| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2361 / 2023 |
| Date | 2023-10-02 |
| Ementa | Altera a Lei nº525, de 13 de Agosto de 1999, que dispõe sobre a Criação do Sistema Municipal de Ensino, no Âmbito do Município de Quissamã |
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República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã AUTÓGRAFO LEINº23G1 DE 02 DE OUTUBRO DE 2023. Altera a Lei N.º 525, de 13 de Agosto de 1999, que dispõe sobre a criação do Sistema Municipal de Ensino, no âmbito do Município de Quissamã A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 525/99 passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º (...) IV — as instituições educacionais, destinadas à consecução dos objetivos básicos da Educação Infantil e Ensino Fundamental. Parágrafo Único — Entende-se como instituições educacionais, aquelas que promovem serviços vinculados ao ensino, bem como, realizem atividades-meio necessárias ao funcionamento dos sistemas de ensino” Art. 2º O art. 3º da Lei Municipal nº 525/99 passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3º (...) O Sistema Municipal de Educação será gerido pela Secretaria Municipal de Educação de acordo com política educacional do Município.” 8 1º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei por meio de Decreto” 8 2º O Secretário de Educação editará os atos legais necessários ao cumprimento das disposições contidas nesta Lei, em caráter subsidiário e complementar às normas editadas pelo Chefe do Executivo Municipal.” Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Quissamã, 02 de outubss de 2023. Câmara Municipal de publicado no Jornal Quissamã - RJ | | iário Oficial de Quissamã APROVADO MARIA cetiniibidueco Diário Oficial de Q TURNO ÚNICO Prefeita im 03 1 10 12085 Fábio Nie Costa rosie eu Ri i administrativo de Governo Mat. 4008-8 Matricula: 207