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norma nº 2383/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2383 / 2023
Date 2023-12-14
EmentaAutoriza o pagto. de abono aos servidores públicos M. efetivos, aos Cons. Tutelares,aos ocupantes de cargos de agente politico e em comissão da adm pública direta e indireta do Município de Quissamã.
native_id2575

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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
AUTÓGRAFO
LEIN'233 DE 14) DE DEZEMBRODE 2023.
AUTORIZA O PAGAMENTO DE ABONO AOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
EFETIVOS, AOS CONSELHEIROS
TUTELARES, AOS OCUPANTES DE CARGOS
DE AGENTE POLÍTICO E EM COMISSÃO DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E
INDIRETA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ.
A Prefeita do Município de Quissamã, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o pagamento de Abono no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil
reais) aos servidores públicos municipais efetivos, aos conselheiros tutelares, aos
ocupantes de cargos de Agente Político e em Comissão da Administração Direta e
Indireta do Município de Quissamã.
Art. 2º O abono a que se refere a presente Lei será pago em duas parcelas da
seguinte forma: R$ 300,00 (Trezentos reais) no mês de dezembro de 2023 e R$
700,00 (Setecentos reais) no mês de janeiro de 2024.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei serão custeadas por meio de
dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
' âmara Municipal de
; Quissamã - RJ
| APROVADO Quissamã, A4 de cluembve” de 2023.
TURNO ÚNICO
Publicado no Jornal
Diário Oficial de Quissamã
MARIA DEFATIMA PAÇHECO
Prefeita m. Ed 1 ÃA | Eloi)
Presidente
Mat. 4008-8

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