| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2359 / 2023 |
| Date | 2023-09-29 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº2.037, de 05 de Maio de 2021, e dá outras Providências |
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Câmara Municipal de Quissamã Av, Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã AUTÓGRAFO LEINº 2357 DE 20 DE SCEMBRO DE2023. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.037, DE 05 DE MAIO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica extinto, na Lei Municipal nº 2037/2021, o seguinte cargo comissionado, com o número de vagas correspondentes: na SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA: 01 (uma) vaga de Assessor Fazendário — CC-6. Art. 2º Fica extinto, na Lei Municipal nº 2037/2021, o número de vagas correspondentes aos seguintes cargos comissionados: na SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA: 09 (nove) vagas de Assessor de Apoio Fazendário — CC-6. Art. 3º Ficam criados, na Lei Municipal nº 2037/2021, os seguintes cargos comissionados, com o número de vagas correspondentes: na SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA: 01 (uma) vaga de Diretor de Departamento de Finanças — CC-4 e 01 (uma) vaga de Diretor de Departamento de Contabilidade — CC-4; na SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL: 01 (uma) vaga de Subsecretário Municipal de Comunicação Social - CC-E; e na SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE: 01 (uma) vaga de Subsecretário Municipal de Esporte e Juventude — CC- E. Art. 4º Fica criado, na Lei Municipal nº 2037/2021, o número de vagas correspondentes aos seguintes cargos comissionados: na SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA: 10 (dez) vagas de Assessor Técnico Fazendário — CC-5. Art. 5º Fica extinto, no Anexo XXII da Lei Municipal nº 2037/2021, o símbolo CC-S, com o salário correspondente. Art. 6º Fica alterada, na Lei Municipal nº 2037/2021, a seguinte denominação correspondente ao cargo comissionado que menciona: no ANEXO VI DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA: de pás Ng Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 — Quissamã Coordenador Geral de Contabilidade e Orçamento para Coordenador Geral de Contabilidade, Orçamento e Liquidação, para o qual se mantêm as mesmas atribuições. Parágrafo único. O Art. 63 do Anexo XXIII da Lei Municipal nº 2037/2021 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 63. Compete ao Coordenador Geral de Contabilidade, Orçamento e Liquidação:” Art. 7º Fica alterada, na Lei Municipal nº 2037/2021, a seguinte denominação correspondente ao cargo comissionado que menciona: no ANEXO VI DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA: de Assessor de Apoio Fazendário Il para Assessor de Apoio Fazendário, para o qual se mantêm os mesmos símbolos e atribuições. Parágrafo único. O $ 2º. do Art. 75 do Anexo XXIII da Lei Municipal nº 2037/2021 passa a vigorar com a seguinte redação: “S 2º. Aos Assessores de Apoio Fazendário competem assessorar as Coordenadorias e Departamentos da Secretaria de Fazenda, no que couber, nas áreas contábil e financeira, orçamentária, IPTU, ITBl e Taxas, ISS e Tesouraria.” Art. 8º Ficam alterados, da Lei Municipal nº 2037/2021, os seguintes símbolos correspondentes aos cargos comissionados que constam: no ANEXO IV DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO: Subcontrolador Geral do Município, de CC-S para CC-E; no ANEXO VI DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA: Subsecretário Municipal de Fazenda, de CC-S para CC-E, Coordenador Geral de Contabilidade, Orçamento e Liquidação, de CC-2 para CC-1, e Coordenador Geral Tributário, de CC-2 para CC-1; no ANEXO VII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO: Subsecretário Municipal de Administração, de CC-S para CC-E; no ANEXO VIII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: Subsecretário Municipal de Educação, de CC-S para CC-E; no ANEXO IX DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE: Subsecretário Municipal de Saúde, de CC-S para CC-E; no ANEXO X DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: Subsecretário Municipal de Assistência Social, de CC-S para CC-E; no ANEXO XI DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E PESCA: Subsecretário Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca, de CC-S para CC-E; no ANEXO XIL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E URBANISMO: Subsecretário Municipal de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo, de CC-S para CC-E; no ANEXO XIII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E TURISMO: Subsecretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo, de CC-S para CC-E; e e a Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã no ANEXO XVII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E TRÂNSITO: Diretor do Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN, de CC-4 para CC-3. Art. 9º O Anexo XXIII da Lei Municipal nº 2037/2021 passa a vigorar acrescido dos arts. 280-A e 289- A, com as seguintes redações: “Art. 280-A. Compete ao Subsecretário Municipal de Comunicação Social, para além das atribuições previstas no art. 2º deste Anexo, as seguintes atribuições: | — Prestar assessoramento de nível superior envolvendo matérias de natureza estratégica da Secretaria; Il — Colaborar no planejamento do processo de estabelecimento de objetivos de desempenho da correspondente Secretaria; HI — Propor novas políticas e diretrizes estratégicas no âmbito da Secretaria em que atua; IV — Coordenar, quando necessário, o desenvolvimento de planos e programas estabelecidos pela Administração; V — Colaborar no processo de organização e atribuição de tarefas; VI — Harmonizar as atividades coordenadas de indivíduos e grupos para a implementação dos planos e programas de trabalho na Secretaria em que atua; VII — Controlar o processo de medição do desempenho no trabalho; VIII — Comparar os resultados atingidos com os objetivos estabelecidos pela Administração; IX — Responder pela pasta na ausência do Secretário, ainda que temporária; e X — Executar atividades afins.” “Art. 289-A. Compete ao Subsecretário Municipal de Esporte e Juventude, para além das atribuições previstas no art. 2º deste Anexo, as seguintes atribuições: | — Prestar assessoramento de nível superior envolvendo matérias de natureza estratégica da Secretaria; Il — Colaborar no planejamento do processo de estabelecimento de objetivos de desempenho da correspondente Secretaria; Ill — Propor novas políticas e diretrizes estratégicas no âmbito da Secretaria em que atua; IV — Coordenar, quando necessário, o desenvolvimento de planos e programas estabelecidos pela Administração; V — Colaborar no processo de organização e atribuição de tarefas; o Po Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã VI — Harmonizar as atividades coordenadas de indivíduos e grupos para a implementação dos planos e programas de trabalho na Secretaria em que atua; VII — Controlar o processo de medição do desempenho no trabalho; VIII — Comparar os resultados atingidos com os objetivos estabelecidos pela Administração; IX — Responder pela pasta na ausência do Secretário, ainda que temporária; e X — Executar atividades afins.” Art. 10. O Parágrafo 1º. e respectivos incisos do Art. 18 da Seção VII — Da Secretaria Municipal de Fazenda, na Lei Municipal nº 2037/2021, passam a vigorar com a seguinte redação: 8 1º.A Secretaria Municipal de Fazenda apresenta a seguinte estrutura interna: | — Subsecretaria Municipal de Fazenda; Il — Assessoria Especial Fazendária: 1 — Assessor Técnico Fazendário; e 2 — Assessor de Apoio Fazendário. HI — Secretário de Serviços da Fazenda; IV — Coordenadoria Geral de Contabilidade, Orçamento e Liquidação: 1 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade: 1.1 —- Departamento de Registro Contábil; 1.2 — Departamento de Despesa; 1.3 —- Departamento de Receita; 1.4 — Departamento de Pagamento; 1.5 — Departamento de Prestação de Contas; 1.6 — Departamento de Finanças; e 1.7 — Departamento de Contabilidade. 2 — Coordenadoria Setorial de Planejamento e Orçamento; e 3 — Coordenadoria Setorial de Liquidação. V — Coordenadoria Geral Tributária: 1 - Coordenadoria Setorial de ISS: 1.1 — Departamento de REGIN; e 1.2 — Departamento de Arrecadação de ISS. Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã 2 — Coordenadoria Setorial de IPTU, ITBl e Taxas: 2.1 — Departamento de Cadastro; 2.2 — Departamento de Arrecadação de IPTU, ITBI e Taxas; 2.3 — Departamento de Atendimento; e 2.4 — Departamento de Dívida Ativa. VI — Tesouraria: 1 — Coordenadoria de Apoio Administrativo de Tesouraria. VII —- Funções Gratificadas. Art. 11. O $ 1º. e respectivos incisos do Art. 28 da Seção XVI — Da Secretaria Municipal de Comunicação Social, na Lei Municipal nº 2037/2021, passam a vigorar com a seguinte redação: $ 1º A Secretaria Municipal de Comunicação Social apresenta a seguinte estrutura interna: | —- Subsecretaria Municipal de Comunicação Social; Il — Assessoria Especial de Comunicação Social; Il — Coordenadoria de Cerimonial: 1 — Diretor de Departamento de Eventos. IV — Coordenadoria de Divulgação e Marketing Institucional: 1 — Diretor de Departamento de Imagem e Som. V — Coordenadoria de Jornalismo: 1 — Diretor de Departamento de Imprensa Oficial; e 2 — Diretor de Departamento de Mídias Sociais. Art. 12.0 8 1º. e respectivos incisos do Art. 29 da Seção XVII — Da Secretaria Municipal de Esporte e Juventude, na Lei Municipal nº 2037/2021, passam a vigorar com a seguinte redação: $ 1º A Secretaria Municipal de Esporte e Juventude apresenta a seguinte estrutura interna: | —- Subsecretaria Municipal de Esporte e Juventude; Il - Coordenadoria de Programas Esportivos: 1 — Departamento de Programas Esportivos: 1.1 — Divisão de Atividades Aquática: 1.2 — Assessoria de Apoio de Programas Esportivos; Ill — Coordenadoria de Programas para a Juventude; IV — Assessoria de Apoio Administrativo de Programas Esportivos; D> Câmara Municipal de Quissamã Av, Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã V — Estádio Municipal; VI — Ginásio Poliesportivo; VII — Parque Aquático; e VIII — Funções Gratificadas. Art. 13. Em função do disposto nos artigos anteriores, os Anexos IV, VI, VII, VII, IX, X, XI, XII, XVil e XXII, da Lei Municipal nº 2037/2021, passam a vigorar com as alterações neles inseridas. Art. 14. Fica revogado, na Lei Municipal nº 2037/2021, o Parágrafo Único do Inciso IV do Art. 75 do Anexo XIII. Art. 15. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária no orçamento vigente. Art. 16. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Quissamã, 9% de Seteminas de 2023. Maria d | acheco o Prefeita aerea emma Câmara Municipal de Quissamã - RJ APROVADO TURNO ÚNICO AF, ON y AO Publicado no Jornal rabio Castro da Costa Diário Oficial de Quissamã Mrs 021 AO 19023 Edição: 2 Roseirerpatejsouza coordenador de Apoio administrativo de Governo matrícula: 207 Câmara Municipal de Quissamã CEP 28.735-000 - Quissamã ANEXO IV Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CARGOS COMISSIONADOS DA CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Nº, DENOMINAÇÃO SÍMBOLO | QUANTIDADE 01 | Subcontrolador Geral do Município CC-E 01 02 | Coordenador Especial de Auditoria CC-E 01 03 | Coordenador de Controle Interno CC-1 01. 04 | Coordenador de Normas e Auditoria Cc-1 01 05 | Coordenador de Modernização e Transparência CC 01 06 | Ouvidor Público Municipal CC-1 01 07 | Corregedor Público Municipal CC 01 08 | Auditor CC 03 09 | Assessor Executivo da Controladoria Ccc-2 03 10 | Secretário-Executivo de Controle Interno Cc-3 01 141 | Assessor Executivo do Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão — E-Sic CC-4 01 12 | Assessor Técnico de Auditoria CCc-5 01 13 | Assessor Técnico de Normas de Controle Interno Cc-5 01 14 | Assistente Técnico de Auditoria Ccc-6 01 15 | Secretário Executivo cc-6 01 16 | Assistente Técnico de Controladoria Geral Ccc-6 01 17 | Chefe da Divisão de Auditoria Ccc-6 01 18 | Chefe da Divisão de Prestação de Contas Cc-6 01 Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã ANEXO VI CARGOS COMISSIONADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA Nº DENOMINAÇÃO ig Ls 01 |Subsecretário Municipal de Fazenda CC-E 01 02 emas CC 01 03 [Coordenador Geral de Contabilidade, Orçamento e Liquidação CC-1 01 04 [Coordenador Geral Tributário Cc-1 01. 05 |Assessor Especial Fazendário Cc-2 01 06 [Coordenador Setorial de Contabilidade Cc-3 01 07 [Coordenador Setorial de Planejamento e Orçamento Cc-3 01 08 [Coordenador Setorial de ISS Cc-3 | 01 09 [Coordenador Setorial de ITBI/IPTU/Taxas Cc-3 01 10 [Coordenador de Apoio Administrativo de Tesouraria Cc-3 01 11 |Coordenador Setorial de Liquidação Cc-3 01 12 |Diretor do Departamento de Pagamento Cc-4 01 13 |Diretor do Departamento de Registro Contábil CC-4 01 14 |Diretor do Departamento de Finanças CC-4 01 15 |Diretor do Departamento de Contabilidade Cc-4 01 16 |Diretor do Departamento de Receita CC-4 01 17 |Diretor do Departamento de Despesa CC-4 01 18 |Diretor do Departamento de Arrecadação — ISS CC-4 01 19 |Diretor do Departamento de Arrecadação — IPTU/ITBlI/Taxas CC-4 01 =p 20 |Diretor do Departamento do REGIN CC-4 01 21 |Diretor de Departamento de Cadastro Cc-4 01 22 |Diretor do Departamento de Atendimento CCc-4 01 23 |Diretor do Departamento de Prestação de Contas EE Cc-4 01 24 |Diretor do Departamento de Dívida Ativa CC-4 01 Câmara Municipal de Quissamã CEP 28.735-000 - Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre 25 |Assessor Técnico Fazendário CC-5 15 26 |Secretário de Serviços da Fazenda Cc-6 01 27 |Assessor de Apoio Fazendário Cc-6 07 Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - CEP 28.735-000 - Quissamã Alto Alegre ANEXO VII CARGOS COMISSIONADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Nº. DENOMINAÇÃO SÍMBOLO | QUANTIDADE 01 | Subsecretário Municipal de Administração CC-E 01 02 | Coordenador de Gestão de Pessoas Cc-2 01 = 03 | Coordenador de Folha de Pagamento CCc-2 01 04 | Coordenador Geral do Setor de Compras Cc-2 01 05 | Assessor Técnico da Administração Cc-2 01 06 | Coordenador de Obrigações Acessórias e Rotinas Trabalhistas Cc-3 01 07 | Coordenador de Serviços Especializados em Medicina e CCc-4 01 Segurança no Trabalho —- SESMT 08 | Coordenador de Patrimônio Cc-4 01 09 | Coordenador de Projetos e Contratos da Administração CC-4 01 10 | Coordenador de Apoio Administrativo CC-4 01 11 | Coordenador de Almoxarifado Central CCc-4 01 12 | Coordenador do Departamento de Preços CCc-4 01 13 | Coordenador do Departamento de Processos de Contratação CC-4 01 14 | Presidente da Comissão Disciplinar CCc-4 01 15 | Assessor Técnico de Departamento de Pessoal CC-4 03 16 | Assessor Técnico de Projetos e Contratos CC-4 01 17 | Coordenador de Prestação de Contas do Almoxarifado Central CCc-4 01 18 | Assessor de Apoio à Coordenadoria Geral do Setor de CCc-5 07 Compras 19 | Diretor Administrativo de Benefícios Cc-5 01 20 | Diretor Administrativo do Arquivo Geral CC-5 01 21 | Assessor de Apoio Administrativo Cc-5 04 22 | Coordenador do Protocolo Geral CCc-4 01 23 | Diretor do Departamento de Recursos Humanos CC-5 01 24 | Diretor do Departamento de Prestação de Contas de Almoxarifado Cc-6 01 25 | Diretor do Departamento de Serviços Gerais CC-6 01 La Câmara Municipal de Quissamã CEP 28.735-000 - Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre 26 | Diretor do Departamento de Medicina e Saúde Ocupacional Cc-6 01 27 | Diretor do Departamento de Segurança do Trabalho Cc-6 01 28 | Diretor do Departamento de Cadastro de Fornecedores Cc-6 01 29 | Assessor de Apoio ao Sistema de Escrituração Digital das Ccc-6 01 Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas — E-Social Câmara Municipal de Quissamã CEP 28.735-000 - Quissamã ANEXO VIII CARGOS COMISSIONADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre Nº. DENOMINAÇÃO SÍMBOLO | QUANTIDADE 01 | Subsecretário Municipal de Educação CC-E 01 02 | Assessor Executivo do Fundo Municipal de Educação CC-1 01 03 | Coordenador de Gestão Administrativa Cc-1 01 04 | Coordenador de Gestão Pedagógica CCc-1 01 05 | Assessor Especial de Educação | CC-2 01 06 | Assessor de Acompanhamento e Prestações de Contas Ccc-2 01 07 | Coordenador Adjunto de Gestão Pedagógica [| Cc-2 01 08 | Coordenador de Gestão de Pessoal da Educação Cc-2 01 09 | Secretário Executivo do Conselho do Fundo Nacional de CC-2 E 01 Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB 10 | Coordenador de Infraestrutura Escolar Cce-3 01 11 | Diretor Comunitário de Escola de Tempo Integral DE-TI 01 12 | Assessor Especial de Educação Il CCc-4 01 13 | Diretor do Centro Educacional de Atendimento Especializado — CC-4 01 CAEEQ 14 | Diretor do Núcleo de Assistência ao Educando — NAE CCc-4 01 15 | Diretor do Espaço de Apoio Psicopedagógico — EAP CC-4 01 16 | Diretor do Departamento de Transporte Escolar Cc-4 01 17 | Diretor do Departamento de Supervisão Educacional Cc-4 01 18 | Diretor do Departamento de Bolsas de Estudos CC-4 01 19 | Diretor do Departamento de Nutrição Escolar Cc-4 01 20 | Chefe da Divisão de Almoxarifado da Educação CCc-4 01 21 | Diretor do Departamento de Pessoal da Educação CC-4 01 22 | Assessoria Técnica-Administrativa da Educação Ccc-5 10 23 | Assessor de Apoio à Educação | CC-5 06 23 | Assessor de Apoio à Educação Il Cc-6 17 Tê Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã ANEXO IX CARGOS COMISSIONADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Nº. DENOMINAÇÃO SÍMBOLO | QUANTIDADE 01 | Subsecretário Municipal de Saúde CC-E 01 02 | Assessor Técnico da Saúde CC-1 03 03 | Assessor Executivo do Fundo Municipal de Saúde — FMS CC-1 01 04 | Diretor Técnico do Hospital Cc-2 01 05 | Coordenador Geral de Odontologia Cc-2 [os a 06 | Coordenador Geral de Fisioterapia Cc-2 01 07 | Coordenador Geral de Saúde Mental Cc-2 01 08 | Coordenador da Central de Abastecimento Farmacêutico - CAF Cc-2 01 09 | Coordenador de Farmácia Hospitalar Cc-2 01 Ec prisão 10 | Coordenador de Controle, Avaliação, Regulação e Auditoria Cc-2 01 11 | Coordenador Geral de Planejamento e Gestão em Saúde Cc-2 01 12 | Diretor Administrativo do Hospital Cc-2 01 13 | Coordenador de Vigilância em Saúde Cc-2 01 14 | Coordenador de Estratégia de Saúde da Família Cc-2 01 15 | Coordenador de Serviços Gerais de Apoio à Saúde CCc-3 01 16 | Coordenador de Manutenção do Hospital Municipal Cc-3 01 17 | Coordenador de Suprimentos Cc-3 01 18 | Coordenador Administrativo do Centro de Especialidades Cc-3 01 19 | Coordenador Técnico de Gestão | cc-3 01 20 | Coordenador de Recursos Humanos da Saúde CC-4 01 an Coordenador Técnico de Enfermagem CC-4 01 22 | Coordenador de Ações Programáticas Cc-4 01 23 | Coordenador Técnico de Laboratório CC-4 01 24 | Coordenador de UTI Cc-4 01 25 | Coordenador Técnico do Centro de Especialidades CC-4 01 1> Câmara Municipal de Quissamã as CEP 28.735-000 - Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre 26 | Coordenador do Ambulatório da Saúde Mental CCc-4 01 27 | Coordenador do Centro de Atendimento Psicossocial - CAPS CC-4 01 28 | Coordenador Técnico de Barra do Furado CCc-4 01 29 | Coordenador Administrativo de Barra do Furado Cc-4 01 30 | Coordenador Técnico de Fisioterapia do Centro de Reabilitação Cc-4 01 31 | Coordenador Técnico de Fisioterapia do Hospital Municipal Cc-4 01 32 | Assessor Técnico Cc-5 05 33 | Diretor Técnico do FMS Cc-5 [on 34 | Diretor Técnico de Radiologia CCc-5 01 35 | Diretor Técnico de Clínica Médica Cc-5 01 36 | Diretor Técnico do Centro Cirúrgico Cc-5 01 37 | Diretor Técnico de Emergência CCc-5 01 38 | Diretor Técnico de Enfermagem do Centro de Especialidades Cc-5 01 39 | Diretor de Controle, Avaliação e Regulação. Cc-5 01 40 | Diretor de Auditoria do SUS Cc.5 01 41 | Diretor de Faturamento Ccc-5 01 42 | Diretor de Apoio Administrativo do Hospital Cc-5 01 43 | Diretor de Almoxarifado da Saúde Ccc-5 01 44 | Diretor de Suprimentos CCc-5 01 45 | Chefe da Unidade de Saúde Cc-5 09 46 | Diretor do Departamento de Serviços de Agendamento e Ouvidoria CCc-6 01 47 | Assessor de Compras do FMS Cc-6 04 48 | Assessor Administrativo do FMS Ccc-6 06 49 | Assessor do Núcleo Interno de Regulação Ccc-6 01 50 | Secretário Executivo Cc-6 01 51 | Chefe de Divisão de Ouvidoria Hospitalar Cc-6 01 52 | Chefe de Divisão da Central de Exames cc-6 01 53 | Chefe de Divisão de Apoio Administrativo e de Recursos Humanos CCc-6 01 Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre Es» CEP 28.735-000 - Quissamã 54 | Chefe de Divisão de Recursos Humanos do Hospital Municipal Cc-6 01 55 | Chefe da Divisão de Saúde do Escolar cc-6 01 56 | Chefe da Divisão de Hepatites Virais e DST/AIDS Cc-6 01 57 | Chefe da Divisão de Hipertensão e Diabetes Ccc-6 01 58 | Chefe da Divisão de Imunização Cc-6 01 59 | Chefe da Divisão de Saúde da Criança e do Adolescente cc-6 01 60 | Chefe da Divisão de Curativos Especiais Ccc-6 01 61 | Chefe da Divisão de Saúde da Mulher Ccc-6 0º 62 | Chefe da Divisão de Vigilância Alimentar e Nutricional Ccc-6 01 63 | Chefe da Divisão de Vigilância Ambiental Cc-6 01 64 | Chefe da Divisão de Vigilância Sanitária Cc-6 01 65 | Chefe da Divisão de Vigilância de Saúde do Trabalhador cc-6 01 66 | Chefe da Divisão de Apoio Administrativo da Vigilância em Saúde GG-6 01 67 | Supervisor de Unidade de Saúde Ccc-6 01 68 | Supervisor Hospitalar Cc-6 03 69 | Chefe da Divisão Administrativa da Odontologia Cc-6 01 70 | Chefe da Divisão de Almoxarifado da Odontologia Ccc-6 01 71 | Acompanhante Terapêutico Cc-6 05 Câmara Municipal de Quissamã CEP 28.735-000 - Quissamã ANEXO X Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CARGOS COMISSIONADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Nº, DENOMINAÇÃO SÍMBOLO | QUANTIDADE 01 | Subsecretário Municipal de Assistência Social CC-E 01 02 | Coordenador Especial de Políticas para as Mulheres CC-E 01 03 | Coordenador Municipal de Políticas para a Igualdade Racial CC-E 01 04 | Assessor Executivo do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS CC-1 01 05 | Coordenador do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS CC-1 04 06 | Coordenador do Centro de Referência Especializado de CCc-1 01 Assistência Social - CREAS 07 | Assessor Técnico de Assistência Social Cc-1 02 08 | Assessor Executivo de Assistência Social Cc-2 02 09 | Coordenador de Acolhimento Institucional Ccc-2 01 10 | Coordenador de Vigilância Socioassistencial Cc-3 01 11 | Conselheiro Tutelar GcT 05 12 | Coordenador do Programa Bolsa Família — PBF CC-4 01 13 | Coordenador de Serviços para a Pessoa Idosa CCc-4 01 14 | Coordenador de Serviços para Crianças e Adolescentes Ccc-4 01 15 | Coordenador do Programa Primeiros Passos Cc-4 01 16 | Coordenador de Controle, Monitoramento e Avaliação. CCc-4 01 17 | Coordenador de Abastecimento e Controle de Materiais Cc-4 01 18 | Diretor do Programa Bolsa Família — PBF Cc-5 01 19 | Chefe de Divisão de Apoio Administrativo do FMAS Cc-6 01 20 | Chefe de Divisão de Assistência Social Cc-6 01 21 | Chefe de Divisão de Programas Especiais Cc-6 01 22 | Chefe de Divisão de Apoio Administrativo Cc-6 01 23 | Chefe de Divisão de Abastecimento Cc-6 01 24 | Chefe de Divisão de Apoio Administrativo do Centro de Cc-6 04 Referência de Assistência Social - CRAS Câmara Municipal de Quissamã CEP 28.735-000 - Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre 25 | Chefe de Divisão de Apoio Administrativo do Centro de Cc-6 01 Referência Especializado de Assistência Social - CREAS 26 | Entrevistador Cc-6 03 Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã ANEXO XI CARGOS COMISSIONADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E PESCA Nº. DENOMINAÇÃO SÍMBOLO | QUANTIDADE 01 | Subsecretário Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca. CC-E 01 02 | Assessor Especial de Agricultura CCc-1 01 03 | Assessor Técnico de Agricultura Cc-3 01 É 04 | Assessor Técnico de Pecuária e Pesca Ccc-3 | 01 05 | Assessor Técnico de Agricultura Familiar CC-3 01 06 | Assessor Técnico de Meio Ambiente Cc-3 01 07 | Assessor Executivo do Fundo Municipal de Conservação Cc-3 01 Ambiental — FUMCAM 08 | Asassãor Administrativo do Fundo Municipal de Conservação CCc-4 01 Ambiental - FUMCAM 09 | Diretor Técnico de Projetos Cc-5 01 10 | Diretor do Parque de Exposições Cc-5 | 01 11 | Assessor Técnico CCc-5 05 12 | Administrador do Horto Municipal Cc-6 01 13 | Chefe de Divisão de Controle da Fauna, Flora e Unidades de cc-6 01 Conservação. 14 | Chefe de Divisão de Agricultura e Pecuária Cc-6 01 15 | Chefe de Divisão de Apoio Administrativo Cc-6 01 Câmara Municipal de Quissamã CEP 28.735-000 - Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre ANEXO XIl CARGOS COMISSIONADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E URBANISMO Nº. DENOMINAÇÃO SÍMBOLO | QUANTIDADE 01 | Subsecretário Municipal de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo. CC-E 01 02 | Assessor Especial de Regularização Fundiária CC-E 01 03 | Coordenador de Apoio e Desenvolvimento Urbano CC-2 01 04 | Assessor SEMOB | cc-4 03 05 | Coordenador de Fiscalização de Obras CC-4 01 06 | Coordenador Técnico de Geoprocessamento e Cartografia CC-4 01 07 | Assessor SEMOB II Cc-6 05 08 | Chefe de Divisão de Apoio Administrativo Ccc-6 01 09 | Chefe de Divisão de Fiscalização de Obras Cc-6 01 10 | Chefe de Divisão de Orçamentos de Obras e Serviços Públicos Cc-6 01 11 | Chefe de Divisão de Planejamento Urbano Cc-6 01 12 | Chefe de Divisão de Conservação de Vias Urbanas e Rurais Cc-6 01 CEP 28.735-000 - Quissamã Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre ANEXO XVII CARGOS COMISSIONADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E TRÂNSITO Nº DENOMINAÇÃO SÍMBOLO | QUANTIDADE 01 |Comandante da Guarda Civil Municipal Cc-1 01 02 |Diretor do Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN CCc-3 01 03 |Coordenador Administrativo da Guarda Municipal CCc-4 01 04 [Corregedor CC-4 01 05 |Coordenador Municipal de Trânsito CC-4 E 06 [Chefe da Divisão Administrativa Cc-6 01 07 |Chefe da Divisão de Fiscalização Ccc-6 01 Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã ANEXO XXII SÍMBOLOS E SALÁRIOS SÍMBOLO VALOR (R$) CC-E 8.316,00 cc 5.702,40 cc-2 4.870,80 cc-3 3.920,40 Cc-4 3.326,40 cc-5 2.376,00 cc-6 1.782,00 c6T 4.223,92 SE 2.019,00 FG 1.274,97 FG-2 1.138,97 FG-3 917,98 FG-4 645,99 FG-5 408,00 DE-1 4.100,00 DE-2 3.757,00 DE-3 3.500,00 DE-4 3.256,00 DE-TI 3.500,00 GP-1 2.400,00 PO-1 2.000,00