.078.018,76 ( oito milhões, setenta e oito mil e dezoito reais e setenta
e seis centavos), para reforço das Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO I.
Artigo 2º - Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes do SUPERÁVIT
FINANCEIRO , nas Dotações Orçamentárias constantes do ANEXO I, nos termos do art.
42, combinado com o art. 43, 8 1º, Item I, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 2º de Selembo de 2023.
Maria defini Fadheco
Prefeita
Câmara Municipal de
Quissamã - RJ
APROVADO
Publicado no Jornal
Diário Oficial de Quissamã
TURNO ÚNICO im SO OT 1SO23
Edição: EAD º
| 22/09 ,2023 ã
Fábio cost Costa Rosemery de Souza
dor de Apoio
Presidente À sin de Governo
Mat, 4008-8 * Matrícula: 207
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
ANEXO I
VALORES
| PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA | DESPESA | REFORÇO
PREFEITURA MUNICIPAL |
33.01-12.361.0082.1.105 4490.39 156.000,00 |
33.01-12.361.0082.1.105 4490.51 4.336.018,76 |
33.01-12.361.0082.2.100 3390.30 12.000,00 |
3390.39 2.254.000,00 |
33.01-12.365.0082.2.099 3390.39 484.000,00 |
3390.39 155.000,00
33.01-12.365.0085.1.110 4490.39 197.000,00
33.01-12.365.0085.2.098 3390.39 484.000,00 |
8.078.018,76 |
E
Câmara Municipal de:
Quissamã - RJ
APROVADO
TURNO ÚNICO
Q2Ê) 09 j20A3
Fabio Castro da Costa
Presidente
Mat. 4008-8

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