br-locleg corpus explorer

← Quissamã (RJ)

norma nº 252/1993

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 252 / 1993
Date 1993-12-03
EmentaDispõe sobre abertura de crédito suplementar.
native_id257

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 8

Ciamims Municipal de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
LEI Nº 045) DE 03 DE damn DE 1993,
Autoriza a abertura de Crédito
Suplementar na importância de
CR$ 193.000.000,00
AUTÓGRAFO
A Câmara Municipal de Quissamã, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º - Pica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir Crédito!
Suplementar na importância de CR$ 193.000.000,00 ( Cento é
Noventa e Três Milhões de Cruzeiros Reais), para reforço das
Dotações Orçamentárias constantes dos Anexos I, II e III,
Arte 2º — O Crédito de que trata o art.1lº, será compensado com o prova
vel excesso de arrecadação no exercício, nos termos ao Art.!
42, combinado com o Art.43, $ 1º, Ítem IL e $ 3º da Lei 4.320
de 17 de março de 1964, conforme demonstrativo abaixo:
a) — Próvavél excesso de arrecadação com exclusão das Receitas Códigos
1760.00.00/2460,00,00 = Transferências de Convênios e 1921,03,00=
compensação de Óleo Bruto e Gás, na importância de CR$160.000,000,
00(Cento e Sessenta Milhões de Cruzeiros Reais), conforme quadro ?
de apuração:
1) - Afrecadação de janeiro a Novembro/ 1992 = 16,883.400,77
2) — Arrecadação de Dezembro / 1992 = 4,458,851,30
3) - Arrecadação de Janeiro a Novembro/ 1993 =4:"/.890,761,41
é
447.890. 761,41516.883.400,77 = 2.652,84
2.652,84 — 100% = 2.552,84 = (A)
4.458.851,30 X 2,552,84% = 113,827,339,53
113.827.339,53 + 4,458,851,30 = 118.286.190,83
Arrecadação prevista para 1993 = 155.922.380,50 ( —)
Menos ( -) é
4
/
Piimana Municipal de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
Arrecadação de Janeiro a Novembro/ 1993 = 447.890,761,41 (+)
Arrecadação de Dezembro de 1993, aplica
da a taxa de incremento com base no
quadro de apuração
118.286.190,83 (+)
Próvavel excesso de arrecadação do exer
cício de 1993 = 410.254.571,74
Menos ( -)
Utilizado pelo Decreto nº 023/93 = 3.411.716,00
Utilizado pelo Decreto nº 026/93 = 17.196.788,00
Utilizado pelo Decreto nº 028/93 = 21.449,300,00
Utilizado pelo Decreto nº 035/93 = 31,455,960,00
Utilizado pelo Decreto nº 038/93 = 49,781.870,00
Utilizado pelo Decreto nº 041/93 = 40.000,000,00
Utilizado pelo Decreto nº 047/93 =" 80,000,000,00
"
Próvavel Excesso Disponível
Utilizado nesta Lei
166 .958.937,74
160 .000.000,00
Próvavel Excesso Disponível
“
6 «958.937,74
b) Próvavel Excesso de Arrecadação Receita Códigos 1921.03.00 = Indeniza
ção pela Extração de Petróleo Xisto e Gás, na importância de
CR$ 30.000.000,00 ( Trinta Milhões de Cruzeiros Reais), conforme qua
dro de apuração:
1) - Arrecadação de Janeiro a Novembro/1992 = 4.677.504,07
2) - Arrecadação de Dezembro/ 1992 = 1,330,122,17
3) - Arrecadação de Janeiro a Novembro/1993 = 95.5006821,36
95.500.821,36 — 4.677.504,07 = 2.041,70%
2.041,70 - 100% 1.941,70% (4 )
1.330.122,17 X 1,941,70% “ 25,.826,982,17
25,826,982,17 + 1.330.122,17 27.157.104,34
H
49.722.756,00 ( -)
)
Arrecadação prevista para 1993
Menos (=)
Estado do Rio de Janeiro
Arrecadação de Janeiro & Novembro/ 1993 = 95.500.821,36 ( +)
Arrecadação de Dezembro de 1993, apli-
cada a taxa de incremento com base no
u
quadro de apuração 27,.157.104,34 (+)
Próvavel excesso de arrecadação do
exercício de 1993 = 72.935.169,70
Menos ( -)
Utilizado pelo Decreto nº 035/93 = 4,124,.380,00
Utilizado pelo Decreto nº 038/93 = 9.245.000,00
Utilizado pelo Decreto nº 047/93 e 15.000.000,00
Próvavel Excesso Disponível 44,565. 789,70
Utilizado nesta Lei = 30,000,000,00
Próvavel Excesso Disponível = 14,565.789,70
c) - Próvavel Excesso de Arrecadação nas Receitas Códigos 17.60.00.00/2460.
000.00 = Transferências de Convênios na importância de CR$3,000.000,00
( Três Milhões de Cruzeiros Reais), conforme quadro de apuração:
1) - Arrecadação de Janeiro a Novembro/1992 = 594.072,66
2) - Arrecadação de Dezembro/1992 = 142,165,90
3) - Arrecadação de Janeiro a Novembro/1993 =13,184,680,98
13,184,680,98 — 594,072.66 2.219,37%
2,219,37% - 100% = 2.119,37% (4)
142.165,90 X 2.119,37% 34013,021,43
"
Arrecadação prevista para 1993 = 5.994.863,50 ( —)
Menos ( -)
Arrecadação de Janeiro a Novembro/d993 = 13,.184,680,98 (+)
Arrecadação de Dezembro de 1993, apli-
cada a taxa de incremento com base no
quadro de apuração 3.013.021,43 ( +)
RES)
Clima Municipal de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
Próvavel excesso de arrecadação
do exercício de 1993 = 10.202,838,91
Menos ( —)
Utilizado pelo Decreto un: 028/03 = 985.800,00
Utilizado pelo Decreto nº 035/93 = 956.700,00
Utilizado pelo Decreto nº 038/93 = 1.627.900,00
Utilizado pelo Decreto nº 045/93 = 1. 300.000,00
Utilizado pelo Decreto nº 047/93 = 600.000,00
Próvavel Excesso Disponível = 4.732.438,91
Utilizado nesta Lei
Provavel Excesso Disponível
=
3.000.000,00
1,732,438,91
Art, 3º - Leta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em c
Prefeitura M,
Ammaldo
Prefeito Municipal
AP Ê A, |
Em f
Presidente
Câmera "unicigal de Quisaenil = 84
de
trário.
DR ae 1993,
- da S. Queirós Mattoso
1000
1000
1000
1000
1000
1000
1100
1100
1100
1100
1100
1100
1100
1100
1100
1100
1100
1100
1100
1100
1100
1000 - Câmara Municipal
Camara Municipal de Ouissa
Estado do Rio de Janeiro
1010.01010012.001
1020.01070212,001
1020,01070212.001
1020,01070212,001
1020,15824922,002
1020.15824922,002
Prefeitura Municipal
1110,03070202,001
1110.03070202,001
1120,03070212,001
1120,03070212,001
1120.03070212,001
1120,15824922,002
1130.03080212,001
1130,03080212.001
1130.15844922,002
1140,08421882,001
1140.08421882,001
1140,08421882,001
1150,13754282.001
1150.13754282.001
— o mo mo
3132
3113
3253
SLI
3132
3111
3120
3132
3113
3111
3132
3280
3111
3120'
3132
3111
3120
7.267.000,00
5.900.000,00
173.000,00
90.000,00
336.000,00
15.000,00
3.100.000,00
3.305.000,00
4. 200.000,00
255.000,00
860.000,00
3.733.000,00
2.200.000,00
2,840,000,00
12,500,000,00
32,560.000,00
850.000,00
12.281,000,00
26.500 .000,00
365.000,00
Caisntrras Ausnicipal de É
Estado do Rio de Janeiro
Continuação
1100 - 1150,13754282,001 450.000,00
1100 - 1150,15814872,007 100.000,00
1100 - 1160,10580212,001 9.900.000,00
1100 - 1160.10580212,001 11.500.000,00
1100 - 1160.10580212,001 710.000,00
1100 - 1160.10580211.014 14,060.000,00
1100 - 1170.04160212.001 3.100.000,00
1100 - 1170.04160212.001 650.000,00
1100 - 1170.04160212,001 200.000,00
160. 000.000,00
Seus
Câmara Municipal de Cuissanã
Estado do Rio de Janeiro
(DAR po RARA TO
- Prefeitura lNunicipal
1100 - 1160,10503271,009 5.000.000,00
1100 - 1160,13764471,016 1.000.000,00
1100 - 1160,16885341,012 15.000,000,00
1100 - 1160,16915751,006 2.700.000,00
1100 - 1170,04140771,015 6. 300.000,00
Crimara Munic de PR
Estado do Rio de Janeiro
ANEXO III
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO REYORÇO
1100 - Prefeitura Municipal
1100 - 1150,13754282,001 3120 2.500.000,00
1100 - 1150,13754282,001 3132 500.000,00
TOTAL 000.000,00
Presidente

open original →