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norma nº 2384/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2384 / 2023
Date 2023-12-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar cessão de uso através de contrato de comodato ou outro instrumento similar com a cooperativa Barra, Beira de Lagoa e Ribeira - COOPBBR e dá outras providências.
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
AUTÓGRAFO
LEINº 2,384 DE4 DE DezemBeo DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR
CESSÃO DE USO ATRAVÉS DE CONTRATO DE
COMODATO OU OUTRO INSTRUMENTO
SIMILAR COM A COOPERATIVA BARRA, BEIRA
DE LAGOA E RIBEIRA - COOPEBBR, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÁÃ faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ela
promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Cessão de Uso, através de Contrato de Comodato
ou outro instrumento similar, com a Cooperativa Barra, Beira de Lagoa e Ribeira - COOPEBBR, CNPJ
nº 45.579.773/0001-02, para a cessão de uso de uma área pertencente ao Município de Quissamã,
sendo: área da antiga Usina Campina, situada na Estrada do Matias (QSM-013), s/nº, Campina, com
as seguintes dimensões e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, à
margem da Propriedade de Sonia Maria Gomes, de coordenadas 248168.265E/7556153.693N, deste
segue confrontando com a Estrada do Matias (Qsm-013), com azimute de 77054'15” e distância de
119,80mts, até o vértice P2, de coordenadas 248285.214E/7556178.756N, deste segue confrontando
com a Propriedade de Antônio Carlos Manhães de Souza, com azimute de 106º50'05” e distância de
34,00mts até o vértice P3, de coordenadas 248317.823E/7556168.889N, deste segue confrontando
com a Propriedade de Antônio Carlos Manhães de Souza, com azimute de 136º51'23” e distância de
10,70mts até o vértice P6, de coordenadas 248325.142E/7556161.079N, deste segue confrontando
com a Área Remanescente do Imóvel Santo Amaro, com azimute de 146010'01” e distância de
12,50mts até o vértice P7, de coordenadas 248332.087E/7556150.719N, deste segue confrontando
com a Área Remanescente do Imóvel Santo Amaro, com azimute de 176023'11” e distância de
20,90mts até o vértice P8, de coordenadas 248333.4707E/7556129.818N, deste segue confrontando
com a Área Remanescente do Imóvel Santo Amaro, com azimute de 205041'23” e distância de
36,20mts até o vértice P9, de coordenadas 248317.707E/7556097.186N, deste segue confrontando
com a Área Remanescente do Imóvel Santo Amaro, com azimute de 162018'08” e distância de
25,2ômts até o vértice P10, de coordenadas 248325.382E/7556073.129N, deste segue confrontando
com a Área Remanescente do Imóvel Santo Amaro, com azimute de 136005'52” e distância de
43,10mts até o vértice P11, de coordenadas 248355.252E/7556042.092N, deste segue confrontando
com a Área Remanescente do Imóvel Santo Amaro, com azimute de 130020'48” e distância de
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av, Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
77,00mts até o vértice P12, de coordenadas 248213.969E/7555992.214N, deste segue confrontando
com a Área Remanescente do Imóvel Santo Amaro, com azimute de 129019'20” e distância de
77,7ômts até o vértice P13, de coordenadas 248474.114E/7555942.947N, deste segue confrontando
com a Área Remanescente do Imóvel Santo Amaro, com azimute de 132030'57” e distância de
47,40mts até o vértice P14, de coordenadas 248509.082E/7555910.887N, deste segue confrontando
com a Área Remanescente do Imóvel Santo Amaro, com azimute de 150048'55" e distância de
22,55mts até o vértice P15, de coordenadas 248520.087E/7555891.182N, deste segue confrontando
com a Área Remanescente do Imóvel Santo Amaro, com azimute de 234016'53" e distância de
77,85mts até o vértice P16, de coordenadas 248456.871E/7555845.725N, deste segue confrontando
com a Propriedade de Sonia Maria Gomes, com azimute de 316051'32” e distância de 422,00mts até
o vértice inicial Pf de coordenadas 248168.265E/7556153.693N, totalizando um perímetro de
1.027,00mts e uma área de 32.000,00m2 (Trinta e Dois Mil Metros Quadrados) de área finalizando
assim o perímetro desde imóvel. Área esta inserida no imóvel descrito na Escritura Pública de
Desapropriação lavrado no Livro nº 90, fls.15v/17, referente ao Decreto Municipal nº 012/1991.
Art. 2º A cessão de uso da área de que trata esta Lei se destina exclusivamente à instalação de 01 (uma)
Unidade de Produção Aquícola.
Art. 3º A cessão de uso será pelo prazo de vinte anos, podendo ser prorrogada por igual período se a
finalidade da cessão estabelecida no art. 2º desta Lei estiver sendo cumprida, condicionada a efetiva
execução das etapas de implantação do empreendimento.
Parágrafo único. Havendo interesse publico devidamente justificado, a cessão poderá ser rescindida por
interesse de qualquer das partes, mediante comunicação expressa com o prazo mínimo de 06 meses de
antecedência.
Art. 4º Durante a vigência da cessão de uso, todos os encargos civis, administrativos e tributários que
incidirem sobre o imóvel cedido ficarão a cargo do órgão Cessionário.
Art. 5º O Cessionário será o único responsável pelos eventuais danos causados ao imóvel cedido ou de
terceiros durante o exercício do uso tratado nesta Lei.
Art. 6º As demais normas e condições desta cessão de uso serão as estabelecidas no instrumento de
contrato a ser firmado entre as partes.
ips
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
Nó ê CEP 28.735-000 - Quissamã
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Quissamã, A de digna de 2023.
MARIA DE FÁSIMA PACHECO
Prefeita
Câmara Municipal de
Quissamã - RJ
APROVADO
TURNO ÚNICO
Presidente
Mat. 4008-8
Publicado no lornal
Diário Oficial de Quissamã
im MO AI ,/2023
Edição — ASF
Assinahhra
Rosemery de Souza
sordenador de Apoio
Vdministrativo de Governo
Matr

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