| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2375 / 2023 |
| Date | 2023-11-21 |
| Ementa | Autoriza a Concessão de Uso de Imovel para Construção da nova Sede da Câmara M. de Quissamã e dá outras Providencias. |
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã AUTÓGRAFO LEINº23YS DE 24 DE NovemBRODE 2023. Autoriza a Concessão de Uso de Imóvel para Construção da Nova Sede da Câmara Municipal de Quiccamã e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 145, $ 1º da Lei Orgânica, faz saber que, com a aprovação da Câmara Municipal de Quissamã, SANCIONA esta Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o uso de um imóvel de propriedade do Município de Quissamã à Câmara Municipal de Quissamã para fins de construção de nova sede do Poder Legislativo: Área de terreno remanescente da área total mencionada na Escritura Pública de Desapropriação lavrada em notas no Cartório do Município de Quissamã, no livro nº 98, fis. 214/215, em data de 31/05/1993, cadastro 04.1.135.0100-001, com a seguinte descrição de perímetro: no vértice P1, à margem da Igreja Casa da Oração para Todos os Povos Batista Pentecostal, de coordenadas 243765.757E/7552528.043N, deste segue confrontando com a Avenida Amilcar Pereira da Silva, com azimute de 52º34'33” e distância de 69,10 metros até o vértice P2, de coordenadas 243820.622E/75552570.027N, deste segue confrontando com a Guarda Civil Municipal, com azimute de 322º27'56” e distância de 74.40 metros até o vértice P3, de coordenadas 243775.286E/7552629.036N, deste segue confrontando com brejo, com azimute de 248º36'50” e distância de 88,10 metros até o vértice P4, de coordenadas 243693.248E/7552596.908N, deste segue confrontando com a Igreja Casa da Oração para Todos os Povos Batista Pentecostal, com azimute de 133º31'26” e distância de 100,00 metros até o vértice inicial P1 de coordenadas 243765.757E/7552528.043N, totalizando um perímetro de 331,60 metros e uma área de 6.560,00 m?, finalizando assim o perímetro do imóvel. Art. 2º A concessão de uso de que trata esta Lei se destina exclusivamente à construção da nova sede da Câmara Municipal de Quissamã. Art. 3º A concessão de uso será gratuita e com prazo de vinte anos, e será prorrogada por igual período se a finalidade da concessão estabelecida no art. 2º desta Lei estiver sendo cumprida. Art. 4º As demais normas e condições desta concessão de uso serão estabelecidas em eventual termo Ta de concessão de uso. República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Quissamã, 21 de Noemi de 2023. MARIA DE FÁ ECO Prefeita Câmara Municipal de Quissamã - RJ APROVA Em 1.º Turno Em 2.º Turno . Fabio Castro tá Costa Presidente y Mat, 4008-8 Publicado no Jornal Diário Oficial de Quissamã im DD; AA 19023 Edição: SSB S neo Coordenador de Apoio administrativo de Governo Matrícula: 207