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norma nº 2386/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2386 / 2023
Date 2023-12-19
EmentaInstitui e inclui no calendário de eventos do Município de Quissamã,o mês maio Furtacor,dedicado às ações de conscientização,incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental materna.
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
AUTÓGRAFO
LEINº238G DE AA DE DESEMBEO DE 2023.
Institui e inclui no calendário de eventos do
Município de Quissamã, o Mês maio Furta-
Cor, dedicado às Ações de Conscientização,
Incentivo ao Cuidado e promoção da Saúde
Mental Materna.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ delibera e a Excelentíssima Senhora Prefeita
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Institui, no âmbito do Município de Quissamã, o mês Maio Furta-Cor,
dedicado às Ações de Conscientização, Incentivo ao Cuidado e promoção da Saúde
mental Materna.
Art. 2º. As ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção do tema
objeto desta Lei poderão ser desenvolvidas através de reuniões, palestras, cursos,
oficinas, seminários, distribuição de material informativo, entre outras, sempre
priorizando:
| — a conscientização da população sobre a importância da saúde mental
materna;
Il — o incentivo aos órgãos da Administração Pública Municipal, empresas,
entidades de classe, associações, federações e à sociedade civil organizada para se
engajarem nas campanhas sobre o tema desta Lei.
Art. 3º O Mês maio Furta-Cor passa a integrar o calendário Oficial do Município de
Quissamã.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá buscar parcerias e firmar convênios
junto ás entidades, empresas e demais órgãos de iniciativa privada, para a execução das
ações de conscientização do Mês maio Furta-Cor.
p
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei no que lhe couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Quissamã, 14 de despenlo de 2023.
Maria di ima Pacheco
Prefeita
Câmara Municipal de
Quissamã - RJ
APROVADO ':
Em 1.º Turno 13 [OT /do23
Em 2.º turno JT Oo
+. Presidente
* Mat, 4008-0
Publicado no Jornal
icial de Quissamã
Rosemery de Souza
Coordenador de Apoio
Administr: de Governo
Matrícula: 207

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