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norma nº 266/1994

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 266 / 1994
Date 1994-03-22
EmentaDispõe sobre conversão dos salários em REAL.
native_id271

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texto integral #

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@âll'lalfeJ, fiunicipal s: (Quissanúi
Estado do Rio de Janeiro
A U T 6 G R A F o
LEI Nº O~GG DE ~j, DE ~ DE 1994
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÂ,
delibera e eu sanciono a segui~
te Lei.
Art. lº - Os salários dos Servidores Municipais serão convertidos em '
Unidade Real de Valor - U.R.V. a contar de lº de março de
1994, observando-se as regras trazidas pela Medida Proviso-'
ria nº 434, de 27.02.1994, publicada no D.O de 28.02.1994
especialmente as disposiç~es dos seus Artigos 17 e 18.
Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta da
verba pr6pria do orçamento.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtin￾do os seus efeitos a partir de lº de março de 1994, revoga-'
das as disposiç~es em contrário.
'----
ARNALDO G. A S. QUElnÓS l'1ATTOSO
P FEITO MUNICIPAL
Prefeitura M. de em J2;i de ~ de 1994.
Ci... Municipal de OlisStmã • lU
APROVADO
~Pn- j~ ~ . ~
Em~-..él~~~ -;:J~~ __
/~------~-----,------------'~~-~----

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