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← Quissamã (RJ)

norma nº 267/1994

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 267 / 1994
Date 1994-03-14
EmentaAutorização de alienação de veículo.
native_id272

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

@ân",ara ./Ilunicipal s: lIluissam'ã
Estado do Rio de Janeiro
LEI Nº ()~G~ DE
A U T Ó G R A F O
)4 DE DE 1994.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ,
delibera e eu sanciono a seguin￾te Lei.
Art. lº - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar um - Ford Escort￾Placa nº AS 6081 Patrimônio nº 1629 - ano - 1991 Gol 1.6 -
Placa nº AS 6072 Patrimônio nº 1.600 - ano 1990 usado, no es￾tado em que se encontra, sem garantia.
Art. 2º - Ser~ designada pelo Chefe do Poder Executivo, atraves de por￾taria, uma Comissão encarregada da avaliação, para efeito de'
alienação do bem, a que se refere o Artigo lº desta Lei.
Par~grafo Unico- Dos ~ribalhos
da Câmara Municipal,
desta Comissão, integrar~ um Membro/
indicado por seu Presidente.
Art. 3º - A venda que se trata esta Lei, ser~ feita atraves de leilão,
, ,
observando o direito aplicavel a especie.
Art. 4º - Esta Lei m viogr na data de sua publicação, revoga -
das as disposiç s em contrario.
Arnaldo G.
Quissamã, em jll.\ de 1994.
"----:-
s. Queiros Mattoso
Prefe"to Municipal
CII". "piti,., di Oli_1 · IJ
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Em
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