| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2394 / 2023 |
| Date | 2023-12-21 |
| Ementa | Altera o art. 2º da Lei Municipal nº 1483, de 17 de julho de 2015, que cria o conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentavel - COMADES. |
| native_id | 2585 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã AUTÓGRAFO LEINZIIN4 DE 24 DE Dezemp RO 2023. ALTERA O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1483, DE 17 DE JULHO DE 2015, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - COMADES. A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Art. 1º O Art. 2º da Lei Municipal nº 1483/2015 passa a vigorar acrescido dos incisos XIV, XV e XVI com a seguinte redação: “Art. 2º -(...) XIV — Participar da gestão das unidades de conservação municipais visando à proteção de sítios de beleza excepcional, mananciais, patrimônio histórico, artístico, arqueológico, paleontológico e áreas de ecossistemas de relevância ecológica, destinadas à realização de pesquisas científicas, atividades de educação ambiental, recreação, turismo ecológico e também para assegurar a sustentabilidade dos recursos naturais e a qualidade de vida e bem-estar da população local; XV —- Acompanhar a elaboração, implementação e revisão do Plano de Manejo das unidades de conservação, quando couber; XVI - Buscar a integração da unidade de conservação com o seu entorno, propor diretrizes e ações para compatibilizar, integrar e otimizar a relação com a população do entorno ou do interior da unidade, conforme o caso. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Quissamã/RJ, 24 de desenv de 2023. Publicado no ) Diário Oficial de Qui Edição: BSB MARIA FÁTIMA PACHECO R Prefeita Rosemerabersouza Coordenador de Apoio administrativo de Governo matrícula: 207 Câmara Municipal de Quissamã - RJ APROVADO Em 1.º Turne à ) Em 2.º TurnoaiD. a À Dodi Na