| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 266 / 1994 |
| Date | 1994-03-22 |
| Ementa | Dispõe sobre conversão dos salários em REAL. |
| native_id | 271 |
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@âll'lalfeJ, fiunicipal s: (Quissanúi Estado do Rio de Janeiro A U T 6 G R A F o LEI Nº O~GG DE ~j, DE ~ DE 1994 A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÂ, delibera e eu sanciono a segui~ te Lei. Art. lº - Os salários dos Servidores Municipais serão convertidos em ' Unidade Real de Valor - U.R.V. a contar de lº de março de 1994, observando-se as regras trazidas pela Medida Proviso-' ria nº 434, de 27.02.1994, publicada no D.O de 28.02.1994 especialmente as disposiç~es dos seus Artigos 17 e 18. Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta da verba pr6pria do orçamento. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir de lº de março de 1994, revoga-' das as disposiç~es em contrário. '---- ARNALDO G. A S. QUElnÓS l'1ATTOSO P FEITO MUNICIPAL Prefeitura M. de em J2;i de ~ de 1994. Ci... Municipal de OlisStmã • lU APROVADO ~Pn- j~ ~ . ~ Em~-..él~~~ -;:J~~ __ /~------~-----,------------'~~-~----