| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 267 / 1994 |
| Date | 1994-03-14 |
| Ementa | Autorização de alienação de veículo. |
| native_id | 272 |
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@ân",ara ./Ilunicipal s: lIluissam'ã Estado do Rio de Janeiro LEI Nº ()~G~ DE A U T Ó G R A F O )4 DE DE 1994. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ , delibera e eu sanciono a seguinte Lei. Art. lº - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar um - Ford EscortPlaca nº AS 6081 Patrimônio nº 1629 - ano - 1991 Gol 1.6 - Placa nº AS 6072 Patrimônio nº 1.600 - ano 1990 usado, no estado em que se encontra, sem garantia. Art. 2º - Ser~ designada pelo Chefe do Poder Executivo, atraves de portaria, uma Comissão encarregada da avaliação, para efeito de' alienação do bem, a que se refere o Artigo lº desta Lei. Par~grafo Unico- Dos ~ribalhos da Câmara Municipal, desta Comissão, integrar~ um Membro/ indicado por seu Presidente. Art. 3º - A venda que se trata esta Lei, ser~ feita atraves de leilão, , , observando o direito aplicavel a especie. Art. 4º - Esta Lei m viogr na data de sua publicação, revoga - das as disposiç s em contrario. Arnaldo G. Quissamã, em jll.\ de 1994. "----:- s. Queiros Mattoso Prefe"to Municipal CII". "piti,., di Oli_1 · IJ APROV O ~ -jl! ...t;). Em •I. Qu.l,ú • ,tJl~ • •••.•• leI•••••