| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2366 / 2023 |
| Date | 2023-10-10 |
| Ementa | Autoriza a inclusão da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS no currículo escolar da Rede Municipal de Educação do Município de Quissamã e da Outras Providências |
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã AUTÓGRAFO LEINº236G DE AOÓDE OUTUBRO DE 2023. Autoriza a inclusão da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS no currículo escolar da rede municipal de educação do Município de Quissamã e dá outras providências. A Câmara Municipal de Quissamã delibera e a Exma. Sr.? Prefeita Municipal, sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º Fica autorizada a adoção das medidas necessárias para a efetiva implantação da inclusão da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS no currículo escolar, no âmbito da rede municipal de educação do Município de Quissamã. Artigo 2º O Poder Executivo poderá promover cursos de formação para: |- O ensino e uso de LIBRAS; IH - A tradução e a interpretação de LIBRAS para Língua Portuguesa; e Hi - O ensino da Língua Portuguesa como segunda língua para pessoas surdas. Artigo 3º O ensino de LIBRAS e o ensino da modalidade escrita da Língua Portuguesa, como segunda língua para alunos surdos, poderão ser ministrados em uma perspectiva dialógica, funcional e instrumental, como: | - Atividades ou complementação curricular específica na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental; e Il - Áreas de conhecimento, como disciplinas curriculares, nos anos finais do ensino fundamental. Artigo 4º Fica autorizada a disciplina de Língua Brasileira de Sinais — LIBRAS como disciplina curricular para crianças surdas e ouvintes nas instituições de ensino públicas municipais. Artigo 5º Ato do Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, estabelecendo prazos, diretrizes pedagógicas e demais medidas necessárias para a sua plena implementação, considerando a legislação vigente, incluindo a Lei Federal Nº 14.191, que reconhece a educação bilíngue de surdos como modalidade educacional. [>> República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Quissamã, po de ouvtubas | de 2023. Maria de Prefeita Câmara Municipal de Quissamã - RJ APROVADO Em 1.0 Turno JA OB | Em 2.º Turno 13/04 pos Fábio Castro da Costa Presidente / Mat, 4008-8 publicado no Jornal Diário Oficial de Quissamã in AO 1 ÃO 1023 Edição: SA cs ORA coordenador de Apoio administrativo de Governo Matrícula: 207