br-locleg corpus explorer

← Quissamã (RJ)

norma nº 260/1993

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 260 / 1993
Date 1993-12-24
EmentaDispõe sobre autorização de permuta.
native_id265

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.73 · pages: 2

Clima Municipal de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro . vigor
121 Nº 0260 DE 94 DE dungmlsnar DE 1993.
Aa N ATIRE a
RA MUNICIPAL DE QUISSANA,
ta
delibera e eu sanciono à seg
te Leis
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizuda a permutar com a Dio
cesana de Nova Friburgo, o terreno desmembrado de maior por-
a 3 S enio a 4 : : ”
ção do imovel denorindado Santa Catarina, situado neste Yuni
intes medidas e confrontações, à saber: :
fundos com qu Sia its fren
te à fundos 27 Souza,
' .
Curtos dose dc xinsa ts “aria De 341 le Um
,
el Voreim 1, Com área de 4 a
eta du escrituza levralda em nos i Om!
“2yuia Junta
reiro e dentro do perímetro urb
ntes curaeteristicas, u sabor:
mtica, onde mude 12,000m; do
aconiiççsf
Clmara Municipal de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
os lotes de terreno referidos no trt. 1º, precedente, estao
perfeitamente individuados na inclusa planta, que fica fa
zendo parte integrante desta Ici.
autorizada não
A permuta a
ou ônus para o o de Quissat.
ad ar À : a q : no
ista Lei entrara e vigor ne deta de sua publicaça
wosições em contrário.
Presidente

open original →