| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 252 / 1993 |
| Date | 1993-12-03 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito suplementar. |
| native_id | 257 |
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Ciamims Municipal de Quissamã Estado do Rio de Janeiro LEI Nº 045) DE 03 DE damn DE 1993, Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na importância de CR$ 193.000.000,00 AUTÓGRAFO A Câmara Municipal de Quissamã, delibera e eu sanciono a seguinte Lei: Art, 1º - Pica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir Crédito! Suplementar na importância de CR$ 193.000.000,00 ( Cento é Noventa e Três Milhões de Cruzeiros Reais), para reforço das Dotações Orçamentárias constantes dos Anexos I, II e III, Arte 2º — O Crédito de que trata o art.1lº, será compensado com o prova vel excesso de arrecadação no exercício, nos termos ao Art.! 42, combinado com o Art.43, $ 1º, Ítem IL e $ 3º da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, conforme demonstrativo abaixo: a) — Próvavél excesso de arrecadação com exclusão das Receitas Códigos 1760.00.00/2460,00,00 = Transferências de Convênios e 1921,03,00= compensação de Óleo Bruto e Gás, na importância de CR$160.000,000, 00(Cento e Sessenta Milhões de Cruzeiros Reais), conforme quadro ? de apuração: 1) - Afrecadação de janeiro a Novembro/ 1992 = 16,883.400,77 2) — Arrecadação de Dezembro / 1992 = 4,458,851,30 3) - Arrecadação de Janeiro a Novembro/ 1993 =4:"/.890,761,41 é 447.890. 761,41516.883.400,77 = 2.652,84 2.652,84 — 100% = 2.552,84 = (A) 4.458.851,30 X 2,552,84% = 113,827,339,53 113.827.339,53 + 4,458,851,30 = 118.286.190,83 Arrecadação prevista para 1993 = 155.922.380,50 ( —) Menos ( -) é 4 / Piimana Municipal de Quissamã Estado do Rio de Janeiro Arrecadação de Janeiro a Novembro/ 1993 = 447.890,761,41 (+) Arrecadação de Dezembro de 1993, aplica da a taxa de incremento com base no quadro de apuração 118.286.190,83 (+) Próvavel excesso de arrecadação do exer cício de 1993 = 410.254.571,74 Menos ( -) Utilizado pelo Decreto nº 023/93 = 3.411.716,00 Utilizado pelo Decreto nº 026/93 = 17.196.788,00 Utilizado pelo Decreto nº 028/93 = 21.449,300,00 Utilizado pelo Decreto nº 035/93 = 31,455,960,00 Utilizado pelo Decreto nº 038/93 = 49,781.870,00 Utilizado pelo Decreto nº 041/93 = 40.000,000,00 Utilizado pelo Decreto nº 047/93 =" 80,000,000,00 " Próvavel Excesso Disponível Utilizado nesta Lei 166 .958.937,74 160 .000.000,00 Próvavel Excesso Disponível “ 6 «958.937,74 b) Próvavel Excesso de Arrecadação Receita Códigos 1921.03.00 = Indeniza ção pela Extração de Petróleo Xisto e Gás, na importância de CR$ 30.000.000,00 ( Trinta Milhões de Cruzeiros Reais), conforme qua dro de apuração: 1) - Arrecadação de Janeiro a Novembro/1992 = 4.677.504,07 2) - Arrecadação de Dezembro/ 1992 = 1,330,122,17 3) - Arrecadação de Janeiro a Novembro/1993 = 95.5006821,36 95.500.821,36 — 4.677.504,07 = 2.041,70% 2.041,70 - 100% 1.941,70% (4 ) 1.330.122,17 X 1,941,70% “ 25,.826,982,17 25,826,982,17 + 1.330.122,17 27.157.104,34 H 49.722.756,00 ( -) ) Arrecadação prevista para 1993 Menos (=) Estado do Rio de Janeiro Arrecadação de Janeiro & Novembro/ 1993 = 95.500.821,36 ( +) Arrecadação de Dezembro de 1993, apli- cada a taxa de incremento com base no u quadro de apuração 27,.157.104,34 (+) Próvavel excesso de arrecadação do exercício de 1993 = 72.935.169,70 Menos ( -) Utilizado pelo Decreto nº 035/93 = 4,124,.380,00 Utilizado pelo Decreto nº 038/93 = 9.245.000,00 Utilizado pelo Decreto nº 047/93 e 15.000.000,00 Próvavel Excesso Disponível 44,565. 789,70 Utilizado nesta Lei = 30,000,000,00 Próvavel Excesso Disponível = 14,565.789,70 c) - Próvavel Excesso de Arrecadação nas Receitas Códigos 17.60.00.00/2460. 000.00 = Transferências de Convênios na importância de CR$3,000.000,00 ( Três Milhões de Cruzeiros Reais), conforme quadro de apuração: 1) - Arrecadação de Janeiro a Novembro/1992 = 594.072,66 2) - Arrecadação de Dezembro/1992 = 142,165,90 3) - Arrecadação de Janeiro a Novembro/1993 =13,184,680,98 13,184,680,98 — 594,072.66 2.219,37% 2,219,37% - 100% = 2.119,37% (4) 142.165,90 X 2.119,37% 34013,021,43 " Arrecadação prevista para 1993 = 5.994.863,50 ( —) Menos ( -) Arrecadação de Janeiro a Novembro/d993 = 13,.184,680,98 (+) Arrecadação de Dezembro de 1993, apli- cada a taxa de incremento com base no quadro de apuração 3.013.021,43 ( +) RES) Clima Municipal de Quissamã Estado do Rio de Janeiro Próvavel excesso de arrecadação do exercício de 1993 = 10.202,838,91 Menos ( —) Utilizado pelo Decreto un: 028/03 = 985.800,00 Utilizado pelo Decreto nº 035/93 = 956.700,00 Utilizado pelo Decreto nº 038/93 = 1.627.900,00 Utilizado pelo Decreto nº 045/93 = 1. 300.000,00 Utilizado pelo Decreto nº 047/93 = 600.000,00 Próvavel Excesso Disponível = 4.732.438,91 Utilizado nesta Lei Provavel Excesso Disponível = 3.000.000,00 1,732,438,91 Art, 3º - Leta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em c Prefeitura M, Ammaldo Prefeito Municipal AP Ê A, | Em f Presidente Câmera "unicigal de Quisaenil = 84 de trário. DR ae 1993, - da S. Queirós Mattoso 1000 1000 1000 1000 1000 1000 1100 1100 1100 1100 1100 1100 1100 1100 1100 1100 1100 1100 1100 1100 1100 1000 - Câmara Municipal Camara Municipal de Ouissa Estado do Rio de Janeiro 1010.01010012.001 1020.01070212,001 1020,01070212.001 1020,01070212,001 1020,15824922,002 1020.15824922,002 Prefeitura Municipal 1110,03070202,001 1110.03070202,001 1120,03070212,001 1120,03070212,001 1120.03070212,001 1120,15824922,002 1130.03080212,001 1130,03080212.001 1130.15844922,002 1140,08421882,001 1140.08421882,001 1140,08421882,001 1150,13754282.001 1150.13754282.001 — o mo mo 3132 3113 3253 SLI 3132 3111 3120 3132 3113 3111 3132 3280 3111 3120' 3132 3111 3120 7.267.000,00 5.900.000,00 173.000,00 90.000,00 336.000,00 15.000,00 3.100.000,00 3.305.000,00 4. 200.000,00 255.000,00 860.000,00 3.733.000,00 2.200.000,00 2,840,000,00 12,500,000,00 32,560.000,00 850.000,00 12.281,000,00 26.500 .000,00 365.000,00 Caisntrras Ausnicipal de É Estado do Rio de Janeiro Continuação 1100 - 1150,13754282,001 450.000,00 1100 - 1150,15814872,007 100.000,00 1100 - 1160,10580212,001 9.900.000,00 1100 - 1160.10580212,001 11.500.000,00 1100 - 1160.10580212,001 710.000,00 1100 - 1160.10580211.014 14,060.000,00 1100 - 1170.04160212.001 3.100.000,00 1100 - 1170.04160212.001 650.000,00 1100 - 1170.04160212,001 200.000,00 160. 000.000,00 Seus Câmara Municipal de Cuissanã Estado do Rio de Janeiro (DAR po RARA TO - Prefeitura lNunicipal 1100 - 1160,10503271,009 5.000.000,00 1100 - 1160,13764471,016 1.000.000,00 1100 - 1160,16885341,012 15.000,000,00 1100 - 1160,16915751,006 2.700.000,00 1100 - 1170,04140771,015 6. 300.000,00 Crimara Munic de PR Estado do Rio de Janeiro ANEXO III CÓDIGOS VALORES PROGRAMA DE TRABALHO REYORÇO 1100 - Prefeitura Municipal 1100 - 1150,13754282,001 3120 2.500.000,00 1100 - 1150,13754282,001 3132 500.000,00 TOTAL 000.000,00 Presidente