| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2391 / 2023 |
| Date | 2023-12-21 |
| Ementa | Altera o Art. 7º da Lei Municipal nº2235, de 26 de julho de 2022, que dispõe sobre o Programa Juventude Ativa + Estágio remunerado do Município de Quissamã. |
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã AUTÓGRAFO LEINº22414 DE 24 DEDezemBRO 2023. ALTERA O ART. 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 2235, DE 26 DE JULHO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA “JUVENTUDE ATIVA+, ESTÁGIO REMUNERADO DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ. A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, com a aprovação da Câmara Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O caput do art. 7º da Lei Municipal nº 2235/2022 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º A quantidade de vagas para o estágio que versa esta Lei será estabelecida em conformidade ao quantitativo equivalente a 100% (cem por cento) das vagas concedidas pelo Programa Municipal de Aprendizagem Profissional Juventude Ativa, Lei Municipal nº 2027, de 31 de março de 2021, e todas as suas alterações que se advirem, devendo serem seguidas as regras dispostas no art. 5º, II, desta Lei.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Quissamã/RJ, 24 de Aa gg ls de 2023. MARIA D ACHECO ca Municipal d Publicado no Jorn! Guitar Ra º Prefei Diário Oficial de a a . € Luissamã APROVADO mo AD, Ká fdição: 2599. o Assindiupa = Rosemeny de Sauza Coordenador de Apoio Administrativo de Governo Matricula 207