| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2365 / 2023 |
| Date | 2023-10-05 |
| Ementa | Institui o Passe Livre Atleta no Sistema de Transporte |
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República Federativa do Brasil - Estado do;Rio'de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã AUTÓGRAFO LEINº I3GSDE OS DE OUTUBRO 2023. Institui o Passe Livre Atleta no sistema de transporte público municipal, para atletas de todas as modalidades esportivas no âmbito do município de Quissamã e dá outras providências. A Câmara Municipal de Quissamã delibera e a Exma. Sr2 Prefeita Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o Passe Livre Atleta no sistema de transporte público municipal, para atletas de todas as modalidades esportivas que estejam devidamente matriculados em projetos esportivos cadastrados pela Secretaria Municipal de Esportes. Parágrafo Único. O Passe Livre Atleta tem caráter pessoal e intransferível. Art. 2º. Serão beneficiados atletas de projetos sociais e de cunho profissionalizante cujas atividades esportivas sejam conveniadas ou promovidas pela Secretaria Municipal de Esportes e tenham acompanhamento de profissionais de educação física devidamente contratados para este fim. 8 Único. O benefício do Passe Livre Atleta estender-se-á aos pais responsáveis de atletas menores de idade, cujo deslocamento até as praças esportivas através do transporte público municipal necessite se acompanhado. Art. 3º Para obter o Passe Livre Atleta, o desportista deverá se cadastrar na Secretaria Municipal de Esportes, comprovando os seguintes requisitos: | — Estar matriculado em escola pública ou privada do município obrigatoriamente para o atleta menor de idade; Il — Estar devidamente matriculado em um projeto esportivo no município; HI — Estar classificado no perfil de baixa renda, conforme análise socioeconômica realizada pelo setor responsável; IV-— Comprovante de residência; V-— Comprovação dos dias de treinos e campeonatos. República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã Art. 4º O atleta contemplado com o benefício terá as seguintes obrigações: | — Comprovar aproveitamento e frequência escolar bimestral, através de declarações expedidas pelas instituições de ensino; Il = Manter frequência de presença em 90% no projeto esportivo o qual está matriculado; Parágrafo Único. Caso seja comprovado irregularidade ou inconsistência nas informações prestadas, o aluno atleta terá imediatamente o benefício suspenso. Art. 5º O passe Livre Atleta terá validade de 6(seis) meses, e poderá ser renovado, ilimitado enquanto o atleta estiver matriculado e frequente em um projeto esportivo cujas atividades sejam promovidas pela Secretaria Municipal de Esportes. Art. 6º Os benefícios do passe Livre Atleta não serão estendidos a projetos que não estejam regulamentados ou conveniados com a Secretaria responsável. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Quissamã/RJ, OS de octubis de 2023. 4 MARIA DE HECO Prefeita Câmara Municipal de Quissamã - RJ APROVADO Em 1.º Turno O) [08 [2023 Em 2.º Turno 08 108 033 EEE ” Costa o Presidente Mat, 4008-8 Publicado no Jornal Diário Oficial de Quissamã im o, AO 1 ZOCS Edição: 24 | CoordenadorteraTde Apoio administrativo de Governo Matrícula: 2630