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norma nº 2394/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2394 / 2023
Date 2023-12-21
EmentaAltera o art. 2º da Lei Municipal nº 1483, de 17 de julho de 2015, que cria o conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentavel - COMADES.
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
AUTÓGRAFO
LEINZIIN4 DE 24 DE Dezemp RO 2023.
ALTERA O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1483, DE 17 DE JULHO
DE 2015, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO
AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - COMADES.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O Art. 2º da Lei Municipal nº 1483/2015 passa a vigorar acrescido dos incisos XIV, XV e
XVI com a seguinte redação:
“Art. 2º -(...)
XIV — Participar da gestão das unidades de conservação municipais visando à
proteção de sítios de beleza excepcional, mananciais, patrimônio histórico, artístico,
arqueológico, paleontológico e áreas de ecossistemas de relevância ecológica,
destinadas à realização de pesquisas científicas, atividades de educação ambiental,
recreação, turismo ecológico e também para assegurar a sustentabilidade dos
recursos naturais e a qualidade de vida e bem-estar da população local;
XV —- Acompanhar a elaboração, implementação e revisão do Plano de Manejo das
unidades de conservação, quando couber;
XVI - Buscar a integração da unidade de conservação com o seu entorno, propor
diretrizes e ações para compatibilizar, integrar e otimizar a relação com a população
do entorno ou do interior da unidade, conforme o caso.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Quissamã/RJ, 24 de desenv de 2023.
Publicado no )
Diário Oficial de Qui
Edição: BSB
MARIA FÁTIMA PACHECO R
Prefeita Rosemerabersouza
Coordenador de Apoio
administrativo de Governo
matrícula: 207
Câmara Municipal de
Quissamã - RJ
APROVADO
Em 1.º Turne à )
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