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norma nº 2367/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2367 / 2023
Date 2023-10-20
EmentaCria o Dia Municipal do Fiscal Municipal.
native_id2560

Documents (1)

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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
AUTÓGRAFO
LEINº23G+DE 20 DE OUTUBRO 2023.
CRIA O DIA MUNICIPAL DO FISCAL
MUNICIPAL.
A Câmara Municipal de Quissamã delibera e a Exma. Sr? Prefeita
Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Dia Municipal do Fiscal Municipal no
Calendário Oficial do Município.
Art. 2º —- O Dia Municipal do Fiscal Municipal será comemorativo,
não feriado, no dia 05 de agosto, de cada ano.
Art.3º — Neste grupo de Fiscais Municipais, compreende-se: os
fiscais de Obras, de Postura, Sanitária e Tributária.
Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Quissamá/RJ, 20 de octubxs de 2023.
fEâmara Municipal de) ) , Publicado no Jornal
DO | MARIA iNix/p
| Quissamã AcHECO Diário Oficial de Quissamã
RO Prefeita
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Em 1.º Turno
2.º AO o, Edição; ASOS
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— ibea—
Fabio Castro da Costa Coordenador de Apoio
Administrativo de Governo
Nair Matrícula: 207
* Mat 4008-8 ,

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