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← Quissamã (RJ)

norma nº 265/1994

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 265 / 1994
Date 1994-03-10
EmentaDispõe sobre autorização de doação de terreno a Cooperativa Mista dos Produtores Rurais de Quissamã Ltda.
native_id270

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/
@âmarCl jIlunicipal ge {!}uissamõ
Estado do Rio de Janeiro
AUT6GRAFO
LEI N2 o se s DE .ro DE 1994.
A CÂMARA 11UNICIPAL DE QUl~SJUtJÃ,
delibera e ].'\1 sanciono a segui,!!
te Lei.
Art. lQ - J!'icao poder Executivo autorizado a doar à Cooperd.tiva :Mista dos
Produtores Rurais de ~ltlissamãLtda , um terreno com a superfíc:Let
de 1.500,00 m2, que se desmembra de área maior, registrada sob o
nQ R L M 3836, às fls.4l, do livro 3U, de 28.10.93, do R.lo a
nexo ao Cartório do 32 Ofício da comarca de Macaé (RJ), que se
faz caracterizada na inclusa planta, que fica fazendo parte inte
grante desta Lei.
ArtQ 2Q - A donatária edificará na área doada, no prazo de Um (01) ano,
uma usina de benef'Lc.í.amerrto e empaoo tamerrto de lei te e uma Lndúe
tria de laticínio. '
Art. 3Q - É vedada a disponibilidade do bem doado.
Art., 4º - A doação aqui autorizada será .revogada nas seguintes hipóteses ,
ai saber:
I quando a donatária não cumprir OS encargos que lhes são cometi -
das no Art. 22, desta Ud. ~.
11 - quando a donatária entrar em regime de liquidação e dissolução;
@âmar", ../Ilunicipal Je &uissal11ã
Estado do Rio de Janeiro
lI! - em caso de venda ou sucessão da donatária.
Art. 5Q - Nenhuma despesa com a efetivação da doação será suportada pelo,
Município.
Art<l> 62 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, z-evogadae '
as disposições em contrário.
Arnaldo G.
de mOJ\...C.o de 1994.
~
Frefei tura M. de QUissam
Si~:Mattoso
':
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