| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 260 / 1993 |
| Date | 1993-12-24 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização de permuta. |
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Clima Municipal de Quissamã Estado do Rio de Janeiro . vigor 121 Nº 0260 DE 94 DE dungmlsnar DE 1993. Aa N ATIRE a RA MUNICIPAL DE QUISSANA, ta delibera e eu sanciono à seg te Leis ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizuda a permutar com a Dio cesana de Nova Friburgo, o terreno desmembrado de maior por- a 3 S enio a 4 : : ” ção do imovel denorindado Santa Catarina, situado neste Yuni intes medidas e confrontações, à saber: : fundos com qu Sia its fren te à fundos 27 Souza, ' . Curtos dose dc xinsa ts “aria De 341 le Um , el Voreim 1, Com área de 4 a eta du escrituza levralda em nos i Om! “2yuia Junta reiro e dentro do perímetro urb ntes curaeteristicas, u sabor: mtica, onde mude 12,000m; do aconiiççsf Clmara Municipal de Quissamã Estado do Rio de Janeiro os lotes de terreno referidos no trt. 1º, precedente, estao perfeitamente individuados na inclusa planta, que fica fa zendo parte integrante desta Ici. autorizada não A permuta a ou ônus para o o de Quissat. ad ar À : a q : no ista Lei entrara e vigor ne deta de sua publicaça wosições em contrário. Presidente